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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 - Página 2021

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TJSP 19/05/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3046

2021

nos autos. Alega o autor, em síntese, que é credor do autor em valor correspondente a R$ R$ 2.212,13 (dois mil duzentos e
doze reais e treze centavos). Com a inicial vieram os cálculos de fls. 3. O pedido de cumprimento de sentença foi recebido a
fls.101 dos autos. O Executado manifestou-se a fls. 106 concordando com o cálculo apresentado pelo Exequente pleiteando
pela sua homologação. É a síntese do necessário. DECIDO. Assim, diante dos cálculos trazidos pelo Exequente e da expressa
concordância do Executado (fls.106), transparece de rigor a homologação dos cálculos apresentados pelo requerido. Ante o
exposto, ACOLHO o pedido de cumprimento de sentença proposto por Jose Luiz Matthes em face do Prefeitura Municipal de
Mogi Mirim. Em consequência, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo
exequente (fls.3), no valor de R$ $ 2.212,13 (dois mil duzentos e doze reais e treze centavos). Com o decurso do prazo, proceda
o exequente a solicitação do ofício requisitório que deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através
do Portal E-SAJ, independentemente do formato na tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá
utilizar a opção * Petição Intermediária de 1º Grau*, selecionar a categoria * Incidente processual*, classes * Precatório* ou
*RPV*, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. Após, aguarde-se a quitação,
certificando-se nos autos. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB
240904/SP)
Processo 0000176-59.2020.8.26.0363 (processo principal 1003429-09.2018.8.26.0363) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Orival Fachinetti - Por ter sido integralmente satisfeita a
obrigação, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifiquese, incontinenti, o trânsito em julgado. Após a publicação e feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0000177-44.2020.8.26.0363 (processo principal 1002025-83.2019.8.26.0363) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Urbana (Art. 48/51) - Maria de Lourdes Sarti - Por ter sido integralmente satisfeita a obrigação, declaro EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se, incontinenti, o trânsito em
julgado. Após a publicação e feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JULIA SEVERO SILVA (OAB
424540/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0000291-51.2018.8.26.0363 (processo principal 0009926-66.2012.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - João Batista de Oliveira - Dyhelia Pereira de Oliveira Matielo e outros - Diante
do noticiado nos autos, manifestem-se os herdeiros habilitados no prazo de 15 dias, requerendo que entenderem de direito. ADV: LEONARDO DOS SANTOS BITTENCOURT (OAB 196775/RJ), ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 0001241-26.2019.8.26.0363 (processo principal 1003777-61.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Aldria Rodrigues da Silva Braga - Por ter sido integralmente
satisfeita a obrigação, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado. Após a intimação das partes e feitas as devidas anotações, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP), RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 0001471-68.2019.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Comercial Gemânica
Ltda - - Evangelista Marques Sociedade de Advogados - Por ter sido integralmente satisfeita a obrigação, declaro EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado
da sentença. Expeça-se o MLE em favor do credor. Certifique-se nos autos principais para a devida prolação de sentença
de extinção naquele processo. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RODRIGO
EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP)
Processo 0001471-68.2019.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Comercial Gemânica
Ltda - - Evangelista Marques Sociedade de Advogados - Ciência as partes da certidão supra (Certifico e dou fé que efetuei a
gravação do MLE - mandado de levantamento eletrônico - conforme determinação retro). - ADV: RODRIGO EVANGELISTA
MARQUES (OAB 211433/SP)
Processo 0002145-51.2016.8.26.0363 (processo principal 0000823-35.2012.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Odila Ivone Paulsen Rodrigues - Sobre o laudo pericial elaborado nos autos,
manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. - ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 0002208-71.2019.8.26.0363 (processo principal 1004228-52.2018.8.26.0363) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Urbana (Art. 48/51) - Juraci Longato Bagio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Haja vista o Provimento
CSM 2.549/2020 que estabeleceu regime de trabalho remoto em virtude da pandemia global causada pela doença designada
COVID-19 e Comunicado Conjunto nº 249/2020 que regulamenta o referido provimento, deverá o(a) procurador(a) da parte
autora promover o encaminhamento do ofício ao INSS, comprovando sua distribuição, no prazo de 10 dias. - ADV: WILLIAM
JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0003145-81.2019.8.26.0363 (processo principal 1003177-40.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Aparecida da Silva Matos - Anote-se o Agravo de Instrumento interposto pelo requerido
junto à Superior Instância, ficando mantida a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o
julgamento do recurso interposto para a expedição dos ofícios requisitórios. - ADV: CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA
(OAB 340016/SP), EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 0003392-96.2018.8.26.0363 (processo principal 0010451-53.2009.8.26.0363) - Cumprimento de sentença
- Descontos Indevidos - Matsuda Engenharia e Construções Ltda Epp - Município de Moji Mirim - Para se promover nova
intimação da executada e evitar futura arguição de nulidade, recolha o exequente a diligência de oficial de justiça no prazo de
15 dias. - ADV: ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO (OAB 40355/SP), RAMON ALONÇO (OAB 247839/SP), JOÃO RICARDO
DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 198780/SP), SERGIO PARENTI (OAB 78130/SP), SELMA APARECIDA FRESSATTO M DE MELO
(OAB 87306/SP), TANIA MARA ROSSI DE OLIVEIRA SAKZENIAN (OAB 293639/SP), LUCAS MAMEDE DA SILVA (OAB 313791/
SP), MEIRE APARECIDA ARANTES VILELA FERREIRA (OAB 115388/SP)
Processo 0003653-27.2019.8.26.0363 (processo principal 1001929-39.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Valmir de Castro - Intimem-se as partes do teor dos ofícios
requisitórios expedidos às fls. 65/68, consoante determina o artigo 10 da resolução nº 168 do CJF. Após transcorrido o prazo de
05 dias, conclusos para o devido protocolamento junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aguardando oportuno
pagamento. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 0003730-36.2019.8.26.0363 (processo principal 1005378-68.2018.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Alan Tiago de Oliveira - Homologo para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o cálculo do débito apresentado às fls. 41/42, na importância de R$ 16.907,71; sendo R$ 15.370,65 referente
ao valor principal e R$ 1.537,06 a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Oportunamente, expeçam-se os ofícios
requisitórios, dando-se vista às partes consoante determina a Resolução nº 168/2011. Após, conclusos para a devida assinatura.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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