TJSP 19/05/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
2023
- Sobre a complementação do laudo acostada às fls. 148/150, manifestem-se as partes no prazo de 10 dias. - ADV: FILIPE
ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP)
Processo 1002569-71.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Heleno Santos da Silva
- Fls. 229/231: Manifeste-se o autor no prazo de 15 dias. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1003014-89.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Eduarda Gallo Dê-se ciência à parte autora acerca da implantação do benefício. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais, conforme
já determinado. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1003014-89.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Eduarda Gallo Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido por ANA EDUARDA GALLO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, ratificando a tutela provisória de urgência anteriormente deferida,
para condenar o requerido ao restabelecimento do auxílio-doença, desde a data inicial da cessação indevida (26/07/2019) pelo
prazo mínimo de dois anos, a contar da data da perícia (31/10/2019), bem como para condená-lo ao pagamento das prestações
vencidas, com correção monetária, a partir de cada vencimento, pelo INPC, e incidência de juros de mora, a partir da citação,
de acordo com o artigo 5º da Lei nº 11.960/2009. Em virtude da sucumbência, condeno o réu ao pagamento dos honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação até a presente data, em conformidade o Enunciado nº 111 da Súmula
do STJ. Sem condenação do INSS ao pagamento de custas processuais. Dispensado o reexame necessário, por força do artigo
496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1003160-33.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Rafael de Souza
Monteiro - Sobre o laudo pericial elaborado nos autos, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. - ADV: ANDRÉ APARECIDO
QUITERIO (OAB 218683/SP)
Processo 1003160-33.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Rafael de Souza
Monteiro - INTIME-SE a pessoa acima indicada para no prazo de 15 dias responderi aos quesitos complementares no prazo de
15 dias. - ADV: ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP)
Processo 1003536-19.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sheila Amaral Leoni
Gardin - INTIME-SE a pessoa acima indicada para no prazo de 15 dias manifestar-se nos termos da petição de fls.116. - ADV:
EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1003973-60.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Otavia Maria Amancio Formenti - Fls.
91/92: Nada a apreciar. O despacho-carta de fls. 84/85 é destinado ao perito médico. Na sistemática do processo digital, os
despachos, decisões e sentenças são remetidos à publicação de forma automática. Aguarde-se a manifestação do expert. ADV: BRUNA FLORIANO (OAB 295801/SP)
Processo 1003997-88.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - João Batista Diogo - Não
houve tempo hábil para a devida intimação das partes. INTIME-SE a pessoa acima indicada para designar nova data para a
realização da perícia médica. - ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 1004237-77.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Francisco Antonio
Maldonado Lopes - Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido de 10 dias. Decorrido este prazo, manifeste-se o autor,
em termos de prosseguimento. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 1004237-77.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Francisco Antonio
Maldonado Lopes - Sobre a complementação do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 dias. - ADV: ALEXANDRE
JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 1004503-64.2019.8.26.0363 - Mandado de Segurança Cível - Amamentação - Silvia Betania Reis Braga - Fls.79/96:
Cência à parte ( provimento negado ao agravo de instrumento interposto) Aguarde-se as informações solicitadas. - ADV: ANA
CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP)
Processo 1004730-54.2019.8.26.0363 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Vitoria Marchioro
- Sra. Flavia Rossi, Secretária de Saúde do Município de Mogi Mirim e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Aguarde-se as informações da Secretaria de Saúde Estadual. - ADV: MERCIVAL PANSERINI
(OAB 93399/SP), ANTONIO JOSE FRANCO DE CAMPOS (OAB 37872/SP), CLAREANA FALCONI MAZOLINI (OAB 251883/
SP)
Processo 1004763-44.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Lenire Helena Mendes Gentil Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade à resolução da lide, em quinze dias, sob pena
de preclusão. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1004957-44.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Vitor de Oliveira
Santos - Diante da manifestação do autor, oficie-se ao IMESC, solicitando designação de data para a perícia médica. Com a
designação, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores para comparecimento. - ADV: ELISANGELA PATRICIA
NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1004968-73.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Odair Aparecido
Cordiolli - INTIME-SE a pessoa acima indicada para designação de nova data para a realização da perícia médica. - ADV:
GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1005230-57.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Camila Aparecida
Cesario Quintino - Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido de 30 dias Decorrido este prazo, informe o procurador
da parte autora se houve a localização e contato com sua cliente para que se possa redesignar a perícia médica. - ADV:
GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1005265-17.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Cleusa Aparecida Ribeiro
Hilário - Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido por CLEUSA
APARECIDA RIBEIRO HILARIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, para condenar o requerido
ao restabelecimento do auxílio-doença, desde a data da cessação indevida (13/09/2014), pelo prazo mínimo de dois anos, a
contar da data da perícia (fls. 22/05/2019), bem como para condená-lo ao pagamento das prestações vencidas, com correção
monetária, a partir de cada vencimento, pelo INPC, e incidência de juros de mora, a partir da citação, de acordo com o artigo 5º
da Lei nº 11.960/2009. Em virtude da sucumbência, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10%
do valor da condenação até a presente data, em conformidade o Enunciado nº 111 da Súmula do STJ. Sem condenação do INSS
ao pagamento de custas processuais. Dispensado o reexame necessário, por força do artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de
Processo Civil. P.I.C. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1005295-18.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aldicleide da
Silva Brito - Sobre a contestação e documentos apresentados, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º