Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 - Página 2025

  1. Página inicial  > 
« 2025 »
TJSP 14/05/2020 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3043

2025

de Fazer, porém, não pode(m) figurar(em) no pólo ativo da relação jurídica processual, a teor do que dispõe o artigo 8º da Lei nº
9.099, de 26 de setembro de 1.995, visto que é pessoa jurídica, sem se enquadrar em qualquer hipótese que permita o acesso
ao Juizado Especial. Pelo exposto, julgo EXTINTA a presente ação, em que são partes Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais e Autárquicos de Ourinhos contra Prefeitura Municipal de Ourinhos, sem julgamento de mérito, com fundamento
no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1.995. Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado,
salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder a soma das seguintes parcelas: a)
1% sobre o valor da causa; b) 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º,
inciso II, da Lei Estadual 11.608/03 alterado pela Lei Estadual 15.855/15) e c) caso haja condenação o recolhimento de 4%
deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor eqüitativamente fixado para este fim, caso o
valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05 UFESPs
(art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). P.R.I.C. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), KLEBER
MAURICIO MARIANO (OAB 416791/SP)
Processo 1002104-87.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Robinson Rodrigues Cardoso Maia - - Marco Antonio Cardoso Maia - Vistos. Tendo em vista das alegações do autor, não é possível
deduzir a verossimilhança das alegações. Em princípio, não restou caracterizado a nulidade da notificação administrativa vez
que as cartas foram enviadas observando os dispositivos legais. Além do mais, os atos administrativos possuem presunção de
legitimidade e legalidade, o que não restou afastada pela inicial. Outrossim, a causa de pedir revela necessidade da instauração
do devido contraditório, prejudicial àpredita pretensão. Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se
a requerida do inteiro teor da inicial e do prazo de 30 (trinta) dias para contestar a ação, a contar de sua efetiva citação, sob
pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o
caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação e que a apresentação da proposta de conciliação pela ré
não induz a confissão nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJE. Após, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de
15(quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intime-se. - ADV: JAQUELINE MUNIZ COSTA SILVA (OAB 403408/SP)
Processo 1002515-67.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - José Luciano de
Oliveira Pontes - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Diga a(o) reclamante se tem interesse na execução do julgado,
no prazo de 10 (dez) dias, inclusive apresentando cálculo atualizado do débito, advertindo-o que, decorridos trinta dias da
intimação supra, sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB
324318/SP), RHENAN FELIPE DE ARAGÃO RICARDO (OAB 400079/SP)
Processo 1003919-95.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
José Albino - Prefeitura Municipal de Ourinhos e outros - Vistos. 1. Recebo o recurso apresentado pelo(a) Maria José Albino,
ora recorrente, somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da
25ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Ourinhos/SP. Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP),
GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP), ENIELCE VIGNA DE OLIVEIRA (OAB 323334/SP)
Processo 1004153-38.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Edrien Alan
Martins Sanchez - Vistos. Nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/03 e do Parecer n.º 210/2006, o recolhimento não foi realizado.
Os critérios para recolhimento do preparo não foram observados. Além disso, o preparo deve ser efetuado, impreterivelmente,
nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei n.º 9099/95). Inclusive, resta
taxativamente consolidado o entendimento de que não é cabível, no âmbito, da Lei n.º 9.099/95, concessão de prazo para
complementação de preparo recursal, tal como disposto no Enunciado n.º 80 (FONAJE). O STJ também já consagrou tal
entendimento ao decidir a Reclamação nº4278/RJ. Diante do exposto, julgo deserto o recurso interposto por Edrien Alan Martins
Sanchez. Certifique-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: EDILSON FRANCISCO GOMES (OAB 308550/SP), BRUNO
MAZON DOS SANTOS (OAB 400645/SP)
Processo 1005253-62.2018.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - William Henrique Panobianco DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/03 e do
Parecer n.º 210/2006, o recolhimento foi feito a menor, bem como não foi observado o valor mínimo de recolhimento que é de
05 UFESPs para cada parcela de recolhimento, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único da Lei n.º 9099/95. Os critérios
para recolhimento do preparo não foram observados. Além disso, o preparo deve ser efetuado, impreterivelmente, nas 48 horas
seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei n.º 9099/95). Inclusive, resta taxativamente
consolidado o entendimento de que não é cabível, no âmbito, da Lei n.º 9.099/95, concessão de prazo para complementação de
preparo recursal, tal como disposto no Enunciado n.º 80 (FONAJE). O STJ também já consagrou tal entendimento ao decidir a
Reclamação nº4278/RJ. Diante do exposto, julgo deserto o recurso interposto por William Henrique Panobianco. Certifique-se o
trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: SANDRO ANTONIO DA SILVA (OAB 304021/SP), JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB
314507/SP)
Processo 1006128-95.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Sebastião da
Silva Nascimento - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Diga a(o) reclamante se tem interesse na execução do julgado,
no prazo de 10 (dez) dias, inclusive apresentando cálculo atualizado do débito, advertindo-o que, decorridos trinta dias da
intimação supra, sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB
324318/SP), NINA YURIE ABE DE LIMA PALMA (OAB 392114/SP)
Processo 1006161-85.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Luiz Ricardo
de Araújo - Vistos. Nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/03 e do Parecer n.º 210/2006, o recolhimento não foi realizado. Os
critérios para recolhimento do preparo não foram observados. Além disso, o preparo deve ser efetuado, impreterivelmente,
nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei n.º 9099/95). Inclusive, resta
taxativamente consolidado o entendimento de que não é cabível, no âmbito, da Lei n.º 9.099/95, concessão de prazo para
complementação de preparo recursal, tal como disposto no Enunciado n.º 80 (FONAJE). O STJ também já consagrou tal
entendimento ao decidir a Reclamação nº4278/RJ. Diante do exposto, julgo deserto o recurso interposto por Luiz Ricardo de
Araújo. Certifique-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP)
Processo 1006201-67.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Capacidade Tributária - Ronaldo Lopes
Bahia - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Diga a(o) reclamante se tem interesse na execução do julgado, no prazo de
10 (dez) dias, inclusive apresentando cálculo atualizado do débito, advertindo-o que, decorridos trinta dias da intimação supra,
sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAULO VINICIO COSME CARVALHO (OAB 263489/SP),
PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 1006276-09.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transferência - Vinicius de Moraes Godoi
- Vistos. 1. Recebo o recurso apresentado pelo(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo ora recorrente, somente no efeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo