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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 - Página 2005

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TJSP 21/05/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3047

2005

Aline Fuzaro Uehara dos Santos - Vistos. Considerando o Provimento CSM nº2.556/2020, que estendeu o trabalho remoto até
o dia 31/5/2020, considerando que a audiência designada neste processo não é urgente, e considerando a recomendação dos
órgãos de saúde de distanciamento social, redesigno a solenidade, desde já, para o dia 28 de agosto de 2020, às 15 horas e 30
minutos, mantidas todas demais cominações. Se o caso, reexpeçam-se os mandados. Servirá o presente, assinado digitalmente
como mandado e ofício destinados às comunicações necessárias. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: KARINA TORNICK RUZZENE
FREIRE (OAB 212982/SP)
Processo 1000201-50.2020.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mirian Graziela Chaves
Ambrósio - Geraldo Macedo Melo Vieira - - Adriana Aparecida da Silva Viera - Vistos. Considerando o Provimento CSM
nº2.556/2020, que estendeu o trabalho remoto até o dia 31/5/2020, considerando que a audiência designada neste processo
não é urgente, e considerando a recomendação dos órgãos de saúde de distanciamento social, redesigno a solenidade, desde
já, para o dia 28 de agosto de 2020, às 15 horas, mantidas todas demais cominações. Se o caso, reexpeçam-se os mandados.
Servirá o presente, assinado digitalmente como mandado e ofício destinados às comunicações necessárias. Intimem-se e
Cumpra-se. - ADV: KÁTIA CELENE PAULINO DE OLIVEIRA (OAB 417138/SP), MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB
417162/SP)
Processo 1000332-25.2020.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - José Flávio Santiago Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Cite-se. Intime-se. - ADV: TAÍS JUNQUEIRA OKA FLORA (OAB 371153/SP)
Processo 1000340-36.2019.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Angelo Donizeti Saia Me
- Gabriel Barros - Vistos. Considerando o Provimento CSM nº2.556/2020, que estendeu o trabalho remoto até o dia 31/5/2020,
considerando que a audiência designada neste processo não é urgente, e considerando a recomendação dos órgãos de saúde
de distanciamento social, redesigno a solenidade, desde já, para o dia 28 de agosto de 2020, às 14 horas e 15 minutos,
mantidas todas demais cominações. Se o caso, reexpeçam-se os mandados. Servirá o presente, assinado digitalmente como
mandado e ofício destinados às comunicações necessárias. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO FABRINI
(OAB 274001/SP)
Processo 1000417-45.2019.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multa - Jonatas Ricardo Anholeto Oficiati
- DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Como cediço ainda se realiza juízo de prelibação nos
Recursos Inominados. A sentença indeferiu a gratuidade e estipulou as bases de interposição quanto às custas. Não atendidas.
Assim, indefiro o seguimento. Oportunamente ao arquivo. - ADV: THOMAS FERREIRA MESSIAS LELIS (OAB 297533/SP)
Processo 1001028-95.2019.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Ronaldo Aparecido
Barbosa - Fazenda do Estado de São Paulo - Conhece-se e acolhe-se os declaratórios para rever a questão atinente aos juros,
determinando a incidência da Lei nº 12703/12 quanto aos juros - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)
Processo 1001156-18.2019.8.26.0397 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Eduardo Felix
Belutti - Sebastião Aparecido Gasparotti - 1-) Escoado o prazo para pagamento espontâneo sem que tenha sido noticiado o
adimplemento, determino a incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação fornecido. 2-) Independentemente de
requerimento da parte, determino a realização de pesquisa pelo sistema BACENJUD, ressalvada hipótese em que não fornecido
CPF da parte executada, que deverá ser certificado nos autos. Caso haja o bloqueio do valor executado total ou parcial,
