TJSP 21/05/2020 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3047
1696
Processo 1005157-28.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Nelva Domingues Felipe Gustavo Domingues - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outro - Clínica Chabad Tratamento e Recuperação para
Dependência Química Ltda - Ciência às partes acerca do ofício recebido e juntado às fls. 792. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA
DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), JOAO CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 99485/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON
CARVALHO (OAB 272882/SP), KARLA ANDRADE KASHIMA (OAB 387327/SP)
Processo 1005157-28.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Nelva Domingues Felipe Gustavo Domingues - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outro - Clínica Chabad Tratamento e Recuperação
para Dependência Química Ltda - Retro: expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se o formulário de fl.
665 - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), KARLA ANDRADE KASHIMA (OAB 387327/SP), JOAO
CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 99485/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 1005157-28.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Nelva Domingues Felipe Gustavo Domingues - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outro - Clínica Chabad Tratamento e Recuperação
para Dependência Química Ltda - Ciência de que o MLE foi gravado no sistema com sucesso sob o nº 20200507105317090493
nos termos do formulário apresentado à fls. 665, estando “em andamento” para pagamento. - ADV: KARLA ANDRADE KASHIMA
(OAB 387327/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON
CARVALHO (OAB 272882/SP), JOAO CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 99485/SP)
Processo 1005157-28.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Nelva Domingues Felipe Gustavo Domingues - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outro - Clínica Chabad Tratamento e Recuperação
para Dependência Química Ltda - Manifestem-se às partes, acerca da manifestação da FESP, juntada às fls. 814/827. - ADV:
KARLA ANDRADE KASHIMA (OAB 387327/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), JOAO
CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 99485/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1005289-80.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Giorgi - Intimação
da parte interessada para promover o peticionando eletrônico, visando a distribuição da carta precatória, nos termos do
Comunicado CG nº 2290/2016 (Diário da Justiça: 05/12/2016, fl. 7/9). - ADV: EZEQUIEL OLAVO LEONOR (OAB 411108/SP)
Processo 1005378-06.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes Intimação da parte interessada para promover o peticionando eletrônico, visando a distribuição da carta precatória, nos termos
do Comunicado CG nº 2290/2016 (Diário da Justiça: 05/12/2016, fl. 7/9). - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 1005962-10.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Forconsult Comércio, Prestação de Serviços Industriais Ltda. - Ciência à parte executada
acerca da necessidade de complementar os valores recolhidos às fls. 50/52 (satisfação da execução), tendo em vista que o
valor mínimo a ser recolhido equivale-se à 5 UFESPs (R$ 138,05). - ADV: MOACYR MARGATO JUNIOR (OAB 191918/SP),
RICARDO AUGUSTO DA LUZ (OAB 226741/SP)
Processo 1006461-91.2019.8.26.0361 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Ricardo Mello Souza - Município de Biritiba
Mirim - Ante o trânsito em julgado, requeira a parte interessada o que de direito, observando-se que eventual requerimento de
Cumprimento de Sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como
incidente processual, observados os termos do Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04 de abril de 2016página 10. - ADV: RICARDO MELLO SOUZA (OAB 393062/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP)
Processo 1007688-53.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.P.S. - E.C.S. e outro
- Vistos. 1 - Trata-se de demanda em que a parte autora pleiteia a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por
dano moral e estético não inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em razão de suposta agressão praticada pela aluna
E.C.S. nas dependências da Escola Estadual Vera Lucinda Bastos, no dia 26/04/2018. 2 - Sem preliminares e, presentes as
condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito saneado. 3 - O ponto controvertido visa analisar a situação fática,
estabelecer o ocorrido, sua causa, seu elemento subjetivo, além de eventual responsabilidade civil, limites e extensão. Defiro a
produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação
de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número
de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. Acaso conste apresentação
de rol de testemunhas em petições anteriores, determino que as partes ratifiquem o respectivo rol, sob pena de preclusão.
4 - Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras
do artigo 455 do CPC), comprovando nos autos a intimação delas em até 03 (três) dias antes da audiência designada. 5 - Em
caso de ser arrolada testemunha servidor público ou militar, requisite-se ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em
que servir, nos termos do artigo 455, §4º, inciso III do CPC. 6 - Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública
ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação
das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
7 - No mais, defiro integralmente o quanto requerido pelo Ministério Público às fl. 210/213. Para tanto: (i) intimem-se a Fazenda
Estadual e a genitora de E.C.S. para que informem em qual escola a menor está atualmente matriculada e; (ii) expeça-se
ofício ao Conselho Tutelar (fls. 94/95) para que informe se a menor E.C.S. vem sendo acompanhada, bem como se houve a
transferência da menor para outro colégio. 8 - Aguarde-se o fim do isolamento social decorrente da COVID - 19 e, após o retorno
das atividades forenses presenciais, tornem conclusos para designação de data para audiência. 9 - Ciência ao MP. Int. - ADV:
SAURO CESAR CANDIDO (OAB 395133/SP), CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB 398719/SP)
Processo 1008508-38.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anisio Porfirio de Deus - Intimação
da parte interessada para promover o peticionando eletrônico, visando a distribuição da carta precatória, nos termos do
Comunicado CG nº 2290/2016 (Diário da Justiça: 05/12/2016, fl. 7/9). - ADV: ANIZIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA (OAB 321227/
SP)
Processo 1009512-13.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Prefeitura Municipal de Mogi
das Cruzes - Intimação da parte interessada para promover o peticionando eletrônico, visando a distribuição da carta precatória,
nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (Diário da Justiça: 05/12/2016, fl. 7/9). - ADV: JHONNY PRADO SILVA (OAB
318649/SP)
Processo 1010306-68.2018.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO BRADESCO
S/A - Ciência às partes, acerca da certidão retro. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1013087-34.2016.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Renato Alves
Cavalcante - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a satisfação da obrigação, entendendo-se que a
inércia do exequente permite a presunção de que a obrigação foi integralmente satisfeita e consequentemente a extinção da
execução (STJ, 2ª Turma, AgRg no AREsp 11.147/SP, rel. Min. Mauro Capbell Marques, j.16/08/2011. DJe 23/08/2011). - ADV:
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