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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 - Página 2065

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TJSP 19/05/2020 - Pág. 2065 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3046

2065

parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da causalidade, condeno o excepto a pagar
honorários advocatícios em favor da excipiente no importe de 20% do valor atualizado da causa, com amparo no artigo 89,
§3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam levantadas eventuais penhoras existentes nos autos, devendo, se o caso, ser
expedido o necessário para essa finalidade. Não havendo recurso voluntário, desnecessário o reexame pela Superior Instância
conforme dispõem o art. 496, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB 240986/SP), PAULO SERGIO CURTI (OAB 192640/SP)
Processo 1502699-86.2019.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Antonio Francisco - Ante o exposto, acolho
em parte a exceção de pré-executividade, apenas para afastar a cobrança do preço público, com atualização dos cálculos
pertinentes, nos termos da presente decisão, sendo desnecessária a substituição da CDA. Em face da sucumbência mínima da
excepta e em face do prosseguimento da execução fiscal, tenho por incabível a sua condenação ao pagamento de honorários
advocatícios. Preclusa a presente decisão, prossiga-se. Int. - ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP),
ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1503448-74.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Edson Jose Fenerich - Vistos. Trata-se o presente
recurso de embargos declaratórios opostos pelo executado, no qual sustenta a existência de erro material da decisão de fls.
401/404. Conheço, pois tempestivos. O embargante tem razão em parte. A decisão de fls. 278/281 expressamente indicou que,
após a substituição da CDA, os autos deveriam voltar conclusos para decisão quanto aos fundamentos remanescentes da
exceção. Logo, não é caso de revogar a decisão de fls. 401/404, pois não há o erro material que o embargante aponta. Por outro
lado, em respeito ao contraditório, bem como por considerar que o interesse do executado em embargar dependia do resultado
do recurso interposto, imperiosa a restituição do prazo para eventual oposição de embargos à execução, observando-se que
as questões de direito já analisadas nas exceções não serão reapreciadas nos embargos. Posto isto, conheço e ACOLHO
os presentes embargos declaratórios para suprir a omissão e devolver ao executado o prazo para oposição de embargos à
execução, a conta da publicação da presente decisão. Int. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), FERNANDA
MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0468/2020
Processo 1500318-71.2020.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - W.A.L.
- Intimação da Defesa de que fora nomeado para patrocinar a Defesa do réu, para no prazo de 10 dias apresentar resposta à
acusação, bem como imprimir a nomeação e juntar com a petição. - ADV: GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO (OAB 372913/SP)
Processo 1500356-20.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - CLAUDINEI APARECIDO BELMIRO
- Ciência à Defesa de que fora nomeada para defender os interesses do réu, para apresentar resposta à acusação no prazo de
10 dias, bem como imprimir e assinar o termo de compromisso de Defensor dativo a fl. 87 e juntar com a petição, bem como a
sua nomeação. - ADV: CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0169/2020
Processo 1500266-75.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1500278-89.2020.8.26.0368) - Pedido de Prisão Preventiva
- Crimes do Sistema Nacional de Armas - MILTON SERGIO VERISSIMO - - CLEITON JEAN SIQUEIRA MEIRELES - MILTON
SERGIO VERISSIMO - - CLEITON JEAN SIQUEIRA MEIRELES e outro - Vistos. Cadastre-se o advogado constituído pelo réu
no sistema informatizado, nos presentes autos de pedido de prisão preventiva, bem como nos autos do IP digital 150027889.2020.8.26.0368. Sem prejuízo, solicite-se, com urgência, via e-mail institucional, à Delegacia de Polícia de Monte Alto/SP, a
conclusão do IP digital nº 1500278-89.2020.8.26.0368. Prossiga-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCELO FERNANDES
GENTIL (OAB 427004/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2020
Processo 0000009-76.2017.8.26.0612 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Paulo Sergio Jesus dos Santos e outro - Primeiramente, quanto ao réu PAULO SÉRGIO, solicitem-se informações sobre o
cumprimento da carta precatória de fls.1012, cumprindo-se, após a juntada, o item 6 da decisão de fls.1003. O parcelamento
requerido pela defesa da ré ALESSANDRA mostra-se desproporcional, uma vez que seriam necessárias cento e oitenta e
três parcelas para o total adimplemento da multa penal, com consequente acompanhamento do pagamento das parcelas que,
destaque-se, alongariam-se por mais de quinze anos, na forma como requerido. Assim, indefiro o pedido de parcelamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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