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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 - Página 2093

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TJSP 21/05/2020 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3047

2093

a parte contrária, nos termos do art. 828, § 5º, do CPC. 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da
juntada aos autos do AR positivo. Advirta-se que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão, aceitos pelo(a) executado(a),
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente. Intime-se. - ADV: RENATO GUTIERREZ (OAB 246801/SP)
Processo 1009517-39.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente (fls. 148/150) JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, providencie a parte executada o recolhimento
das custas da satisfação, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 e art. 1.098 das NSCGJ, no prazo de cinco dias, sob
pena de oportuna inscrição do débito na dívida ativa, intimando-se via postal. Dispensado o registro da sentença, nos termos
do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Após o cumprimento
do quanto disposto no art. 1.098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais.
Publique-se. - ADV: CRISTINA CARLONI MATIAS FERNANDES (OAB 245964/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/
SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1009539-92.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Dacarto Benvic
Ltda - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar bens passíveis de penhora,
providenciando-se, desde logo, a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud, com relação ao coexecutado
Luiz Henrique Lusvarghi. As informações prestadas pela DRF via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, nos termos do
Provimento CG nº 21/2018, preservando-se o seu caráter sigiloso, mediante acesso restrito às partes e seus Patronos, que
delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide, devendo os autos, a partir de então, tramitarem em segredo de justiça,
na forma do artigo 189, I do CPC, devendo a serventia providenciar as anotações junto ao sistema informatizado. Com as
respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior
a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NELSON CARNEIRO (OAB 142002/SP), MAURICIO TASSINARI FARAGONE
(OAB 131208/SP)
Processo 1010108-93.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Denilson Cardoso Corrêa - Regiane
Costa Siqueira - Vistos. Fls. 296/299: Mantenho a sentença de fls. 263 e a decisão de fls. 294 por seus próprios fundamentos.
Ante o trânsito em julgado da sentença de fls. 264, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DIEGO
VINICIUS SOARES BONETTI (OAB 344953/SP), ADRIANA RODRIGUES PEREIRA (OAB 219672/SP), JULIANA MICHELE
KANO (OAB 258753/SP)
Processo 1011380-30.2015.8.26.0405 - Usucapião - Registro de Imóveis - Maria Cicera da Silva Rodrigues - Geraldo Inacio
Dias - - Maria do Carmo Soares e outros - Nilton Costa Barros e outros - Vistos. Fls. 405/406 : conquanto seja a autora
beneficiaria da gratuidade processual, cabe a ela intimar as testemunha que arrolou nos termos do artigo 455, § 1º do CPC.
Providencie, pois. No mais, aguarde-se a data da audiência. Int - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), SILVANA SILVA BEKOUF (OAB 288433/SP), NAUM XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 234833/SP)
Processo 1012960-56.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Abandono - Leao & Ishibashi Lubrificantes Ltda Jaime da Silva Fortaleza - Vistos. Cuida-se de ação obrigacional cumulada com perdas e danos proposta por LEAO ISHIBASHI
LUBRIFICANTES LTDA. - REI DO ÓLEO em face de JAIME DA SILVA FORTALEZA. Aduz a autora, em apertadíssima síntese,
que na data de 04/04/2019, efetuou alguns serviços relacionados à troca de óleo no veículo de propriedade do réu, e que esse,
poucas horas depois, retornou à oficina com o carro guinchado, alegando problemas no motor que supostamente estariam
relacionados aos serviços prestados. Informa que três mecânicos de sua confiança avaliaram o automóvel e concluíram que os
problemas apresentados relacionavam-se com causas preexistentes, sem qualquer nexo com os serviços realizados. Diz que, a
despeito de tal circunstância, o requerido abandonou o veículo na oficina, obstruindo a entrada do estabelecimento, o fluxo de
materiais e utilizando o espaço como estacionamento, causando-lhe prejuízos diários e enormes. Pugna, assim, pela condenação
do réu à obrigação de fazer consistente na retirada do veículo do estabelecimento, ao pagamento de indenização por danos
materiais relativos às diárias de ocupação do espaço a título de estacionamento, e ao ressarcimento dos valores despendidos
para pagamento de honorários advocatícios contratuais. Em contestação com pedido reconvencional, o réu argumenta que as
avaliações realizadas pelos mecânicos da autora não constituem laudos técnicos ou periciais, mas sim, meros orçamentos,
que, inclusive, extrapolam a razoabilidade. Defende que os problemas foram ocasionados em seu veículo pela má prestação de
serviços por parte da autora, e que o automóvel não foi abandonado na oficina, já que apenas aguardava a solução voluntária
da questão pela requerente. Refuta os pedidos indenizatórios e, em sede de reconvenção, alega que já retirou o veículo da
oficina na data de 03/06/2019 e o encaminhou a outro mecânico, oportunidade em que restou constatado que os problemas
narrados foram causados por excesso de óleo no motor, no dobro da capacidade do reservatório, quer porque adicionado
em maior quantidade pela autora-reconvinda, quer porque não escoado o conteúdo antes da realização da “troca”. Pretende,
assim, o ressarcimento dos valores pagos pelos serviços de guincho e pelos reparos em seu veículo. É a breve síntese do
necessário. Fundamento e decido. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há preliminares,
irregularidades ou nulidades processuais. Portanto, declaro saneado o processo. Há controvérsia quanto à efetiva existência de
falhas na prestação de serviços por parte da autora-reconvinda, bem como quanto ao nexo causal entre os serviços prestados
e os problemas havidos no veículo do réu-reconvinte. Para esclarecimentos dos fatos controvertidos, e com o escopo de se
evitar eventual arguição de cerceamento de defesa, defiro a produção da prova oral pleiteada por ambas as partes. Contudo,
em razão do delicado cenário social presente por conta da pandemia de Covid-19 e suspensão das audiências entendidas como
não urgentes, conforme Comunicado CSM 13/3, e Resoluções nºs 313/2020 e 318/2020 do CNJ, tornem-me os autos conclusos
em 30 dias para a averiguação da pertinência de designação de audiência de instrução e julgamento e prosseguimento da
tramitação processual. Intime-se. - ADV: LEANDRO TADASHI ISHIKAWA (OAB 337293/SP), LAURO FRANCISCO DE ASSIS
FIGUEREDO (OAB 298149/SP)
Processo 1014027-27.2017.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cteep Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Zoraide Pereira Guilherme Silva e outros - Vistos. Em virtude da
manifestação do autor( fls. 412/413) e do perito (folhas 388/397), o qual demonstrou espirito de colaboração com a justiça,
arbitro como definitivo os honorários periciais em R$19.400,00. Assim, intime-se o perito para inicio dos trabalhos. Intime-se. ADV: CLEONICE DA SILVA DIAS SILVEIRA (OAB 138599/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1015167-04.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Fls. 278/279 : à Escrivã Judicial para as providências junto aos sistemas INFOJUD e CONGASJUD para a tentativa
de localização de endereço dos executados. Int. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO
MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1016109-94.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Soares de Oliveira & Aguiar Advogados e outros - Vistos. Fls. 423/425 : observo que por decisão proferida às fls. 380/381
destes autos, foi determinada a penhora da integralidade dos imóveis, matricula sob nºs 27.262 (2º Oficial de Registro de Santo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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