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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 - Página 2009

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TJSP 21/05/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3047

2009

legais de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Também condeno a parte requerida a pagar honorários advocatícios, que
arbitro equitativamente em R$1.500,00, nos termos do artigo 85, §8º do Código de Processo Civil, diante do diminuto valor
aferido à reconvenção, incidindo correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo a partir desta data, além de juros legais de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Sem prejuízo, providencie
a z. Serventia o apensamento dos autos da reconvenção (0002311-64.2019.8.26.0400), facilitando o acompanhamento dos
andamentos respectivos. P.I.C. Oportunamente, com as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: TIAGO
REIS FERREIRA (OAB 329125/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB 227278/SP),
BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP), WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP)
Processo 1002822-45.2019.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Renato Gomes
Fiorotto - Me - Vista dos autos à parte requerente para que, em 5 dias, comprove nos autos o recolhimento/complementação
da taxa para diligência do Oficial de Justiça, a fim de integralizar o valor de R$ 82,83 PARA CADA DILIGÊNCIA. Devem ser
juntados aos autos tanto o comprovante de pagamento quanto a respectiva guia. Agência: 0165-1. Conta: 950000-6. - ADV:
MIRELI FOSSALUSSA FIOROTTO (OAB 407368/SP), ANDRE LUIZ ROCHA (OAB 274913/SP)
Processo 1002959-61.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros S/A - Vistos.
Fls. 154: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido, que deve ser computado em dias corridos. Decorrido, certifique-se e dê-se
nova vista ao(à) exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar
andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: JOAO
ALVES BARBOSA FILHO (OAB 105737/SP)
Processo 1003562-71.2017.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1003564-70.2019.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Vietti Neto - Vista dos autos à
parte requerente para que, em 5 dias, comprove nos autos o recolhimento/complementação da taxa para diligência do Oficial de
Justiça, a fim de integralizar o valor de R$ 82,83 PARA CADA DILIGÊNCIA. Devem ser juntados aos autos tanto o comprovante
de pagamento quanto a respectiva guia. Agência: 0165-1. Conta: 950000-6. - ADV: DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/
SP)
Processo 1003731-24.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Nair Luciano Matheus Prefeitura Municipal da Estância Turistica de Olímpia - - José Alonso Matheus - Ciência ao(s) Advogado(s) do autor e ao curador
especial, nomeado(s) por meio do Convênio OAB/SP-DPE/SP de que foi expedida Certidão para fins de recebimento de seus
honorários. O documento deverá ser impresso através do site https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, informando o número do
processo. - ADV: ISAAC DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 405942/SP), SERGIO ANTONIO MAZITELI JUNIOR (OAB 268158/
SP), ANDRÉ LUIZ NAKAMURA (OAB 158167/SP)
Processo 1003731-24.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Nair Luciano Matheus Prefeitura Municipal da Estância Turistica de Olímpia - - José Alonso Matheus - Ciência ao(s) Advogado(s) do réu, nomeado(s)
por meio do Convênio OAB/SP-DPE/SP de que foi expedida Certidão para fins de recebimento de seus honorários. O
documento deverá ser impresso através do site https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, informando o número do processo. - ADV:
ANDRÉ LUIZ NAKAMURA (OAB 158167/SP), SERGIO ANTONIO MAZITELI JUNIOR (OAB 268158/SP), ISAAC DE OLIVEIRA
CAVALCANTE (OAB 405942/SP)
Processo 1003794-83.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Andre
Luiz Gizoldi Eireli Epp, - - Andre Luiz Gizoldi - Vistos. Cumpra-se o determinado às fls. 157/158, inserindo-se o bloqueio ali
determinado junto ao sistema Renajud. Sem prejuízo, comprove o exequente o recolhimento da taxa devida pelo desarquivamento
do feito, em 10 (dez) dias. Após, tornem os autos ao arquivo até que seja comunicado o julgamento definitivo dos embargos à
execução. Int. - ADV: DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004079-08.2019.8.26.0400 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - João Martins - Germano Martins Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV:
ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP), OSCAR ALBERGARIA PRADO (OAB 126309/SP)
Processo 1004360-95.2018.8.26.0400 - Interpelação - Inadimplemento - Companhia Regional de Habitações de Interesse
Social - Cohab-Chris - Vistos. Infrutífera a tentativa de notificação pelo correio, NOTIFIQUE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) do
inteiro teor da petição inicial, nos termos do artigo 726 do CPC, por meio de oficial de justiça. Realizada a notificação, intimese a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que providencie a impressão dos autos a partir de consulta processual
na internet, nos termos do artigo 1.274 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivando-os na sequência.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, visando atender à celeridade imposta pela EC nº 45 (Reforma do
Judiciário). Intime-se. - ADV: IGEAM DE MELO ARRIERO (OAB 232213/SP)
Processo 1004471-45.2019.8.26.0400 - Imissão na Posse - Imissão - Jobson José Urbano da Silva - - Beatriz Oliveira da
Silva - Lucelia Coelho Araujo Dias e outro - Vistos. 1. Nos autos do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão proferida
às fls. 170/171 assim restou decidido: “(...) impõe-se a reforma da decisão recorrida, com o consequente deferimento do pedido
de tutela de urgência, para o fim de autorizar a imissão na posse do imóvel dos adquirentes agravantes, observado o prazo
de desocupação voluntária de sessenta dias, a contar da publicação da presente decisão” (fl. 199 - grifei). Nesse passo, não
há que se falar em intimação pessoal da ré para desocupação do imóvel, como pretende seu Causídico (fl. 211/215), por
ausência de previsão legal e, também, para evitar qualquer afronta à ordem proferida pela Instância Superior. Assim, INDEFIRO
o requerimento. 2. Fl. 218: Anote-se. 3. Fls. 223/224: Reiterado o pedido de gratuidade, deve o(a) autor(a) comprovar, no prazo
de 15 (quinze) dias, a alteração de sua situação financeira, apresentando todos os documentos mencionados às fls. 26/27 para
reanálise do pedido, sob pena de indeferimento. Decorrido, voltem-me os autos conclusos. 4. Fl. 229: Em se tratando de matéria
de prova, aguarde-se, por ora, a completa formação da relação processual, com a citação do requerido Oseas. Int. - ADV:
GIANCARLO MICHELUCCI (OAB 228609/SP), MARIO FRANCISCO MONTINI (OAB 147615/SP)
Processo 1004768-23.2017.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. Diante do teor da certidão de fl. 177, determino
que cópia da presente decisão, assinada digitalmente, sirva de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, Subsecção local,
comunicando que a requerida, supra qualificada, deixou de recolher, apesar de intimada, a taxa judiciária devida pela juntada
do mandato aos autos, no valor de R$23,27 (vinte e três reais e vinte e sete centavos), para as providências que entender
pertinentes. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 1004841-29.2016.8.26.0400 - Monitória - Cheque - Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste
do Estado de São Paulo - Vistos. Providencie a serventia, junto ao sistema BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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