TJSP 15/05/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3044
2008
executado e subrogados no valor da arrematação: MANDADO DE SEGURANÇA COM LIMINAR - IPTU - Exercícios de 2011,
2012, 2013, 2014, 2015 e 2016 - Município de Osasco - Imóvel arrematado em HASTA PÚBLICA, na data de 06.08.2014 CARTA DE ARREMATAÇÃO expedida em 10.11.2016 - IMISSÃO NA POSSE DO ARREMATANTE efetivada em 23.11.2016
- REGISTRO IMOBILIÁRIO em 14.12.2016 - Posterior alienação para VR Investimentos Imobiliários e Participação Ltda., em
22.08.2018 - Sub-rogação no preço depositado apenas até a data da arrematação - Julgado improcedente o pedido, em primeiro
grau - Emprego do artigo 130, parágrafo único, do CTN - Ausência de responsabilidade tributária do impetrante, ora apelante,
somente sobre os DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO - Indicação no respectivo edital - Precedentes do Colendo
Superior Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Apelo do contribuinte/impetrante, ora apelante, improvido. (TJSP; Apelação
Cível 1000446-71.2019.8.26.0405; Relator (a): Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Osasco
- 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/02/2020; Data de Registro: 11/02/2020). Assim, oficie-se a prefeitura
de Osasco para comprovação da exigibilidade do crédito tributário para possibilitar o levantamento do valor que lhe é devido,
nos termos da sentença de fls. 614/615. Assiste razão ao terceiro interessado, providencie a Serventia a anotação da penhora
no rosto dos autos referente aos pedidos da 1ª Vara da Família e Sucessões, comunicando-se a anotação à vara respectiva
via e-mail, a saber: Às fls. 1342/1343 e 1347/1349 PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS nº 1022684-60.2014.8.26.0405, do 1ª
Vara da Família e Sucessões , no montante de R$ 31.981,97 (trinta e um mil, novecentos e oitenta e um reais e noventa e sete
centavos). Ficam as partes intimadas para que se manifestem em 15 dias, sob pena de preclusão. Oficie-se a Prefeitura para
que se manifeste em 15 dias a respeito da reserva do crédito tributário e penhora no rosto dos autos de verba alimentar, sob
pena de preclusão. Para fins de análise do pedido de transferência dos valores a título de penhora no rosto dos autos, aguardese o retorno do ofício expedido às fls. 1324, tendo em vista a impossibilidade de consulta dos valores depositados nos presentes
autos através do Portal de Custas, haja vista que os valores foram depositados anteriormente à criação do sistema eletrônico (fls.
600). Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB 329956/SP), JAIR PEREIRA BOZZOLO (OAB 328746/
SP), DANILO DE FREITAS MOREIRA GREGORIO (OAB 263847/SP), MARCELO VIEL (OAB 95822/SP), CLAUDIA GRIZI OLIVA
(OAB 113795/SP), CLAUDIO BRANDANI (OAB 101005/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO D’ELIA SALVATORI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2020
Processo 0004367-21.2020.8.26.0405 (processo principal 1013590-15.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Maria Lucinda de Souza - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. P. 07: verifico, à luz
dos autos nº 1013590-15.2019.8.26.04005, que a obrigação foi satisfeita no processo principal, julgado extinto pela quitação.
Assim sendo, o presente incidente de cumprimento de sentença perdeu seu objeto. Anote-se e arquive-se. Intime-se. - ADV:
GABRIELA PRATTI (OAB 399021/SP), LUCIANA RUFINO DEL CIELLO (OAB 254656/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C.
LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 0004817-61.2020.8.26.0405 (processo principal 1022392-02.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento - INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - Fieo Fundação Instituto de Ensino para Osasco - Pp. 47/77: Manifestese a exequente. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
(OAB 290089/SP), MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB 186947/SP)
Processo 0007126-89.2019.8.26.0405 (processo principal 1018811-52.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Nelson Alexandre da Silva Filho - ROSSI RESIDENCIAL S/A e outros - Vistos. Observado que
a petição juntada a pp. 107/111 é destinada a outro processo, verificada a possibilidade, providencie a serventia a transferência
para o processo correto e o cancelamento neste feito. No mais, aguarde-se manifestação do exequente sobre a pesquisa negativa
de bens. Intime-se. - ADV: NELSON ALEXANDRE DA SILVA FILHO (OAB 68943/SP), MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB
174441/SP), EDNA MARIA MARTINS (OAB 110191/SP)
Processo 0017310-41.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Antonio Marcos Ferreira
- BANCO BRADESCO SA - Orival Salgado - Vistos. Em respeito aos princípios da proporcionalidade e ponderação fixo os
honorários do Sr. Perito nomeado no processo em R$ 3.000,00. Ciência ao Sr. Perito. No prazo de 5 dias, providencie o autor
o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. - ADV: ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP),
LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP), CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 0017651-33.2019.8.26.0405 (processo principal 1026890-49.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Josenir Esposito - Cooperativa Habitacional Horizontes de Piratininga - Vistos. P. 91: Defiro a pesquisa de bens
em nome da executada pelo sistema Renajud. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO RAMOS
(OAB 149747/SP), NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/SP), RITA DE CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO (OAB 102738/
SP)
Processo 0018232-19.2017.8.26.0405 (processo principal 0033021-09.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Flamboyant Comercial Agropecuaria Ltda - - Municipio de Osasco - Vistos. P. 131: defiro o prazo suplementar de dez dias ao
Município de Osasco, conforme requerido. P. 132: digam os interessados. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP), JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB 79541/SP), ANDRÉ DE CASTRO RIZZI (OAB 183294/SP)
Processo 0023037-44.2019.8.26.0405 (processo principal 0001008-10.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Residencial Ibis Ecologic - Vistos. Melhor analisando, verifico que o presente
incidente é movido por Valéria Dias, advogada do Condomínio Edifício Residencial Íbis Ecologic, em causa própria, para execução
do contrato de prestação de serviços advocatícios juntado a pp. 03/05. Primeiramente povidencie a Serventia a correção do
cadastro deste incidente para que passe a constar Valéria Dias no polo ativo. Providencie também a juntada de cópia do Termo
de Audiência de Conciliação realizada em 27/02/2013 no processo principal, (nº ordem 98/13) carreada ao incidente em apenso,
de nº 0003017-03.2017.8.26.0405 (a pp. 04/05) para este incidente 0023037-44.2019.8.26.0405. Em se tratando a presente
para execução de honorários contratuais oriundos de contrato firmado entre a advogada Dra. Valeria Dias e seu constituinte
Condomínio Edifício Íbis Ecologic, esclareça a exequente a propositura em face de João Gabriel Pereira Azevedo, observandose que apenas os honorários sucumbenciais, quando fixados pelo juízo, são devidos pela parte sucumbente, requerendo o que
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