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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 - Página 137

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TJSP 19/05/2020 - Pág. 137 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3046

137

CERQUEIRA COSTA (OAB 13066/ES), HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES)
Processo 1000098-42.2019.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.G.S. - - A.A.N. - E.R.S.
- 1. O laudo pericial foi realizado a contento, motivo pelo qual expeça-se MLE em favor da expert (fls. 266 e 277) no valor de
R$ 2500,00e acréscimos legais. 2.Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias. - ADV:
GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000099-27.2019.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S.
- Vistos, Suspendo o andamento do feito pelo prazo de 6(seis) meses, nos moldes do artigo 313, II, §4º do NCPC. Após,
INDEPENDENTEMENTE de nova intimação, não havendo notícia de descumprimento, certifique-se e Conclusos para extinção.
Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/
SP), GUILHERME ANACLETO BALAN (OAB 416740/SP)
Processo 1000103-69.2016.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de Souza
da Silva - Banco do Brasil - Vistos, 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor (fls.212/217) contra a decisão que
acolheu parcialmente o pedido formulado pelo autor (fls. 191/201). Sustenta o embargante, em síntese, que o decisum padece
de contradição. Requer, assim, sejam os aclaratórios conhecidos e acolhidos para sanar o(s) vício(s) apontado(s). É o relatório.
Fundamento e decido. 2. Conheço do recurso, na medida em que interposto no prazo legal (art. 1.023 do Código de Processo
Civil). No mérito, o recurso deve ser desprovido. Com efeito, o artigo 1.022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento dos
embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão
impugnada. No caso, inexistem quaisquer dos vícios acima elencados no decisum embargado. Pretende obter o(a) embargante,
na realidade, a modificação do que já foi decidido, o que é incabível por meios dos embargos de declaração. Se entende
incorreto o entendimento adotado, poderá fazer uso dos recursos cabíveis às instâncias superiores. 3. Portanto, conheço do
recurso e no mérito rejeito os embargos de declaração. 4. Cumpra-se a decisão retro. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP)
Processo 1000121-85.2019.8.26.0247 - Imissão na Posse - Imissão - Tiago Sant Ana de Lima - Maria Alejandra Marino
Tapari Roque de Lima - Vistos. 1. Fls.144: O decurso de prazo mencionado na decisão retro refere-se ao encerramento do
ciclo citatório da ação anulatória nº 1000347-90.2019. Assim, aguarde-se encerramento do ciclo citatório da ação conexa,
para julgamento conjunto. 2. Após, tornem-se ambas demandas conclusas para decisão saneadora. Int. - ADV: FREDERICO
BARBOSA MOLINARI (OAB 274065/SP), MARCELA RODRIGUES ESPINO (OAB 239902/SP)
Processo 1000144-65.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - P.C.B.S. - A.G.S. - Os autores moveram ação de cobrança de alugueres cumulada com despejo contra JOSÉ LEÕNCIO MARQUES
DA SILVA, CPF/MF nº 268892263-72 e RG nº 37223876-2, ENDEREÇO RUA ERNANE AZEVEDO DO NASCIMENTO, 119,
ITAQUANDUBA, ILHABELA, mas no ato da distribuição o advogado não realizou o cadastro do segundo requerido. A tutela de
urgência foi condicionada à garantia do juízo, o que não se efetivou, embora intimada para tal desiderato. As custas iniciais
foram recolhidas posteriormente à decisão inicial. Os autores pretendiam a inclusão no polo passivo da ação de Sr. REINALDO
FRANCISCO RAMOS RODRIGUES JUNIOR, RG nº 42.176.631 SSP, CPF nº 323.470.858-40, endereço sito à Rua Macapá,
41, Barra Velha, Ilhabela/SP com petição seguinte requerendo a desistência do pleito. O pedido de despejo perdeu o objeto em
razão da entrega das chaves aos autores em 12/04/2018, seguindo ação com mudança de classe para ação de cobrança. Foram
realizadas pesquisas via BACENJUD em relação ao requerido José Leôncio (fls. 66/68), que retornaram positivas, requerendo
