TJSP 13/05/2020 - Pág. 2497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
2497
SP)
Processo 1030076-75.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.R. - Vistas dos autos ao autor
para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo,
será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art.
485, III e § 1º do CPC). - ADV: REGIANE APARECIDA DUARTE PORTO (OAB 355228/SP)
Processo 1030731-47.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.C.R.A. - R.R.S.A. - Vistos. 1- Estando
preenchidos os requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls. 41, HOMOLOGO, por
sentença, o acordo informado pelas partes às fls. 33/35 e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento
no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. 2- Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da
presente ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. 3. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria
Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: NEIDE GARCIA SAGIORO (OAB 42906/SP), DEFENSORIA
PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO FOSSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUISA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2020
Processo 0018693-20.2019.8.26.0405 (processo principal 1003478-84.2019.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - R.E.S.O. - - R.E.S.O. - - R.E.S.O. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: JOSÉ
ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 175294/SP)
Processo 0018875-06.2019.8.26.0405 (processo principal 0001931-41.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença C.G.D.A. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 353685/SP)
Processo 0018977-28.2019.8.26.0405 (processo principal 1003722-81.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.P.G. - Vista dos autos ao autor para manifestar-se em 05 dias sobre a certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça de fl. 33. - ADV: CICERO WILLIAM DE ALMEIDA ARAUJO (OAB 325809/SP)
Processo 0032934-96.2019.8.26.0405 (processo principal 4005978-82.2013.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - D.L.S.N. - Vista dos autos ao autor para manifestar-se em 05 dias sobre as
certidões negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 36/37. - ADV: VERA LUCIA ULIANA LIMA (OAB 131100/SP)
Processo 1001847-71.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.S.B.M. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério
Público. - ADV: MARIA ISABELLE TOLEDO DE MORAES DIAS SIQUEIRA (OAB 413771/SP)
Processo 1003004-79.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S.P. - M.P.N. - Vistos. 1- Fls. 43/46: converto
a presente ação litigiosa em divorcio consensual. Remetam-se ao Cartório do Distribuidor para retificar o nome da ação como
sendo Divórcio Consensual, e não como constou. 2- Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ELAINE ROBERTA WATANABE
(OAB 259401/SP)
Processo 1004077-86.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.S.F. e outro - Vistos. Providenciem os
requerentes, no prazo de dez (10) dias, o recolhimento da diferença das custas processuais (R$ 397,08), nos termos da Lei que
regula a taxa judiciária (art. 4º § 7º da Lei 11.608/2003) P. e Int. - ADV: CAROLINE SGOTTI (OAB 317059/SP)
Processo 1004736-95.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.R. - Vistos. 1- CITEM-SE
os requeridos, nos endereços informados às fls. 38, nos termos do despacho de fls. 33. 2- Havendo necessidade, defiro os
benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a
verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil,
comunicando-se ao executado. Via digitalmente assinada da decisão SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como MANDADO,
conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. P. e Int. - ADV: CLAUDIO COSTA DA SILVA (OAB 422869/SP)
Processo 1004774-44.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.O.N. - A.S.N. - Vistos. Arbitro
os honorários da advogada nomeada às fls.14/15 em 100% (cem por cento) do valor da Tabela, nos termos do convenio
celebrado entre o Estado e a OAB. Oportunamente,expeça-se certidão. Após, arquivem-se os autos. P. e int. - ADV: RENATA DO
NASCIMENTO MELLO (OAB 154909/SP), JAFÉ NASCIMENTO BRITO JÚNIOR (OAB 56673/BA)
Processo 1005032-20.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - H.F.S. - - C.T.C.S. - Vistos. Expeça-se oficio à
empregadora de Hudson Ferreira da Silva, Banco Bradesco S/A, localizado na Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, Osasco/SP, Cep:
06029-900, Recursos Humanos - Prédio Prata para desconto da pensão alimentícia na proporção de 30% (trinta por cento) dos
seus rendimentos líquidos, incluindo 13º salários, horas extras, férias, exceto FGTS e Multa, que será descontado em sua folha
de pagamento e depositado na conta bancária da representante dos menores, Caroline Tolentino Costa da Silva, qual seja Banco
Santander, agência 4197 conta corrente 01024711-3, CPF nº 383.576.488-86. SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO
OFICIO. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio deste à empregadora. Tornem os autos ao arquivo.
P. e Int. - ADV: DANIELA MOREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 217144/SP), RUTH MOREIRA SANTOS ALBUQUERQUE (OAB
141319/SP)
Processo 1005626-34.2020.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Guarda - S.P. - - J.V.C.B. - Vistos. 1- Converto a
presente ação litigiosa em consensual, remetam-se ao Cartório do Distribuidor para retificar o nome da ação como sendo Guarda
Consensual. Estando preenchidos os requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls. 102,
HOMOLOGO, por sentença, o acordo informado pelas partes às fls. 95/98 e, em consequência, julgo extinto o processo, o que
faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. 2- Determino que a serventia certifique o
trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. 3. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP)
Processo 1007461-91.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.L. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre decurso do
prazo para contestação sem manifestação do requerido. - ADV: REGINA CONRADO DE BRITO (OAB 399609/SP)
Processo 1007504-91.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valter Campos da Silva 1- Trata-se de pedido de alvará requerido por VALTER CAMPOS DA SILVA, objetivando o recebimento de valores depositados
judicialmente nos autos do processo de inventário que tramitou sob nº 2240/00 perante o Juízo da 1ª Vara da Família e
Sucessões da Comarca de Ribeirão Preto. Sustenta, em síntese, que os valores permaneceram depositados no processo de
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