TJSP 15/05/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3044
2022
Processo 1021283-50.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Diante da(s) petição(ões) do(a/s) autor(a/es) a p. 61, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação de BUSCA
E APREENSÃO. Desde que recolhida a taxa respectiva defiro o pedido de desbloqueio do veículo via Renajud, se o caso. Diante
da desistência do prazo recursal manifestada pelo(a) autor(a) determino que, publicada esta sentença pela imprensa oficial,
certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.I.. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 1021466-55.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Vistos. P. 247: Esclareça o exequente o seu pedido esclarecendo o destinatário e ofícios que pretende que este juízo autorize a
expedição. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1021478-40.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos
Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos. P. 240: Indefiro, por ora, o(s) pedido(s)
de arresto e/ou pesquisa cautelar de bens (Bacenjud, Infojud, Renajud, etc...) uma vez que até a presente data o(a/s)
executado(a/s) ainda não foi citado(a/s) e não há comprovação de dilapidação de patrimônio à justificar a medida. Manifestese sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA
COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1024079-14.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Veículos - Adelmir Faustino dos Santos - Vistos. P.
59: Ciência ao exequente da informação prestada pela serventia. Sem prejuízo, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito,
no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CAMILA CIACCA GOMES (OAB 220172/
SP)
Processo 1026366-86.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Pp. 173/177: o endereço informado (CEP 08.210-060) não pertence à área atendida pela
Central de Mandados instalada nesta Comarca. Informe o exequente, no prazo de cinco dias, se pretende seja tentada a citação
(para os atos e termos da ação de execução de título extrajudicial, conforme conversão a pp. 152 e 160/161), no endereço
indicado a p. 173, por Oficial de Justiça (hipótese em que será expedida carta precatória), ou por via postal, devendo comprovar
o recolhimento, neste caso, da respectiva taxa. Com a sua manifestação, expeça-se conforme requerido. Intime-se. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1027866-56.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes CLAUDIA DE JESUS SILVA - Evolution Tecnologia Ltda - Me - Vistos. P. 91: No prazo legal, manifeste-se a autora em réplica.
Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), CRISTINA
NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1028572-34.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5020528-44.2019.8.21.0001 - 12ª VARA
CIVEL DO FORO CENTRAL DE PORTO ALEGRE RS) - Luis Antonio Minotto Portela - Informo ao autor que para a expedição
de mandado é necessária a guia de recolhimento de diligencia do oficial de justiça, não basta apenas o comprovante de
pagamento, e por este motivo deverá o autor juntar aos autos a guia do oficial de justiça, no prazo legal. - ADV: FABIO MILMAN
(OAB 24161/RS)
Processo 1028793-17.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Edson de Souza
Brito - - Tânia Oliveira Silva - Central Park Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Deverá o requerido recolher a taxa de mandato
(guia DARE, cód. 304-9). Sem prejuízo, vista ao requerente para que se manifeste em réplica no prazo legal. - ADV: PAULO
ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP), ÉMERSON CALLEJON LINCKA (OAB 176707/SP)
Processo 4007507-39.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Vistos.
P. 223: Reconsiderando posicionamento anterior, indefiro, por ora, o(s) pedido(s) de arresto e/ou pesquisa cautelar de bens
(Bacenjud, Infojud, Renajud, etc...) uma vez que até a presente data o(a/s) executado(a/s) ainda não foi citado(a/s) e não há
comprovação de dilapidação de patrimônio à justificar a medida. Manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5
dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 4012424-04.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. P. 287: Ciência ao autor da manifestação do requerido. Aguarda-se resposta ao ofício expedido
a pp. 272/273, por 10 dias. Na ausência de resposta, reitere-se com presteza. Intime-se. - ADV: LUIZ ADOLFO PERES (OAB
215841/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2020
Processo 0002723-77.2019.8.26.0405/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - FERNANDO VINÍCIOS GONÇALVES
FERREIRA - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. O autor deverá complementar o cadastro processual
do presente precatório, com vistas no cumprimento do RPV, em quinze dias. Int. - ADV: IGOR FELIX CIPRIANO DOS SANTOS
(OAB 321638/SP)
Processo 0002727-17.2019.8.26.0405 (processo principal 0020398-92.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira - Angela Silva Costa - VISTOS, Fls. 101-119 - Defiro o
bloqueio on line dos ativos financeiros do devedor até o limite do valor do débito atualizado, impedindo-se, de qualquer modo, o
bloqueio de ativos financeiros em quantia que extrapole o valor estimado para a satisfação da dívida da parte. Entretanto, uma
vez que o sistema do BACENJUD automaticamente bloqueia ativos financeiros de diversas contas do devedor (principalmente
quando se trata de bancos distintos), ainda que sem permissão judicial, podendo extrapolar o valor da dívida, eventual valor
bloqueado a maior deverá ser imediatamente desbloqueado, antes mesmo de ser encaminhado à conta judicial, ou, se já
depositado em conta judicial, deverá ser liberado em favor do devedor imediatamente. Int. - ADV: VALERIO PEREIRA DE
ARAUJO (OAB 297492/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)
Processo 0007496-34.2020.8.26.0405 (processo principal 1027906-67.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cristina Naujalis de Oliveira - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º