Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020 - Página 1998

  1. Página inicial  > 
« 1998 »
TJSP 15/05/2020 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3044

1998

encerramento da situação atual de crise gerada pela pandemia do coronavírus, com o fim de se proteger a saúde e a integridade
física do Sr. Meirinho e demais pessoas que possam acompanhar o ato, como assistentes técnicos, patronos, estagiários e
depositários, cabendo à Serventia providenciar sua emissão e posterior remessa à Central de Mandados OPORTUNAMENTE.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1008314-66.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1026369-50.2019.8.26.0001 - 9ª Vara Cível do
Foro Regional I - Santana) - Vacina Descomplicada Ltda - Me - Vistos. Cumpra-se, observando-se, contudo, que no no presente
caso, a expedição do mandado / folha de rosto para remessa do feito à Central de Mandados fica, ao menos por ora, SUSPENSA.
O art. 1º, § 6º, do Provimento CSM nº 2545/2020 (com prazo prorrogado pelas Resoluções nº 314/2020 e nº 318/2020 do
CNJ) é claro no sentido de que as atividades dos Srs. Oficiais de Justiça encontram-se suspensas desde o dia 16 de março,
excepcionando-se unicamente o cumprimento do quanto estritamente necessário e urgente: “Art. 1º. Ficam suspensos os prazos
processuais, o atendimento ao público, as audiências (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em
conflito com a lei apreendido e representado) e as sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas
as atividades internas das unidades judiciais e administrativas, iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de 16 de março de
2020, inclusive.(...) § 6º. A suspensão aplica-se ainda às atividades dos Oficiais de Justiça, que devem cumprir o estritamente
necessário e urgente, com consulta, em caso de dúvida, ao Juiz Corregedor da Central de Mandados ou seu substituto”. In casu,
contudo, não demonstrada a situação excepcional e apta a amparar o cumprimento imediato da ordem, conforme dispõe o artigo
4º da Resolução nº 313/2020 do CNJ, e o artigo 4º, V, do Provimento CSM nº 2549/2020. Oportuno consignar, ainda, o quanto
disposto no artigo 6º da Recomendação nº 63/2020 do CNJ: “Art. 6º Recomendar, como medida de prevenção à crise econômica
decorrente das medidas de distanciamento social implementadas em todo o território nacional, que os Juízos avaliem com
especial cautela o deferimento de medidas de urgência, decretação de despejo por falta de pagamento e a realização de atos
executivos de natureza patrimonial em desfavor de empresas e demais agentes econômicos em ações judiciais que demandem
obrigações inadimplidas durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, que declara a
existência de estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia do novo coronavírus Covid-19” (fonte: https://
atos. cnj.jus.br/atos/detalhar/3261). Ante o exposto, e em absoluta consonância com o quanto disposto no Comunicado CG nº
260/2020, a expedição do mandado / folha de rosto para oportuno cumprimento deverá aguardar o encerramento da situação
atual de crise gerada pela pandemia do coronavírus, com o fim de se proteger a saúde e a integridade física do Sr. Meirinho e
demais pessoas que possam acompanhar o ato, tais como assistentes técnicos, patronos, estagiários e depositários. Cumprida
a ordem, devolva-se ao MM. Juízo Deprecante, observando-se as formalidades legais, com as homenagens deste Juízo. Intimese. - ADV: WALTER CALZA NETO (OAB 157730/SP)
Processo 1008340-64.2020.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Mclarens Aviation Brasil Ltda
- Vistos. Defiro a produção antecipada de prova porque verificado que o documento a ser exibido pode evitar o ajuizamento
de ação. Cite-se o réu para exibir o documento no prazo legal. Intime-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), NEIL
MONTGOMERY (OAB 146468/SP)
Processo 1008366-62.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1019963-70.2020.8.26.0100 - 24ª VARA CIVEL
- FORUM JOAO MENDES) - Marcos Antônio Soares Ferreira - Vistos. No prazo de cinco dias, providencie a parte requerente o
recolhimento da taxa de distribuição da precatória, nos termos do artigo 4º, § 3º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de
