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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 - Página 2006

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TJSP 21/05/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3047

2006

Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARINA DE ALMEIDA GAMA MATIOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NAYARA MORO CABRELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2020
Processo 0001498-37.2019.8.26.0400 (processo principal 1002326-50.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Luiz Nazareth Netto - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de
Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 83,83, tendo em vista que são três os endereços a
serem diligenciados, no valor de R$82,83 cada, tendo sido recolhido apenas R$164,66 (fls. 158/160). - ADV: RODRIGO CESAR
PARMA (OAB 291168/SP)
Processo 0004080-44.2018.8.26.0400 (processo principal 1002944-63.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Obrigações - Arnaldo Ferreira Sima - Mateus Aparecido da Silva - Vistos. Em que pesem as considerações do exequente, o
fato é que o quanto alegado não tem o condão de afastar a impenhorabilidade dos proventos do executado, já que a dívida
cobrada não possui caráter alimentar (art. 833, § 2º, CPC). Já a penhora dos direitos de veículo registrado em nome de outrem,
sob a alegação de ocultação de patrimônio, pressupõe o prévio reconhecimento de fraude à execução. Assim, visando garantir
efetividade ao contraditório e evitar incidentes futuros, é o caso de aplicação do disposto nos artigos 675, parágrafo único, c.c.
792, § 4º, ambos do CPC. Nesse contexto, DETERMINO a intimação do(s) terceiro(s) sobre o pedido de reconhecimento de
fraude à execução, a fim de que, querendo, apresente Embargos de Terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada
aos autos do mandado/carta de intimação cumprido. Antes, porém, informe o(a) credor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, o nome e
a qualificação do(a) terceiro(a) em nome de quem se encontra(m) registrado(s) o(s) veículo(s), a fim de viabilizar o cumprimento
da ordem, promovendo, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa judiciária devida pela diligência. Se recolhida guia de diligência
de oficial de justiça, servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, a ser cumprido(a) na forma e sob as penas da lei,
visando atender à celeridade imposta pela EC nº 45 (Reforma do Judiciário). Int. - ADV: FLÁVIA ROSSI GONÇALVES (OAB
350751/SP), JOSÉ FRANCISCO DEPIERI (OAB 300361/SP), ISCILLA CHRISTINA VIETTI AIDAR PITON (OAB 110976/SP)
Processo 1000240-38.2020.8.26.0400 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Jéssica Tuani de Oliveira
- Vistos. 1. Ciente da não intervenção do Ministério Público nestes autos. Anote-se para observação. 2. Recebo a petição
de fls.178/179 como emenda à petição inicial. 3. Notifique(m)-se a(s) autoridade(s), para que no prazo de 10 dias, contado
da notificação (e não da juntada aos autos) apresente(m) as informações que achar necessárias. 4. Cientifique-se sobre a
existência do feito, por meio de ofício, o(s) órgão(s) de representação judicial do Município da Estância Turística de Olímpia,
enviando-lhe(s) cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse(m) no feito, no prazo de 10 dias, prazo contado
a partir da prova da cientificação ou da entrega (e não da juntada aos autos) a estes ou da sua recusa em aceitá-los ou dar
recibo e, no caso do art. 4º da Lei 12.016/09, da comprovação da remessa. 5. Após prestadas as informações ou decorrido o
prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CARLA REGINA DE MARQUI (OAB 351816/SP)
Processo 1000277-02.2019.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000317-47.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Diante das razões expostas às fls. 81/82, mormente à fl. 81,
último parágrafo, cumpra-se o determinado às fls. 77/78, citando a parte ré, por mandado. Para tanto, determino que cópia desta
decisão, acompanhada de cópia daquela, sirva de mandado, a ser cumprido(a) na forma e sob as penas da lei, visando atender
à celeridade imposta pela EC nº 45 (Reforma do Judiciário). Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS
NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1000449-41.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Marca - N.A. - - S.O.Q.E.I. - Vistos. Considerando
que os requeridos, acima qualificados, não foram encontrados nos endereços obtidos nas pesquisas realizadas, defiro sua
citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se o necessário. Nos termos do art. 257, parágrafo único, determino
a publicação do edital no DJE, e em jornal de ampla circulação na imprensa local. Dispenso, outrossim, a publicação na rede
mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, porquanto
tais ferramentas ainda não foram habilitadas. Afixe-se uma via do edital no átrio do fórum local, certificando-se. Antes, porém,
apresente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, extrato do edital. Int. - ADV: SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/
SP)
Processo 1000691-63.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - José Aparecido
Barbosa - Vistos. Diante das alegações de fls. 43/44, defiro o prazo adicional de 20 (vinte) dias para que a parte autora
diligencie e junte aos autos toda a documentação determinada às fls. 38/40. Decorridos, tornem conclusos. Int. - ADV: VIVIANE
CAPUTO QUILES (OAB 243632/SP)
Processo 1000728-27.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Villaggio
D’italia - Vistos. Fls. 213/218: Ciência às partes. No mais, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito,
em especial acerca do aviso de recebimento negativo juntado à fl. 212, providenciando o necessário à citação da requerida,
no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC). Nessa hipótese, pratique-se ato ordinatório
determinando que o(a) réu(ré) informe, no mesmo prazo, se concorda com a extinção da ação por abandono da causa no
caso de inércia da parte adversa (art. 485, § 6º, CPC), ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência. Int. - ADV:
JÉSSICA ADRIANA FALVO DINARDO (OAB 365750/SP), JOSEPH HUMBERTO CATELANI ROSSI (OAB 104948/SP), CATIA
BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), LÍGIA CRISTINA OLMOS
(OAB 361740/SP)
Processo 1001057-05.2020.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Diante do exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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