TJSP 15/05/2020 - Pág. 1539 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3044
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Benfeitorias - Maria de Lourdes da Silva Santana - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Sobre a impugnação, depósito e documentos
juntados pelo executado, diga o exequente em dez dias. Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA MORONG (OAB 164692/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULO ANTONIO ESTEVES (OAB 408089/SP)
Processo 0000018-22.2020.8.26.0357 (processo principal 1001109-67.2019.8.26.0357) - Cumprimento de sentença
- Enriquecimento sem Causa - José Valmir de Santana - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Sobre a impugnação e depósito
apresentados pelo executado, manifeste-se o exequente em quinze dias. Int. - ADV: PAULO ANTONIO ESTEVES (OAB 408089/
SP), FÁBIO FERREIRA MORONG (OAB 164692/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000025-14.2020.8.26.0357 (processo principal 1001635-34.2019.8.26.0357) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Requerimento de Reintegração de Posse - Leila Paes de Almeida - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal,
dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para
a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade
de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do
pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no
mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração
ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ERIC HENRIQUE DA SILVA PASSOS (OAB 417583/SP)
Processo 0000074-55.2020.8.26.0357 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0001129-19.2018.8.16.0186 - Vara Cível de
Ampére- Projudi) - Marcos Aparecido Lima - Vistos. Diante do teor do ofício da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fls.
19), façam-se as devidas anotações e devolva-se. Int. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 0000089-58.2019.8.26.0357 (processo principal 1000726-60.2017.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Erika Domenici Martins - Vistos. Fls. 45: defiro. Intime-se a executada por mandado, constando os endereços fornecidos pela
exequente, bem como a observação da possibilidade, dada as circunstâncias concretas, da executada ser citada por hora certa
(art. 252 do CPC). Int. - ADV: ANA PAULA RAMOS ROCHA (OAB 398968/SP)
Processo 0000115-22.2020.8.26.0357 (processo principal 1001302-82.2019.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Cirlene Pereira Marques - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Ante o cumprimento da obrigação,
conforme depósito judicial efetivado nos autos (fls. 60/61), julgo extinta a presente execução de sentença, com espeque no
art. 924, inc. II, do CPC/2015. Fica o(a) exequente autorizado a efetuar o levantamento do valor de R$ 9.061,16 do referido
depósito. Expeça-se MLE, desde logo. O saldo remanescente do depósito judicial deverá ser liberado em favor da impugnante,
tão logo fornecida a planilha para preenchimento do MLE, em dez dias. Patente o desinteresse recursal, certifique-se desde logo
o trânsito em julgado. Decorrido o prazo de dez dias desta decisão, ou expedido o MLE em favor da impugnante, arquivem-se.
PRI. - ADV: LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000134-28.2020.8.26.0357 (processo principal 1001483-20.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Madalena Keiko Nakano Ligabo - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Ante o cumprimento da
obrigação, conforme depósito judicial efetivado nos autos (fls. 45), julgo extinta a presente execução de sentença, com espeque
no art. 924, inc. II, do CPC/2015. Fica o(a) exequente autorizado a efetuar o levantamento do depósito acima. Expeça-se
MLE, desde logo. Patente o desinteresse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e aguarde-se pelo prazo de
quinze dias eventual manifestação do interessado. Nada sendo requerido, arquivem-se. PRI. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL
(OAB 157999/SP)
Processo 0000285-28.2019.8.26.0357 (processo principal 1000761-54.2016.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Vieira de Mello - VIVO S/A - Vistos. Fls. 121/123: diga a exequente em dez dias. Int.
- ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0000321-07.2018.8.26.0357 (processo principal 0000652-19.2000.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanemac - Marcos Lopes de Almeida Torelly - Vistos.
Fls. 216: defiro, expedindo a serventia o necessário, inclusive pelo portal de custas do TJSP, caso possível a verificação. Com a
vinda da informação do saldo, tornem ao MP. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB 18320/RS), TAMIRES SOUZA
DE ALMEIDA (OAB 399552/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ
(OAB 285403/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA GARCIA (OAB 47600/SP)
Processo 0000324-59.2018.8.26.0357 (processo principal 0000652-19.2000.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanemac - Fox Veículos Ltda - Vistos. Sobre o pedido
formulado pelo exequente a fls 209/212, manifeste-se o executado no prazo de dez dias. Int. - ADV: TAMIRES SOUZA DE
ALMEIDA (OAB 399552/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB 18320/
RS), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA GARCIA (OAB 47600/SP), LUIZ
ANTONIO GUERRIERO (OAB 83178/SP)
Processo 0000400-83.2018.8.26.0357 (processo principal 0000652-19.2000.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanemac - João Tadeu Saab - Vistos. Dê-se nova vista à exequente, para manifestação
acerca do contido a fls. 71, conforme já determinado a fls. 91, item 2. Prazo: quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. Int. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP), TAMIRES
SOUZA DE ALMEIDA (OAB 399552/SP), LUCIANE GALINDO CAMPOS BANDEIRA (OAB 113423/SP), FAUSTO CAVICHINI
INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
Processo 0000401-68.2018.8.26.0357 (processo principal 0000652-19.2000.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanemac - Vistos. Fls. 190: defiro. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15
dias, se manifestar conforme solicitado pelo Ministério Público. Em caso de nova discordância, dê-se vista à exequente, para
manifestação em dez dias, e em seguida ao Ministério Público. Int. - ADV: LETÍCIA YOSHIO SUGUI (OAB 161609/SP), FAUSTO
CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), TAMIRES SOUZA DE
ALMEIDA (OAB 399552/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP)
Processo 0000620-47.2019.8.26.0357 (processo principal 3000361-11.2013.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Provas - Gênesis Alexandre Bezerra de Oliveira - Sidnei Sergio do Nascimento - Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para
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