devolução da presente sem cumprimento. Com o recolhimento, cumpra-se, observando-se, contudo, que no no presente caso,
a expedição do mandado / folha de rosto para remessa do feito à Central de Mandados fica, ao menos por ora, SUSPENSA.
O art. 1º, § 6º, do Provimento CSM nº 2545/2020 (com prazo prorrogado pelas Resoluções nº 314/2020 e nº 318/2020 do
CNJ) é claro no sentido de que as atividades dos Srs. Oficiais de Justiça encontram-se suspensas desde o dia 16 de março,
excepcionando-se unicamente o cumprimento do quanto estritamente necessário e urgente: “Art. 1º. Ficam suspensos os prazos
processuais, o atendimento ao público, as audiências (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em
conflito com a lei apreendido e representado) e as sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas
as atividades internas das unidades judiciais e administrativas, iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de 16 de março de
2020, inclusive.(...) § 6º. A suspensão aplica-se ainda às atividades dos Oficiais de Justiça, que devem cumprir o estritamente
necessário e urgente, com consulta, em caso de dúvida, ao Juiz Corregedor da Central de Mandados ou seu substituto”. In casu,
contudo, não demonstrada a situação excepcional e apta a amparar o cumprimento imediato da ordem, conforme dispõe o artigo
4º da Resolução nº 313/2020 do CNJ, e o artigo 4º, V, do Provimento CSM nº 2549/2020. Oportuno consignar, ainda, o quanto
disposto no artigo 6º da Recomendação nº 63/2020 do CNJ: “Art. 6º Recomendar, como medida de prevenção à crise econômica
decorrente das medidas de distanciamento social implementadas em todo o território nacional, que os Juízos avaliem com
especial cautela o deferimento de medidas de urgência, decretação de despejo por falta de pagamento e a realização de atos
executivos de natureza patrimonial em desfavor de empresas e demais agentes econômicos em ações judiciais que demandem
obrigações inadimplidas durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, que declara a
existência de estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia do novo coronavírus Covid-19” (fonte: https://
atos. cnj.jus.br/atos/detalhar/3261). Ante o exposto, e em absoluta consonância com o quanto disposto no Comunicado CG nº
260/2020, a expedição do mandado / folha de rosto para oportuno cumprimento deverá aguardar o encerramento da situação
atual de crise gerada pela pandemia do coronavírus, com o fim de se proteger a saúde e a integridade física do Sr. Meirinho e
demais pessoas que possam acompanhar o ato, tais como assistentes técnicos, patronos, estagiários e depositários. Cumprida
a ordem, devolva-se ao MM. Juízo Deprecante, observando-se as formalidades legais, com as homenagens deste Juízo. Intimese. - ADV: FERNANDO DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 247436/SP)
Processo 1011820-03.2019.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Messias Francisco
de Oliveira Mendonça - Manifeste-se acerca do retorno negativo do mandado. - ADV: VALÉRIA BARBOSA PACHECO (OAB
378920/SP), MARINA HONÓRIO FERREIRA (OAB 411477/SP)
Processo 1011885-79.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Escritorio de Consultoria
Previdenciaria Tiago Cristiano Pereira Me - Ciência à parte interessada sobre a certidão expedida às fls. 92. - ADV: JOSÉ
NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP)
Processo 1013425-70.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Prato Feito Alimentação e Serviços
Ltda - Vistos. Cumpra adequadamente o quanto determinado às fls. 148, providenciando, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de
débito atualizada, com a devida inclusão das custas de satisfação (custas finais), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003.
No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: DANIEL SARAIVA HAIGERT (OAB 60474RS),
ISABEL PETERSEN CHAVES (OAB 80096/RS)
Processo 1013607-85.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vila das
Castanheiras - Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. - ADV: ALEXANDRE
ROCHA VAZ (OAB 197567/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA (OAB 187288/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo