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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 - Página 1891

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TJSP 21/05/2020 - Pág. 1891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3047

1891

para depósitos judiciais efetivados após 01.03.2017, faz-se necessário que o advogado da parte interessada no levantamento
preencha o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do
Comunicado Conjunto da Presidência e da Corregedoria, nº 1514/2019 do TJ/SP. Transitada esta em julgado: a) comunique-se
o DEPRE a respeito do teor desta sentença, diante do pagamento do requisitório. b) procedam-se às anotações de extinção e
arquivem-se estes autos. Não há custas finais, devido à isenção legal (pessoa jurídica de direito público). P.I.C. - ADV: CESAR
EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP)
Processo 0001901-05.2019.8.26.0368/02">0001901-05.2019.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Erasto Paggioli
Rossi - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB
270622/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 0001901-05.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 1003227-51.2017.8.26.0368) (processo principal 100322751.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Erasto Paggioli
Rossi - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Vistos Fls.45/51: manifestem-se os patronos do município se concordam com o
valor depositado voluntariamente nestes autos, a título de honorários advocatícios, requerendo, se o caso, a desistência do
cumprimento de sentença nº 0000948-07.2020.8.26.0368 e a expedição de MLE. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB
270622/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 0002893-63.2019.8.26.0368 (processo principal 1001322-40.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Duplicata - Cober Solutions Comércio de Placas Eireli - Gomes e Martins Com. Visual Ltda - Vistos. Fls. 48/50: providencie a parte
exequente o prévio recolhimento das despesas do Oficial de Justiça. Após, se em termos, expeça-se mandado para que o Oficial
de Justiça proceda à penhora sobre percentual de faturamento da empresa executada supra, atinente a 10% da renda bruta, de
tudo intimando a executada em apreço, devendo nomear o titular da executada em referência, CÍCERO SILVIO MARTINS, CPF.
246.334.328-18, como depositário-administrador, nos termos do art. 866, §2º, do CPC, o qual submeterá, destarte, à aprovação
judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos
balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Observo à parte exequente que se receber alguma
quantia, terá que dar à parte executada quitação das quantias recebidas através de petição a ser dirigida nos autos, aplicandose ao caso, na hipótese, o §6º do artigo 869 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO ROBERTO PALERMO FILHO (OAB
245663/SP), VANESSA EMER PALERMO PUCCI (OAB 356578/SP)
Processo 0003174-19.2019.8.26.0368 (processo principal 1001202-94.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Jr Comércio de Congelados Ltda - Me - Vcj Gussi Botequim Ltda - Fica à parte exequente intimada da certidão de
cartório de fls. 23, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0003374-60.2018.8.26.0368 (processo principal 0000945-33.2012.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.I.E.L. - C.R.I.L. - Vistos. 1) Ao Ministério Público. 2) Conclusos. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), JOSE HENRIQUE FRASCA (OAB 16920/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), MARCELO
ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)
Processo 0003695-61.2019.8.26.0368 (processo principal 1000326-76.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria de Fátima Rodrigues Escudeiro Porrega - Vistos. Tratase de Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) movida por Maria de
Fátima Rodrigues Escudeiro Porrega em face de Instituto Nacional do Seguro Social, que versa exclusivamente o cumprimento
de obrigação positiva (implantação de benefício previdenciário). Diante do cumprimento da obrigação de fazer logo acima
mencionado, noticiado pela parte executada a fls. 32/33 e corroborado através da petição de fls. 42/43 da parte exequente
lançada no incidente de cumprimento de sentença em apenso, nº 0003475-63.2019.8.26.0368, mais especificamente, fls. 43,
julgo extinto este processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com fulcro no art. 85, §1º
c/c §8º, do CPC, condeno a parte executada a pagar honorários advocatícios em favor da advogada da parte exequente em
R$1.000,00, com juros de 0,5% ao mês e correção monetária (IPCA-E) a partir do arbitramento. Não há incidência de custas,
diante da isenção legal da autarquia previdenciária federal. Transitada em julgado (30 dias), procedam-se às anotações de
extinção e arquivem-se estes autos, observando-se o Comunicado CG 1789/2017. P.I.C. - ADV: CLAUDIA MARIA LONGO (OAB
334500/SP)
Processo 0004493-56.2018.8.26.0368 (apensado ao processo 1000428-98.2018.8.26.0368) (processo principal 100042898.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.O.P.S. - - A.O.P.S. - A.P.S. - Vistos. 1) Noto que o processo
principal em apenso, 1000428-98.2018.8.26.0368, encontra-se julgado com resolução de mérito (sentença de fls. 113/116)
e, nessa linha de raciocínio, extinto. Porém, analisando o SAJ na data de hoje, notei apenas a anotação de que o mesmo se
encontra “suspenso”. Providencie a serventia o necessário, portanto, a fim de proceder às anotações de extinção e arquivar
aquele feito em definitivo, ali certificando o quanto aqui determinado após dado cumprimento. 2) Fls. 50/52 e fls. 94: para fins
art. 531, §4º, ambos do CPC, certifique a serventia o local em que o executado havia sido citado no processo principal de
conhecimento logo acima descrito e se houve notícia oriunda dele, executado, a respeito de mudança de seu endereço. A seguir,
intime-se a parte exequente e o Ministério Público a se manifestarem a respeito. Int. - ADV: MARCO ANTONIO RAPOSO DO
AMARAL (OAB 81773/SP)
Processo 1000083-64.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.C.M.M. - R.S.A. Vistos. 1) Fls. 70: concedo o prazo de 30 dias solicitado. 2) No silêncio da parte autora, intime-a através do Correio (carta com
A.R.) a se manifestar nos autos no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito nos
termos do artigo 485, III c.c. seu §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/
SP)
Processo 1000230-90.2020.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0016612-86.2019.8.26.0506 - JUIZO DA 3ª
VARA CIVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO) - Antonio Carlos dos Santos - Izilda Marcia Lanca Inacio - - Valdeci Inacio Fica intimada a parte requerente para dar seguimento à precatória, tendo em vista a devolução dos mandados de citação. - ADV:
ALAN DO AMARAL FLORA (OAB 319167/SP)
Processo 1000236-97.2020.8.26.0368 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Flavia de Cassia Alves - Ducave
Veículo Ltda Me - Vistos. A petição de fls. 78 é unilateral. Prossiga-se nos termos da sentença anterior, acrescentando à parte
dispositiva a determinação de que, após o trânsito em julgado, se mantida a sentença, deverá, também, ser liberado o veículo
objeto dos autos, pelo RENAJUD, em sua integralidade (desbloqueio integral), tanto na execução, quanto nestes autos, se
porventura aqui também tiver sido objeto de bloqueio. Int. - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), LEANDRO LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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