TJSP 19/05/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
2011
qualquer outro documento que comprove que foi requerido o pagamento do seguro, sob pena de indeferimento da inicial. Intimese. - ADV: LETICIA MULLER (OAB 262685/SP)
Processo 1001895-62.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marichris Modas,
Modelos e Eventos Ltda-me - Vistos. Fls.60/63: Custas iniciais recolhidas. Entranhe-se a presente reconvenção aos autos a
que se referem (1005513-49.2019.8.26.0362). Após, tornem aqueles autos conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO CASTANHO
RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 1002095-79.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU - Vistos. Fls. 53: o ofício de fls. 45 já foi cumprido, conforme consta às folhas 50. Manifestese o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Intime-se. - ADV: NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP)
Processo 1002152-87.2020.8.26.0362 - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Luciana Aparecida
Brunheroto Contessoto - Vistos. Verifico que os presentes embargos referem-se a processo em trâmite no Serviço de Anexo
Fiscal. Remetam-se os autos ao distribuidor, a fim de que sejam distribuídos por dependência ao Serviço de Anexo Fiscal desta
Comarca. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 1002265-80.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Joaquim Rodrigues Neto - Vistos. Ante
ao decurso do prazo (fls. 23) sem que os exequentes informassem o integral cumprimento do acordo homologado às fls. 21,
presume-se assim o seu integral cumprimento. Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO
por sentença EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença requerida por Joaquim Rodrigues Neto em face de
Claudemir Lop Silva Toldos - Me, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Intimese o(a) executado(a), pessoalmente, por Carta Postal, para que no prazo de 60(sessenta) dias, providencie o recolhimento
das custas finais ( R$ 138, 05 ), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Na inércia, expeça-se certidão de inscrição e
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: ELISANGELA URBANO BATISTA
(OAB 288213/SP)
Processo 1002334-10.2019.8.26.0362 - Monitória - Compra e Venda - Sarti e Silva Comércio de Produtos Agrícolas Ltda Vistos. Diante da certidão de fls. 59, converto a presente Ação Monitória em título executivo judicial (artigo 701, §2º). Apresente
o exequente o cálculo atualizado do débito, fazendo-o como incidente processual de Cumprimento de Sentença (CÓD. 156).
Após, arquivem-se estes autos prosseguindo-se no incidente processual. Int. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 1002921-71.2015.8.26.0362/01">1002921-71.2015.8.26.0362/01 (apensado ao processo 1002921-71.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Cheque - SMARTER BRASIL COMERCIAL DE MÁQUINAS LTDA - Vistos. Fls. 111/114: primeiramente, antes de se deferir
outras medidas, diga o exequente se deseja a penhora do veículo localizado pela pesquisa Renajud, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: MOISES GUEDES LIMA (OAB 357671/SP), FERNANDA HUANG SHIH YA (OAB 357601/SP)
Processo 1003130-98.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mateus Simoso
Caetano - - Andressa Ferrari Gonçalves - Vistos. Fls. 135: revogo a tutela anteriormente concedida. Outrossim, cumpra-se a
decisão de fls. 130/131, citando-se a requerida. Intime-se. - ADV: RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP)
Processo 1003784-85.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tatiane do Carmo
Vieira Francisco - Vistos. Fl. 250: Os documentos de fls. 240/247 foram apresentados aos autos desacompanhados de qualquer
petição ou requerimento que os justifique. Contudo, tratam-se de cópias da certidão de matrícula do imóvel no CRI, sob n. 23305,
sendo que do registro R2 consta que o imóvel narrado na inicial foi transmitido ao Espólio de Roberto Casagrande. Portanto, tal
documento público demonstra que o requerido Roberto Casagrande é morto. Isto posto, manifeste-se a autora diligenciando a
habilitação do representante do Espólio no polo passivo, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI
(OAB 57689/SP), KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP), RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP)
Processo 1004157-53.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Imobiliária Nelson Imóveis
Ltda - Me - Vistos. Verifica-se dos autos que em 27.08.2019 fora protocolado aos autos petição (fls. 35/370 comunicando
acordo firmado entre as partes (parcelamento da dívida em 04 vezez). Na mesma data atendendo a determinação anterior fora
bloqueado valores em conta bancária do executado, através do Bacenjud (fls.38/40). O que leva a presumir que os valores
bloqueados através do bacenjud não fizeram parte do acordo, uma vez que este fora formulado entre as partes em data anterior
(09. 08.2019- fls. 37). Tal presunção fica evidente com o pedido de liberação de tais valores formulado às fls. 43 pelo exequente.
No entanto, diante dos fatos acima narrados determinou-se às fls. 45 que o exequente informasse em nome de quem o mandado
de levantamento deveria ser expedido, havendo manifestação às fls. 47. Contudo, ante a divergência entre a petição de fls.
43 e a manifestação de fls. 47, esclareça a exequente, no prazo de quinze dias, se para o cumprimento do acordo, os valores
bloqueados através do Bacenjud foram considerados. Intime-se. - ADV: BRUNA CRISTINA TIBÉRIO (OAB 391234/SP)
Processo 1004792-39.2015.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cláudia Porfírio de Oliveira
- Vistos. Remetam-se à contadoria. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LEANDRO FRANCATTO
ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP)
Processo 1005026-50.2017.8.26.0362 - Notificação - Rescisão / Resolução - Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Vistos. Fls. 81: defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: FRANCESCO
MARTINO (OAB 282584/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP)
Processo 1005368-90.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Vistos. Fl. 93: O bloqueio já foi deferido à fl. 86. Ante o recolhimento de fls. 90/91, providencie
a serventia o necessário. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005391-36.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Maria Aparecida de Oliveira
Gonçalves - Unimed Regional da Baixa Mogiana - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 190/191: o pedido deverá ser
formulado através de incidente de cumprimento provisório de sentença (petição intermediária/cód. 156). No mais, certifique a
serventia o decurso do prazo para apresentação de contrarrazões e, caso já decorrido, encaminhem-se ao E. Tribunal para
julgamento da apelação interposta. Intime-se. - ADV: JAMIL APARECIDO MALIS (OAB 144873/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA
E SILVA (OAB 136837/SP)
Processo 1005437-59.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Forguaçu Acabamentos Eireli - Vistos.
Considerando que o requerido foi citado com hora certa (fl. 44), nos termos do artigo 72 do Código de Processo Civil, expeçase ofício a OAB local, a fim de que seja nomeado curador ao mesmo. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV:
SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP)
Processo 1005827-29.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Vistos. Partes acima qualificadas. Diante da notícia do pagamento integral do débito (cf. fls. 67), JULGO por sentença
EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º