proceda-se a transferência para conta judicial; na hipótese de penhora de valor ínfimo considerando o valor total do débito,
providencie o imediato desbloqueio. 3-) Caso não haja o CPF ou, realizada, restar infrutífera, cópia deste valerá como mandado
de penhora para que o Sr. Oficial de Justiça se desloque até a Praça Maria José Azevedo Martins Terra, 37, Centro - CEP
14660-000, Sales Oliveira-SP e, lá chegando, EFETUE A PENHORA de tantos bens quantos bastem ao pagamento da dívida
com acréscimo de 10%, que totaliza o montante de R$1.100,00. Caso não haja bens penhoráveis deverá CONSTATAR os bens
que guarnecem o local. Na hipótese de efetuação da penhora, deverá ainda o Sr. Oficial de Justiça INTIMAR o executado da
penhora realizada, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513 caput e 917, §
1º, do CPC). 4-) Negativos os itens 2 e 3 supra, incontinenti intime-se a parte exequente para indicar bens, ficando indeferidas
pesquisas requeridas de forma não individuada (como RENAJUD e ARISP). Apenas deferir-se-á se apontados elementos que
indiquem que possui veículo automotor ou imóveL, tudo isso em 10 dias. 5-) Escoado em branco o item 4 ou não indicados
bens, conclusos para sentença. Cumpra-se, observando ser desnecessária a expedição de outros despachos. Nuporanga,
26/03/2020. (NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes sobre o bloqueio ocorrido sistema BacenJud - extrato às fs. 24/25, em
conta bancária do executado, o qual poderá no prazo de 5 dias para comprovar que os numerários são impenhoráveis, se o
caso.) - ADV: EDUARDO FELIX BELUTTI (OAB 348007/SP), RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB 220815/SP)
Processo 1001223-80.2019.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - José Otávio
Abrahão Me - Deuzimar Pires Machado - Vistos. Considerando o Provimento CSM nº2.556/2020, que estendeu o trabalho remoto
até o dia 31/5/2020, considerando que a audiência designada neste processo não é urgente, e considerando a recomendação
dos órgãos de saúde de distanciamento social, redesigno a solenidade, desde já, para o dia 21 de agosto de 2020, às 14
horas e 45 minutos, mantidas todas demais cominações. Se o caso, reexpeçam-se os mandados. Servirá o presente, assinado
digitalmente como mandado e ofício destinados às comunicações necessárias. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: HEITOR
ABDALA RODRIGUES ANGUITA BARBOSA (OAB 397419/SP)
Processo 1001371-91.2019.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Otávio Abrahão
Me - Mattos e Pacheco Comercio de Vidros Ltda Me - Fs. 19/21: defiro. Cite-se nas pessoas dos sócios. Designo audiência
de conciliação, sob a presidência do Juízo, para o dia 13 de agosto de 2020, às 16 horas. Intime-se a parte autora para
comparecimento através de seus respectivos advogados, via imprensa oficial. Advirto os nobres procuradores de que a ausência
do(a) reclamante acarretará a extinção, além de outras sanções. Cite-se e intimem-se. - ADV: CANDIDO FABIO DA ROCHA
(OAB 145750/SP)
Processo 1001392-67.2019.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Otávio Abrahão Me
- Maria Izabel Cornélio - F. 25/27: defiro. Providencie a Z. Serventia a correção do nome da ré no sistema ( “Cornélio” e não
“Carneiro” ). Designo audiência de conciliação, sob a presidência do Juízo, para o dia 21 de agosto de 2020, às 14 horas e 30
minutos. Intime-se a parte autora para comparecimento através de seus respectivos advogados, via imprensa oficial. Advirto os
nobres procuradores de que a ausência do(a) reclamante acarretará a extinção, além de outras sanções. Cite-se e intimem-se. ADV: ISABELLE STEPHANIN DA ROCHA AROSTI (OAB 382080/SP), CANDIDO FABIO DA ROCHA (OAB 145750/SP)
Processo 1001490-86.2018.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Subsídios - Ricardo José Sorge - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em conta a propositura do cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO MELO CADELCA (OAB 209697/SP)

OLÍMPIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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