os autores a citação. Foram expedidas quatro cartas somente em relação ao requerido José Leôncio, sendo que a dirigida a São
Luís - MA, retornou com a informação de número inexistente. A serventia informou provável erro sistêmico, na certidão retro,
eis que a carta, após expedida e assinada, como o caso, é enviada automaticamente via sistema ao Correios, mas não consta
data de postagem de três, embora enviadas. É o relatório do necessário. Decido. 1.Expeçam-se novas cartas de citação a José
Leôncio (fls. 81, 82 e 84), nos mesmos endereços a que foram dirigidas anteriormente, exceto à dirigida a São Luis - MA (fls.83),
às expensas do juízo. 2. Cadastre-se no SAJ o requerido Ernande e providencie a parte autora a citação devendo indicar
endereço válido para envio da carta, bem com recolher as devidas cutas. Fixo prazo de cinco dias para tal finalidade. Decorrido
o prazo, se inerte o(a) advogado(a), intime-se a parte pela via postal para que em cinco dias dê andamento ao processo, sob
pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do C.P.C. Int. - ADV: LUIZ RONALDO DE ARAUJO (OAB 216221/
SP)
Processo 1000157-93.2020.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls.
67 : Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito quanto ao andamento no feito no prazo de cinco dias. Decorrido o
prazo, se inerte o(a) advogado(a), intime-se a parte pela via postal para que em cinco dias dê andamento ao processo, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do C.P.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000158-78.2020.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1019531-12.2019.8.26.0577 - 4ª Vara
Cível) - Dorival Dias dos Santos - A parte autora realizou o recolhimento da taxa de diligência (fls. 36), destinada a Fórum
diverso, em dissonância com determinado no Art. 1.017 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo (NCGJ), o
que inviabiliza o crédito pelo oficial de justiça deste Juízo. O valor recolhido de forma equivocada a título de diligência poderá
ser devolvido, pela via administrativa, no Fórum de São José dos Campos, eis que não utilizado aqui para a finalidade a que
almejava a parte autora, instruindo-se o requerimento administrativo àquele Juízo com cópia desta decisão, no termos do Artigo
1.022-A das Normas da Corregedoria (NCGJ). Nesse sentido, manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito quanto ao
andamento no feito, no prazo de cinco dias, devendo recolher nova diligência do oficial de justiça, dirigida a esta Comarca, sob
pena de devolução da carta precatória ao juízo deprecante,s em cumprimento, se certificada a inércia. - ADV: GIOVANA COSTA
DIAS MUNIZ (OAB 371904/SP)
Processo 1000162-23.2017.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Itaucard SA - Eder da Silva Correa - Ciência ao requerido do depósito efetuado pelo requerente. Prazo de 15 (quinze) dias
para manifestações. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: SAMUEL SILAS GONÇALVES (OAB 80860/SP),
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1000180-78.2016.8.26.0247 (apensado ao processo 1001553-47.2016.8.26.0247) - Execução de Título Extrajudicial
- Compra e Venda - Predial Maq Serviços Produtos e Equipamentos Tecnicos Eireli Epp - Alpha Mergulho Ilhabela e Comercio
e Serviços Ltda Epp - Vistos. Nos moldes decididos nos autos de Embargos de Execução nº 1000914-58.2018 (fls.82), que
está em grau de recurso, os feitos executivos apensos a ação anulatória nº 1000503-83.2016 encontram-se suspensos até o
julgamento desta. Assim, aguarde-se julgamento da ação anulatória. Int. - ADV: JORGE DORICO DE JESUS (OAB 128095/SP),
GENILSON ROQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 275474/SP)
Processo 1000185-66.2017.8.26.0247 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - M.H.S. Wellington - Vulgo Hélio - - N.P. e outro - Vistos. 1. Fls.190/191: Diante da noticia que os requeridos não se encontram mais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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