TJSP 19/05/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
2024
Processo 1005392-18.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Roberto Carlos Bueno - Aguarde-se o deslinde do requerimento administrativo. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO
ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1005432-68.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade da Administração - Socicam
Administração Projetos e Representações - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Intimem-se as partes para no prazo de 15 dias
apresentarem os quesitos que queiram ver respondidos, bem como indicar os assistentes técnicos. Com o transcurso do prazo,
intime-se o expert para no prazo de 30 dias entregar o laudo pericial. - ADV: SANDRA MARIA PALMIERI FELIZARDO (OAB
299486/SP), SERGIO PINTO (OAB 66614/SP)
Processo 1005432-68.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade da Administração - Socicam
Administração Projetos e Representações - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Defiro o prazo suplementar de 15 dias para
a remessa do laudo pericial. INTIME-SE a pessoa acima indicada via correio eletrônico. - ADV: SANDRA MARIA PALMIERI
FELIZARDO (OAB 299486/SP), SERGIO PINTO (OAB 66614/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA GARCIA GARIBALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS HUMBERTO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2020
Processo 0002317-85.2019.8.26.0363 (processo principal 3006545-62.2013.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - CELIA REGINA PUERTAS GIONINI - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Por ter sido integralmente satisfeita a obrigação, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado. Após a intimação das partes e feitas as
devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0003297-32.2019.8.26.0363 (processo principal 3000190-36.2013.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria José Rodrigues Biazotto - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - MARIA JOSÉ RODRIGUES BIAZOTTO propôs o presente incidente de cumprimento de sentença contra o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, partes qualificadas nos autos. Alega o autor, em síntese, que é credor
da quantia de R$ 11.929,74 (atualizados até Agosto/2019), sendo: R$ 10.060,80 referente ao principal, mais R$ 1.868,94 de
honorários advocatícios. Com a inicial vieram os cálculos de fls. 25/31. O pedido de cumprimento de sentença foi recebido
a fls.32dos autos. O Executado deixou transcorrer “ in albis” o prazo para impugnação (fls. 37) É a síntese do necessário.
DECIDO. Assim, diante dos cálculos trazidos pela Exequente e da ausência de manifestação da executada (fls.37), transparece
de rigor a homologação dos cálculos apresentados pelo requerido. Ante o exposto, ACOLHO o pedido de cumprimento de
sentença proposto por MARIA JOSÉ RODRIGUES BIAZOTTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Em consequência, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pela
Exequente (fls.25/31 ), no valor de R$ R$ 11.929,74 (atualizados até Agosto/2019), sendo: R$ 10.060,80 referente ao principal,
mais R$ 1.868,94 de honorários advocatícios. Com o decurso do prazo, expeçam-se os ofícios requisitórios. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 0003384-85.2019.8.26.0363 (processo principal 1002603-80.2018.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Andreia Cristina Missaglia - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ANDREIA CRISTINA MISSAGLIA, propôs o presente incidente de cumprimento de sentença contra o INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, partes qualificadas nos autos. Alega o autor, em síntese, que é credor do autor em valor correspondente
a R$ R$ 14.173,60 (quatorze mil, cento e setenta e três reais e sessenta centavos) . Com a inicial vieram os cálculos de fls. 9/10.
O pedido de cumprimento de sentença foi recebido a fls.136 dos autos. O Executado deixou transcorrer “ in albis” o prazo para
a impugnação (fls.141. É a síntese do necessário. DECIDO. Assim, diante dos cálculos trazidos pela Exequente e da ausência
de manifestação do Executado (fls.141), transparece de rigor a homologação dos cálculos apresentados pelo requerido. Ante o
exposto, ACOLHO o pedido de cumprimento de sentença proposto por ANDREIA CRISTINA MISSAGLIA em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Em consequência, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
os cálculos apresentados pela Exequente (fls.9/10 ), no valor de R$ R$ 14.173,60 (quatorze mil, cento e setenta e três reais e
sessenta centavos) . Com o decurso do prazo, expeçam-se os ofícios requisitórios. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO
ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0003385-70.2019.8.26.0363 (processo principal 1003490-64.2018.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Cleusa Borges Nogueira Salvalaio - - Gesler Leitão - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - CLEUSA BORGES NOGUEIRA SALVALAIO E OUTRO propuseram o presente incidente de cumprimento
de sentença contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, partes qualificadas nos autos. Alegam os autores,
em síntese, que são credores das importâncias de R$ 5.376,40 (cinco mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta centavos,
para o principal e, no valor de R$ 1.017,89 (um mil, dezessete reais e oitenta e nove centavos).Com a inicial vieram os cálculos
de fls. 4/7. O pedido de cumprimento de sentença foi recebido a fls.19 dos autos. O Instituto Nacional do Seguro Social deixou
transcorrer “ in albis” o prazo para a impugnação (fls.24). É a síntese do necessário. DECIDO. Assim, diante dos cálculos
trazidos pelos autores e da ausência de manifestação do executado (fls.24), transparece de rigor a homologação dos cálculos
apresentados pelo requerido. Ante o exposto, ACOLHO o pedido de cumprimento de sentença proposto por CLEUSA BORGES
NOGUEIRA SALVALAIO E OUTRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Em consequência,
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelos autores (fls.4/7 ), no valor de
R$ R$ 5.376,40 (cinco mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta centavos, para o principal e, no valor de R$ 1.017,89 (um
mil, dezessete reais e oitenta e nove centavos) Com o decurso do prazo, expeçam-se os ofícios requisitórios. Intime-se. - ADV:
GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1002311-66.2016.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - André Aparecido
Quiterio - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANDRÉ APARECIDO
QUITERIO (OAB 218683/SP)
Processo 1002311-66.2016.8.26.0363/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valter Francisco da Silva - INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º