TJSP 19/05/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
2012
se o(a) executado(a), pessoalmente, por Carta Postal, para que no prazo de 60(sessenta) dias, providencie o recolhimento
das custas finais ( R$ 132,65), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Na inércia, expeça-se certidão de inscrição e
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de levantamento
em favor do exequente e satisfeitas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e
cumpra-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1005893-72.2019.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Manifeste-se a exequente sobre
a petição de fls. 64/70. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB
307731/SP), DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP)
Processo 1005893-72.2019.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Jose da Silva Lima e outro - Vistos.
Partes acima qualificadas. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre
as partes às fls. 72/74 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação Cumprimento de Sentença, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Homologo a renúncia
ao prazo recursal, a fim de que a presente sentença alcance seu transito de imediato. Certifique-se. Saliento que eventual
descumprimento do acordo deverá tramitar como Cumprimento de Sentença (petição intermediária cod. 156). Após, arquivemse os autos, observada as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/
SP), DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1006051-30.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extajudicial contra a Fazenda Pública - DIREITO CIVIL - CETESB
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. Fls. 66/67: Razão assiste
ao exequente o despacho inicial não observou o procedimento adequado, olvidando tratar-se de execução de obrigação de
fazer, situação em que o feito percorrerá o rito geral previsto no Código de Processo Civilpara a espécie. Contudo, sem prejuízo
da correção do procedimento, manifeste o exequente sobre a proposta apresentada pelo executado na manifestação de fl.
68/73. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), CAMILA CRISTINA
FACCIOLI (OAB 185864/SP)
Processo 1006052-15.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extajudicial contra a Fazenda Pública - DIREITO CIVIL - CETESB
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. Fls. 66/67: Razão assiste
ao exequente o despacho inicial não observou o procedimento adequado, olvidando tratar-se de execução de obrigação de
fazer, situação em que o feito percorrerá o rito geral previsto no Código de Processo Civil - ADV: CAMILA CRISTINA FACCIOLI
(OAB 185864/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP)
Processo 1006964-46.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e
Investimento de Livre Admissão União Paraná/são Paulo-sicredi União Pr/sp - Vistos. Certidão retro: Ante o ocorrido, providencie
o exequente a juntada aos autos de cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco dias, bem como recolha-se a taxa para
expedição de Carta de Intimação do executado. Após, intime-se o executado para que pague o débito atualizado, no prazo
de quinze dias, sob pena de se prosseguir a execução em seus ulteriores termos. Decorrido o prazo para pagamento, sem
que o executado o faça, diga o exequente em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. Int. - ADV: ARIANE
APARECIDA DAL’ COL (OAB 375574/SP)
Processo 1007036-96.2019.8.26.0362 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Flávio Gomes
Jacinto - Banco Bradesco S/A - Vistos. Partes acima qualificadas. Fls. 51: mantenho a decisão de fls. 49, não havendo que
se falar em “reexame”, devendo o requerente, em caso de inconformismo, manejar o recurso cabível. Assim, indeferida a
gratuidade processual, o autor(a) foi intimado a recolher as custas iniciais em conformidade com a lei 11.608/2003, tendo
deixado de efetuar o recolhimento devido. Pelo exposto, ante a inércia do autor em recolher as custas processuais, determino
o cancelamento da distribuição com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Intime-se. ADV: FLÁVIO GOMES JACINTO (OAB 382031/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1007139-74.2017.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Aparecido Lopes Cassimiro - Itau Unibanco S/A - Vistos. Fls. 294/327: manifeste-se o executado. Intime-se. - ADV: JULIANO
SPINA (OAB 226981/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007754-93.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Paulo Roberto Rodrigues de Toledo Vistos. Fls. 50/69: Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Informe o(a) agravante em 05 dias, se foi concedido efeito suspensivo ao agravo. Em caso positivo, aguarde-se decisão definitiva
nos autos do Agravo de Instrumento. Acaso não seja concedido efeito suspensivo, ou no silêncio do agravante, intime-se o autor
para que se manifeste em termos de prosseguimento de feito. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS DA SILVA (OAB 380764/SP)
Processo 1008148-37.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Vistos. Ante ao decurso do prazo (fls. 41) sem que os exequentes informassem o integral cumprimento do acordo
homologado às fls. 39, presume-se assim o seu integral cumprimento. Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos
autos consta, JULGO por sentença EXTINTA a presente Execução de título extrajudicial requerida por Fundação Hermínio
Ometto em face de Tatiana Aparecida Fanton, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas pelo
executado. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, por Carta Postal, para que no prazo de 60(sessenta) dias, providencie o
recolhimento das custas finais ( R$ 138, 05 ), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Na inércia, expeça-se certidão de
inscrição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: GUILHERME ALVARES
BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1008698-32.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 76: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento do feito, em trinta dias, independente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1008851-65.2018.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Vistos. Partes acima qualificadas. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado
às fls. 41/44 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação Monitória, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Saliento que eventual descumprimento do acordo deverá tramitar como
Cumprimento de Sentença (petição intermediária cod. 156). Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Publique-se e Cumpra-se. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), MIRIAM PAVANI (OAB
234042/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 1008864-69.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Arcelormittal Gonvarri Brasil Produtos
Siderúrgicos S/A - TSW Indústria e Comércio de Móveis Ltda. - Vistos. Defiro a realização de pesquisa de endereço do(a) (s)
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