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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 - Página 1910

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TJSP 19/05/2020 - Pág. 1910 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3046

1910

AgR no RE 557945/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 13.11.2007, v.u.; AgR no RE 553231/RS, Rel. Min.
Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 13.11.2007, v.u.; RE 424584/MG, Rel. para o acórdão Min. Joaquim Barbosa, Segunda
Turma, j. 17.11.2009). A matéria foi reconhecida, até mesmo, como tema de repercussão geral no RE 565.089/SP. Dessa forma,
respeitadas as opiniões em contrário, a inobservância da periodicidade, ainda que caracterize omissão do Poder Público, não
autoriza a concessão de indenização. É inegável que o art. 37, X, da CF, ao prever o princípio da periodicidade anual para
revisão da remuneração dos servidores públicos e do subsídio de que trata o § 4º, do art. 39, também da CF, tem por objetivo
recompor o poder aquisitivo da moeda corroída pelo desgaste inflacionário. No entanto, não se pode admitir que o reajuste de
vencimentos do funcionalismo submeta-se ao sabor da pretensão indenizatória de alguns poucos que se afirmam prejudicados
e almejam a vinculação automática de seus vencimentos a índices de correção monetária apurados por órgãos federais, tal
como requerido. Mesmo porque a Súmula 681 do STF expressamente declara ser inconstitucional a vinculação do reajuste de
vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. Nem mesmo se cogita de ofensa
ao princípio da irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV), cláusula que, conforme já reconheceu a Suprema Corte,
apenas veda a redução do que se tem (RTJ 104/808), impedindo que o quantum remuneratório sofra redução. Dispositivo. Ante
o exposto e tudo o mais que nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por IOLANDA DE JESUS
SOARES em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Ausente ônus sucumbenciais, nesta fase. Finalmente,
encerro essa fase processual com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P
.I.C - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0403/2020
Processo 0000458-11.2017.8.26.0361 (processo principal 1011862-13.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Gratificações de Atividade - RODRIGO MAMBELI DE MENDONÇA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. JULGO
EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se o caso, dêse baixa no requisitório. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP), FELIPE
SORDI MACEDO (OAB 341712/SP)
Processo 0001125-26.2019.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Danilo Carrasco
Castilho - - Wanderley Alves Sociedade de Advogados - Decisão - Interlocutória - ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS
(OAB 310274/SP)
Processo 0001277-40.2020.8.26.0361 (processo principal 1009424-09.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Reintegração - Jacques Lemes da Silva - FLS. 30/32: petição da fesp comprovando apostilamento. manifeste-se o exequente.
- ADV: ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Processo 0001456-08.2019.8.26.0361/01">0001456-08.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Ivo Arias da Silva Vistos. Cumpra-se fls. 30 , parte final. Nesta data, proferi sentença no cumprimento de sentença. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB
390099/SP)
Processo 0001456-08.2019.8.26.0361 (processo principal 1000550-35.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ivo Arias da Silva - Vistos. Diante do pagamento noticiado no incidente de
RPV , JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 0001613-44.2020.8.26.0361 (processo principal 1010798-60.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Maria Domingues Franco - - Eduardo Jose dos Santos - Ciência da petição da FESP - ADV: TANIA
BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP), MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP)
Processo 0002272-53.2020.8.26.0361 (processo principal 0008974-49.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - FLS.06/08: Impugnação ao cumprimento
de sentença. Manifeste-se o exequente - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP)
Processo 0002990-50.2020.8.26.0361 (processo principal 0001270-19.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcos Roberto Sibinelli - Fls retro: Defiro o prazo requerido. Decorrido,
sem manifestação, intime-se o exequente, de pronto. Quedando-se inerte, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: ANANIAS GODOI
(OAB 390099/SP)
Processo 0004213-72.2019.8.26.0361 (processo principal 1018051-36.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Claudio Silveira Gomes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se o caso, dê-se baixa no
requisitório. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/
SP)
Processo 0005334-38.2019.8.26.0361 (processo principal 1005587-43.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Gratificação de Incentivo - Nair Alves de Barros - - Aguinaldo Manoel de Oliveira - - Marcia Aparecida Nogueira Novaes - - Maria
Penha da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência da petição da FESP - ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN
STIPP (OAB 143802/SP), GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP)
Processo 0006634-35.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tempo de Serviço - Paula Nogueira Oseki - Defiro
a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente. - ADV: JULIO CESAR FERREIRA PACHECO (OAB 154062/
SP)
Processo 0007844-24.2019.8.26.0361 (processo principal 1020259-56.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Débora Regina de Oliveira de Govêa Conde - - Alvaro Santos Bernardo - - Vera
Lucia Bonfim de Oliveira Ribeiro da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Manifeste-se o exequente
sobre certidão de f. 43. Intime-se. - ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP), CÁTIA MARIA BIAZON (OAB
380257/SP)
Processo 0008438-38.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Serviço Municipal
de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. A parte autora pleiteia o
recálculo da fatura de junho de 2019, no valor de R$ 444,42, alegando que esta não reflete o real consumo. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO. 1 - Julgo antecipadamente a lide, eis que verificada no caso em tela, a hipótese prevista no artigo
487, inciso III, alínea “a”, do CPC. 2 - Com efeito, manifestou-se o réu reconhecendo a procedência do pedido e requerendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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