Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - caderno 4 - Página 1

  1. Página inicial  > 
1 »
TJSP 14/05/2020 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIII • Edição 3043 • São Paulo, quinta-feira, 14 de maio de 2020

www.dje.tjsp.jus.br

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0253/2020
Processo 0000009-78.2019.8.26.0233 (processo principal 0001825-76.2011.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.S. - F.G.S. - Vistos. Expeça-se o necessário para nova tentativa de citação. Anoto
que as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo
antes das 06 e depois das 20 horas (art. 212 § 2º), observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Havendo
suspeita de ocultação, a citação deverá se dar com hora certa, nos termos do artigo 252 e ss. do CPC. Intime. - ADV: HIGOR
RAFAEL MACERA ESTIVAL (OAB 333032/SP), HILTON PEREIRA DA SILVA (OAB 7304/MA)
Processo 0000071-84.2020.8.26.0233 (processo principal 1000427-96.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - E.B.B.S. - D.L.S.S. - Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Manifeste-se
o impugnado no prazo de 15 dias. Int. - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), HIGOR RAFAEL MACERA ESTIVAL
(OAB 333032/SP)
Processo 0000246-78.2020.8.26.0233 (processo principal 0001791-96.2014.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Salete Dantas do Amaral - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o Instituto Nacional do
Seguro Social na pessoa do seu representante judicial para que apresente, nestes próprios autos, impugnação no prazo de 30
(trinta) dias. Int. - ADV: FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP), HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP),
ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP)
Processo 0000258-92.2020.8.26.0233 (processo principal 0000951-81.2019.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Acidentário - PAULO RENATO THOMAZ DA COSTA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social
na pessoa do seu representante judicial para que apresente, nestes próprios autos, impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int.
- ADV: HELLEN CRISTINA PREDIN NOVAES (OAB 224751/SP), RAYSSA FERNANDA PREDIN E SILVA (OAB 400555/SP)
Processo 0000261-47.2020.8.26.0233 (processo principal 1000343-66.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Valter Vieira Maia - MARIANA BOHM - - PAULO RICARDO MARTINS DE OLIVEIRA - Vistos. 1. Na forma
do artigo 513, § 2º, incisos I e II, do CPC, intimem-se a coexecutada MARIANA BOHM, através de sua procuradora constituída
nos autos principais, bem como o coexecutado PAULO RICARDO MARTINS DE OLIVEIRA, por carta AR digital, para que, no
prazo de 15 dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10%
sobre a mesma base de cálculo. Ficam os executados advertidos de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem,
nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões). 3. Decorrido o prazo para pagamento do débito, intime-se o exequente para que se
manifeste quanto ao prosseguimento. 4. Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do
processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, fica desde já deferida
a penhora por meios eletrônicos BACENJUD e RENAJUD, de uma só vez, observando a gratuidade da justiça. 5. Primeiramente
providencie-se a pesquisa Bacenjud. Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/
arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora
realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser
pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do
CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. 6. Fica desde já indeferida a pesquisa
INFOJUD, considerando que os bens de valores expressivos (veículos e imóveis) são objeto de registro em cadastros públicos
e dentro deste quadro, a quebra do sigilo da declaração de renda é de utilidade duvidosa, tratando-se de medida excepcional.
7. Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, proceda a inclusão de minuta de bloqueio no sistema RENAJUD. Em
caso de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o(s) veículo(s), deverá ser inserido o gravame de restrição para
transferência. 8. A penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º, do CPC), no mais das vezes, esbarra na proteção do
bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos
ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência. 9. Caso as pesquisas restem negativas, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo