TJSP 19/05/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
2013
requerido, TSW INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., CNPJ 10.456.190/0001-00 (a)(s) através do sistema Bacenjud.
No mais, considerando que há quatro veículos penhorados nos autos, indefiro neste momento o pedido de inclusão do nome
da empresa no Serasa. Int. - ADV: BECKER FLORES PIOLI KISHINO - DIREITO EMPRESARIAL (OAB 438/PR), MARILIA
BUGALHO PIOLI (OAB 36498/PR), LUCIANA KISHINO DE SOUZA (OAB 332059/SP), RENATO GOMES MARQUES (OAB
142834/SP)
Processo 1009790-79.2017.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Jardim Novo Pneus Ltda Me - Vistos. Diante da certidão de
fls. 53/55, converto a presente Ação Monitória em título executivo judicial (artigo 701, §2º). Apresente o exequente o cálculo
atualizado do débito, fazendo-o como incidente processual de Cumprimento de Sentença (CÓD. 156). Após, arquivem-se estes
autos prosseguindo-se no incidente processual. Int. - ADV: JUAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 391627/SP)
Processo 1010169-83.2018.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Lucas Roberto
Peluci Marçal - Vistos. Ante a manifestação da autora de fls. 84/85 e considerando que as partes não chegaram a um acordo,
bem como não houve pagamento do débito pelo requerido, converto a presente Ação Monitória em título executivo judicial
(artigo 701, §2º). Apresente o exequente o cálculo atualizado do débito, fazendo-o como incidente processual de Cumprimento
de Sentença (CÓD. 156). Após, arquivem-se estes autos prosseguindo-se no incidente processual. Int. - ADV: MARIO MARCONI
FILHO (OAB 128817/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1010375-05.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bento Rodrigues de Souza - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. Certidão retro: intime-se o autor POR CARTA AR/MANDADO para dar andamento ao feito,
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Servirá a presente, por cópia digitada como mandado/carta. Intime-se. - ADV:
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1010586-41.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Niara Aparecida de Lima e outro - Vistos. Fls. 142/144: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação da penhora. Intime-se.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP)
Processo 1014907-53.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Campineira
de Educação e Instrução - Ana Luiza Gomes Miato - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial entre as partes acima
qualificadas. A executada foi citada por edital, lhe sendo nomeado curador especial, o qual foi intimado da nomeação para
oferecer resposta no prazo legal (fl. 212). A curadora especial ofertou contestação (fls. 214/218). É o necessário. Tratandose de execução de título extrajudicial, o meio adequado para opor-se à execução, segundo melhor técnica processual, são
os embargos à execução, observado o artigo 914 do Código de Processo Civil vigente. Isto posto, por sua inadequação, a
contestação não deve ser conhecida, prosseguindo-se a execução. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. - ADV:
RICARDO DA SILVA RISSATTI (OAB 364304/SP), VILMA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 274751/SP)
Processo 1015596-32.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão União Paraná São Paulo - Sicredi União Pr - Vistos. Fls. 150/151: Defiro o requerido à fl. 147.
Intime-se o executado, por CARTA para que, no prazo de 15 dias, indique os bens passíveis de penhora ou justifique sua
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sob a pena de incidência
de multa, prevista no artigo parágrafo único do artigo 774 do CPC em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor
atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito
do credor, exigível na própria execução. Decorrido o prazo, nos 30 dias seguintes, manifeste-se o exequente em termos do
prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Servirá a presente, por
cópia digitada como mandado/carta. Int. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB
295985/SP)
Processo 4003572-23.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Simone Mariano - Vistos. Fls. 44/55: Ante o teor dos documentos de fls, 51/53, defiro o benefício da gratuidade à
executada. Anote-se. Rejeito a arguição de nulidade da citação. Como já reconhecido à fl. 15, em que pese a correspondência
de intimação da fase de cumprimento de sentença foi enviada ao endereço da executada, e embora não tenha sido recebida,
considerando que foi devidamente citado naquele mesmo endereço nos autos da ação principal (fl. 32), presume-se como
válidas, por inteligência do artigo 513, §2º, II, §3º c/c artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ante o teor da
certidão de fls. 68/70, comprovada a natureza alimentar do valor bloqueado, ante a recomendação prevista no artigo 5° da Res.
CNJ 318/2020 para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial previsto na Lei no 13.982/2020 não sejam objeto de
penhora, inclusive pelo sistema BacenJud, por se tratar de bem impenhorável nos termos do art. 833, IV e X, do CPC, defiro o
desbloqueio de valores. Oficie-se ao órgão responsável pelo sistema Bacenjud para que providencie o imediato desbloqueio do
valor de R$ 600,00 referente ao protocolo 20200005069070, no prazo de 24 horas, servindo cópia deste por ofício. Intime-se. ADV: BRUNA ALINE DE CARVALHO (OAB 404712/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 4004783-94.2013.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Pela derradeira vez
, atente o senhor patrono do exequente que os peticionamentos deverão ser feitos nos autos do Cumprimento de Sentença 4004783-94.2013.8.26.0362/01. Torne a serventia sem efeito os peticionamentos de folhas 117,121/127, 130/136, 140/141 e
149/152. Saliento os peticionamentos levados a efeitos nos autos incorretos, desde já, não serão analisados. Providencie a
serventia o arquivamento destes e prossigam-se somente nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
MOGI-MIRIM
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI MIRIM EM 15/05/2020
PROCESSO
CLASSE
REQTE
REQDO
:1001289-31.2020.8.26.0363
:PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO
: M.P.E.S.P.
: L.A.T.F.
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