TJSP 14/05/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
2024
soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (art. 42 da
Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03 alterado pela Lei Estadual 15.855/15) e c) caso haja condenação,
o recolhimento de 4% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor equitativamente fixado
para esse fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c”
corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). P.I.C. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH
(OAB 324318/SP), THAIZ QUAGLIATO VESSONI DE MORAES (OAB 424162/SP)
Processo 1000039-22.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mara
Lucia Maranho Torres - INSTITUTO DE PREV. DOS SERV. PÚBLIl. DO MUN. DE OURINHOS - IPMO e outro - Dê ciência á
requerente acerca da petição e documentos de fls. 176/190. - ADV: JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP), LETICIA
AKEMI YAMAMOTO SPERANZA (OAB 335798/SP)
Processo 1000112-91.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Leonardo Luiz
Pedroso Valente - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Fazenda Municipal de de Ourinhos a não proceder à cobrança da Taxa
de Conservação de Vias e Taxa de Bombeiro nos exercícios futuros, bem como, a restituir os valores pagos no período de 2015
a 2017, no valor de R$ 660,53 (seiscentos e sessenta reais e cinquenta e três centavos) - valor sem atualização - referente
ao imóvel cadastrado nesta municipalidade sob o nº 7-03-14-01-0014-0306-000. A correção monetária será calculada a partir
dos respectivos desembolsos ou, não havendo a data precisa do pagamento, desde a propositura da ação, de acordo com a
Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até o trânsito em julgado da sentença, quando passar-se-á a
incidir correção monetária e juros de mora calculados com base na taxa SELIC, nos termos do artigo 167, parágrafo único, do
CTN e da Súmula 188 do STJ e, ainda, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal no RE. 870.947/SE. Registre que
a taxaSelicé um índice que engloba os juros moratórios e a taxa de inflação estimada para o período. Deixo de condenar os
vencidos à verba de sucumbência, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95, bem como, por não vislumbrar hipótese de
litigância de má-fé. Oportunamente, arquive-se. Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses
de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da
causa; b) 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual
11.608/03 alterado pela Lei Estadual 15.855/15) e c) caso haja condenação, o recolhimento de 4% deverá incidir sobre o valor
da condenação fixado na sentença ou sobre o valor equitativamente fixado para esse fim, caso o valor da condenação não
esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da
Lei Estadual 11.608/03). P.I.C. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), NINA YURIE ABE DE LIMA PALMA
(OAB 392114/SP)
Processo 1000547-65.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Capacidade Tributária - Ricardo de Souza
Botelho - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Petição de fls. 29+: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta)
dias; devendo o autor, nesse prazo, manifestar-se em termos adequados de prosseguimento, advertindo-o que decorrido o
prazo de trinta dias da intimação supra, sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados. Intime-se. - ADV: PAULO
VINICIO COSME CARVALHO (OAB 263489/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 1000946-70.2015.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - Francisco Pires
- Municipio de Ourinhos e outros - Fls. 197/199 - Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e
arquivamento por satisfação da obrigação. - ADV: FABIO DIAS MARTINS (OAB 74731/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH
(OAB 324318/SP), LUIZ AUGUSTO DA SILVA (OAB 375325/SP)
Processo 1000963-33.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - José Henrique Ribeiro Junior - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: RAFAEL GOMES DE ARAUJO (OAB 378287/SP)
Processo 1001420-65.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Giselle Garcia de Bastiani Momesso - - Thalita Bruna Moreira Leite Cirelli - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca
da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANDERSON IVANHOE BRUNETTI (OAB 225578/SP)
Processo 1001491-67.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Danilo Vilela
Rocha - Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MURILLO ANTONIO
PINHEIRO NUNES (OAB 408861/SP)
Processo 1001496-94.2017.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Lucia
Aparecida de Souza e outros - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. 1. Recebo o recurso apresentado pelo(a) Prefeitura
Municipal de Ourinhos ora recorrente, somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões no prazo
de 10 (dez) dias. 3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos ao
Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Ourinhos/SP. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO VECCHIA
(OAB 309028/SP), MARCIO ANTONIO DE LIMA E SILVA (OAB 111978/SP), GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/
SP)
Processo 1001510-73.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Capacidade Tributária - Laudinor Manuel
de Araújo - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias; devendo
o autor, nesse prazo, manifestar-se em termos adequados de prosseguimento, advertindo-o que decorrido o prazo de trinta
dias da intimação supra, sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados. Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA
EHRLICH (OAB 324318/SP), PAULO VINICIO COSME CARVALHO (OAB 263489/SP)
Processo 1001752-32.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Napoleão Gomes
de Andrade - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Fls. 30/37: Acolho como emenda à inicial. Anote-se. No mais, cite-se
o(a) requerido(a) do inteiro teor da inicial e do prazo de 30 (trinta) dias para contestar a ação, a contar de sua efetiva citação,
sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para
o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação e que a apresentação da proposta de conciliação pela
ré não induz a confissão nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJE. Após, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de
15(quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intime-se. - ADV: NELSON SILVEIRA DA SILVA (OAB 429454/SP), PRISCILA
APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 1001947-17.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Rian Augusto
de Oliveira Martins - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias; devendo o autor, nesse prazo,
manifestar-se em termos adequados de prosseguimento, advertindo-o que decorrido o prazo de trinta dias da intimação supra,
sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados. Intime-se. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 1002091-88.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Subsídios - Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais e Autárquicos de Ourinhos - Vistos. A pessoa jurídica impetrou(ram) Ação Coletiva c/ pedido de Obrigação
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