TJSP 19/05/2020 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
1718
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0431/2020
Processo 0002201-03.2019.8.26.0356 (processo principal 0001703-43.2015.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - A.C. - Devair Rocha - “Fica, o executado, devidamente intimado para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o
recolhimento do valor de R$ 138,05 (cento e trinta e oito reais e cinco centavos), nos termos do artigo 4º, incisos I e II, § 1º,
da Lei nº 11.608, de 29/12/2003, devendo ser recolhida através da guia DARE, Código 230-6, referente a custas processuais
finais mínimas, comprovando-se nos autos sob pena de inscrição da dívida na Fazenda Pública. - ADV: EMERSON MARCOS
GONZALEZ (OAB 161896/SP), AILTON CHIQUITO (OAB 93700/SP)
Processo 0002822-97.2019.8.26.0356 (processo principal 1002017-64.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Empreitada - Construtora Guimaraes Carvalho Ltda - Município de Mirandópolis - “Vista dos autos a
parte executada para manifestação.” - ADV: FERNANDO SABINO BENTO (OAB 261624/SP), ANA PAULA BIAGI TERRA (OAB
284070/SP)
Processo 1000155-87.2020.8.26.0356 - Mandado de Segurança Cível - Promoção / Ascensão - Lafaiete Jacovassi Junior Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada pela parte impetrante contra ato da autoridade coatora, a fim de determinar
que o período de 03 dias de ausência médica seja computado como de efetivo exercício, para o fim de participação no concurso
de promoção por merecimento, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009). Custas ex lege. Comunique-se ao
impetrado. P.I.C.. - ADV: MARIA APARECIDA DA ROCHA GARCIA COSTA (OAB 288350/SP)
Processo 1000290-02.2020.8.26.0356 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARAÇAÍ - Vistos. Observo que a petição inicial é silente quanto ao requisito previsto no artigo 319, inciso
VII, do Código de Processo Civil. Come feito, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias, emendando a petição inicial nos
termos do artigo 321, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 1000290-02.2020.8.26.0356 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARAÇAÍ - Vistos. Por vislumbrar eventual interesse público e social, dê-se vista dos autos ao MP, nos termos
do artigo 178, I, do CPC. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Int.
- ADV: EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 1000394-28.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ângela da Silva
Ferreira - “Fls.160/164: Ciência a parte requerente do ofício comunicando a implantação do benefício, bem como de que está
CONVOCADA para se submeter aos procedimentos relativos ao programa de reabilitação profissional no dia 11/08/2020, às
09h00, no endereço indicado no anexo, com apresentação dos documentos indicados às fls.161 juntada aos autos.” - ADV:
IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 1000908-78.2019.8.26.0356 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Celerino Joaquim
Dasilva - Fazenda Pública de Mirandópolis - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios em favor do patrono da parte impetrante,
em 100% da Tabela de Honorários do Convênio Defensoria Pública do Estado de São Paulo - OAB/SP. Destarte, expeça-se a
competente certidão. Após, tornem os autos ao arquivo. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: JOSE RICARDO CORSETTI (OAB
138249/SP), ANA PAULA BIAGI TERRA (OAB 284070/SP)
Processo 1001750-92.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Carlos Alberto Barboza
- “Ciência à parte requerente da apresentação de cálculos pelo Instituto/requerido, devendo providenciar a distribuição do
cumprimento de sentença, nos termos do r. Despacho.” - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 1002075-33.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Rosa da
Silva Rosa Miguel - “Fls.119: Refere-se ao comunicado do médico perito Dr. Nei Campelo Cabral, informando que designou o
dia 24 de julho 2020 às 10h30min para a realização de perícia médica na parte requerente, devendo a mesma comparecer no
Consultório localizado na Travessa Padre Feijó, 72, Centro Birigui - SP , devendo estar munida de documento de identificação,
Carteira de Trabalho - CTPS (todas que possuir), bem como exames complementares, de laboratório, exames radiológicos,
receita, etc, se por ventura os tiver.” - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1002947-82.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Viviani Cristina Romão
de Almeida - Vistos. Diante do teor dos Comunicados da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da decretação da
pandemia relacionada ao novo coronavírus, a fim de evitar a exposição dos profissionais do direito (Juiz, membro do Ministério
Público, advogados e servidores), partes e testemunhas, determino seja mantida a suspensão da audiência designada nestes
autos. Destarte, aguarde-se novas deliberações do Conselho Superior da Magistratura e, com o retorno das atividades, tonem
os autos conclusos para novas deliberações a respeito da audiência. Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR BOATTO (OAB 64869/
SP)
Processo 1003300-88.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Luiza Akiko Nagatani - Vistos.
Considerando os Comunicados da Presidência do Tribunal do Justiça do Estado de São Paulo, decorrentes da COVID-19,
pelos quais foram tomadas medidas necessárias e urgentes, sem prejuízo de outras eventuais e futuras, como a suspensão
das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de
30 dias, fica suspensa a realização da audiência designada nestes autos. Finda a suspensão, tornem os autos conclusos
para redesignação de data para realização da audiência. Intimem-se. - ADV: RENATA ISABELA RIBEIRO (OAB 405581/SP),
ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP)
Processo 1003440-25.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Jéssica Garçone
Simonete - Vistos. Considerando os Comunicados da Presidência do Tribunal do Justiça do Estado de São Paulo, decorrentes
da COVID-19, pelos quais foram tomadas medidas necessárias e urgentes, sem prejuízo de outras eventuais e futuras, como
a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo
prazo inicial de 30 dias, fica suspensa a realização da audiência designada nestes autos. Finda a suspensão, tornem os autos
conclusos para redesignação de data para realização da audiência. Intimem-se. - ADV: ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB
348776/SP), RENATA ISABELA RIBEIRO (OAB 405581/SP)
Processo 1003774-59.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Deusvaldo Rodrigues
Barbosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos em saneador. Não há preliminares a serem apreciadas.
Partes legítimas e regularmente representadas. Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação, e em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º