TJSP 14/05/2020 - Pág. 1224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
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efeito devolutivo. Aguarde-se o prazo para a requerida/recorrida oferecer resposta escrita no prazo de dez dias Com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba-SP., observando-se
as formalidades legais. Nos termos do Comunicado nº 1181/2017-DICOGE, proceda-se a serventia na certidão de remessa,
a inclusão da(s) mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual inexistência. Intime-se. - ADV: EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB
199355/SP)
Processo 1001877-53.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Leandro
Aparecido Ferreira - Vistos. Fls. 40: Inicialmente, proceda a serventia a inclusão do endereço fornecido junto ao sistema SAJ
para fins de citação e intimação. Após, cite-se a requerida para os fins da r. Decisão de fls. 23, com as advertências legais.
Intime-se. - ADV: EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
Processo 1001986-67.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Janaina de
Camargo Abreu - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA e outro - Vistos. Certifique-se a serventia o trânsito
em julgado da r. Sentença de fls. 91/93. Após, arquivem-se os presentes autos, fazendo-se as anotações e comunicações
de praxe. Intime-se. - ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP),
EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 1002203-81.2017.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Roberto Antunes Rosa
- Vistos. Dê-se ciência ao exequente do teor do documento de fls. 63. Intime-se. - ADV: EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB
199355/SP)
Processo 1002312-95.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Conceição Aparecida
Aguiar Faustino Ótica Me - Manifeste-se a requerente acerca da certidão de fls. 112. - ADV: MÁRCIA CÉSAR ESTRADA (OAB
213939/SP)
Processo 1002362-53.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Sonia Maria de Araujo
Gonçalves - Anhanguera Educacional Participações S/A - Conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos.
Todavia, reexaminados os autos, sobretudo a decisão embargada, conclui-se pela inexistência de quaisquer dos defeitos
mencionados no art. 1.022 do CPC (art. 535, CPC/73), uma vez que toda a matéria posta em julgamento foi analisada e a
fundamentação exposta é suficiente para o desate da lide. A argumentação do embargante traduz, em verdade, inconformismo
com o resultado do julgamento. Estes embargos, portanto, não se enquadram nas hipóteses do art. 1022 do CPC. Retratam via
absolutamente imprópria para o reexame das questões. Sem qualquer possibilidade de se cogitar do efeito infringente. Rejeito,
portanto, os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI
LATELLA (OAB 428935/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB
199772/SP)
Processo 1002731-81.2018.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ronaldo Donizete Ramos
Lima Mairinque - Vistos. Diante das restrições judiciais efetuadas junto ao sistema Renajud (fls. 54), expeça-se Mandado de
Penhora e Avaliação do veículo restrito, devendo o(a) Sr(a) Oficial de Justiça advertir o executado de que uma vez realizada a
penhora será designada data para realização de audiência de conciliação, na qual poderá ser oferecido embargos, por escrito
ou verbalmente (artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95). Intime-se. - ADV: RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER (OAB
357427/SP)
Processo 1002886-50.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Carlos Alberto Torrano - Claro
S/A - Conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. Todavia, reexaminados os autos, sobretudo a decisão
embargada, conclui-se pela inexistência de quaisquer dos defeitos mencionados no art. 1.022 do CPC (art. 535, CPC/73), uma
vez que toda a matéria posta em julgamento foi analisada e a fundamentação exposta é suficiente para o desate da lide. A
argumentação do embargante traduz, em verdade, inconformismo com o resultado do julgamento. Estes embargos, portanto,
não se enquadram nas hipóteses do art. 1022 do CPC. Retratam via absolutamente imprópria para o reexame das questões.
Sem qualquer possibilidade de se cogitar do efeito infringente. Rejeito, portanto, os embargos de declaração e mantenho a
sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: ROSANA TORRANO (OAB 269434/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA
COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1003306-89.2018.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Talita Viana
da Silva - Telefônica Brasil S.a. - Vistos. Fls. 182: Observo pelo documento acostado a fls. 18 que os valores de R$45,17 e
R$44,63 foram negativados pela Telefônica Brasil junto ao SCPC. Assim sendo, aguarde-se a resposta do oficio expedido a fls.
175. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
MAIRIPORÃ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MAIRIPORÃ EM 11/05/2020
PROCESSO :1000868-19.2020.8.26.0338
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
IMPTTE
: Daniel Augusto Ramos Ignacio
ADVOGADO : 359828/SP - Daniel Augusto Ramos Ignacio
IMPTDO
: Cícero Pereira dos Santos
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000869-04.2020.8.26.0338
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Leonice Aparecida de Almeida Gomes
ADVOGADO : 143911/SP - Carlos Alberto Branco
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
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