TJSP 26/05/2020 - Pág. 814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3048
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capina do terreno, que se deram no curso dela. Portanto, condeno o requerido no pagamento de honorários advocatícios que
fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), na forma dos parágrafos 8º e 10º, do artigo 85, do CPC, ficando sobrestada sua execução, na
forma do parágrafo 3º, do artigo 98, do mesmo diploma legal, face a gratuidade conferida ao réu. Publique-se. Ciência ao MP.
Intimem-se. Jacareí, 18 de maio de 2020. - ADV: STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 311774/SP), ANDRÉ
FLÁVIO DE OLIVEIRA (OAB 291841/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP), MARISA DE
ARAUJO ALMEIDA (OAB 101253/SP)
Processo 1007532-44.2019.8.26.0292 - Mandado de Segurança Cível - Demissão ou Exoneração - Anisio Machado de Souza
- Prefeitura do Município de Jacareí - Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado, cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência,
por ofício, à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada do resultado do feito encaminhando-se-lhe a senha de acesso
aos autos para ciência da sentença e do acórdão de fls. 216/218, por ofício, na forma do art. 13 da Lei 12.016/2009. Ciência
ao Ministério Público. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício. Após, nada mais sendo requerido,
ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: NARA CRISTIANE SANTOS BARBOSA (OAB 289882/SP),
FLAVIA SANTOS MARTINS DE SOUZA (OAB 247437/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/
SP), STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 311774/SP)
Processo 1007943-29.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - TOLENTINO LEITE E CIA LTDA NUNES E RIBEIRO MOTOS LTDA (Veneza Motos) e outros - Vistos. Manifeste-se o requerido Detran, no prazo de cinco dias,
acerca do teor da petição e documento de fls. 257/258. Sem prejuízo, diga o requerente sobre o depósito de fls. 249. Intimemse. - ADV: BRUNA PRADO DE NOVAES (OAB 350056/SP), EDSON VALENTIM DE FARIA (OAB 135425/SP), DORIVAL JOSE
PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP), ADRIANO MIGLI DE FARIA ROSA (OAB 314942/SP)
Processo 1008298-39.2015.8.26.0292/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Ricardo Nobuo Harada - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Vistos. Fls. 21: Traga a requerida, em
cinco dias, informações acerca do pagamento do requisitório de fls. 16/18. Intimem-se. - ADV: RICARDO NOBUO HARADA
(OAB 245505/SP), STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 311774/SP)
Processo 1008380-31.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ariana Maria da
Silva - - Dagmar dos Reis - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JACAREÍ - Vistos. Em conformidade com o que
dispõe o artigo 437, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, manifeste-se o requerido no prazo de 15 (quinze) dias acerca dos
documentos juntados a fls. 72/75. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: GERALDO DO CARMO DE ALMEIDA
JUNIOR (OAB 150400/SP), MARIA CRISTINA VITORIANO MARTINES PENNA (OAB 117922/SP), ANGELICA PAULA SIQUEIRA
PINHEIRO (OAB 348551/SP)
Processo 1008429-09.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Silvio Gonçalves - - Teresinha
de Jesus Santos Gonçalves - Espolio de Modesto Alvares - - Espolio Maria Lopes Alvares - Prefeitura do Município de Jacareí
- - Ausente, Incertos e Desconhecidos e outros - Vistos. Fls. 210/216: manifestem-se os autores, no prazo de 15 dias, acerca
dos documentos apresentados pelo Município de Jacareí. Após, tornem os autos conclusos Intimem-se. - ADV: ANA PAULA
HINOJOSA SANTORO (OAB 384089/SP), JOAO BOSCO LENCIONI (OAB 57041/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009440-10.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Marcelo Cardoso Bono - IPMJ - Instituto
de Previdência do Município de Jacareí - Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por MARCELO
CARDOSO BONO em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ IPMJ, com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para conceder ao autor a aposentadoria especial correspondente a cem por
cento (100%) do seu salário-de-benefício desde a data do requerimento administrativo (01/07/2016), excluindo-se os valores
percebidos em exercício, que deverão ser deduzidos das parcelas vencidas, bem como para condenar o réu ao pagamento do
abono de permanência a partir da data em que a parte autora passou a ter direito a aposentação voluntária (09/04/2016) até a
data de seu efetivo afastamento. Condeno o Instituto-réu no pagamento das prestações devidas e não pagas, que não estejam
abarcadas pela prescrição, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela não paga e juros demora contados
da citação, observada a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei nº 11.960/2009, declarada pelo STF, Tema 810. Defiro
ainda, a tutela pleiteada, determinando a imediata implantação do benefício. Condeno o requerido no pagamento de custas e
honorários advocatícios ao patrono do (a) autor (a) que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Sentença sujeita ao reexame
necessário, por se tratar de sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública, nos termos da Súmula STJ nº 490. P.I.C. ADV: FRANCISCO CALUZA MACHADO (OAB 236798/SP), RAFAEL DA SILVA PINHEIRO (OAB 330596/SP)
Processo 1009626-33.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Moradia - Maria da Graça Bondizoni e outros Município de Jacareí - Vistos. Fls. 592: manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, acerca do informado pelo Município de
Jacareí. Intimem-se. - ADV: ROGERIO DE SOUZA NEVES (OAB 302168/SP), STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA
(OAB 311774/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA
BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP)
Processo 1010181-79.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Marcos Pereira da Silva - Instituto da
Previdencia do Municipio de Jacarei - Ipmj - Vistos. Fls. 136: Expeça-se novo ofício ao SAAE, conforme requerido, solicitando
Laudo Técnico PPRA e Laudo do Ambiente de Trabalho. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO CALUZA MACHADO (OAB 236798/
SP), PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP)
Processo 1010268-69.2018.8.26.0292 - Ação Civil Pública Cível - Ordem Urbanística - PREFEITURA MUNICIPAL DE
JACAREÍ - Vistos. Fls. 385: defiro a dilação de prazo por 05 dias, para a perita apresentar estimativa de honorários. Intimemse. - ADV: ROGERIO DE SOUZA NEVES (OAB 302168/SP), NILSA CAMPOS SANTANA COSTA (OAB 403819/SP), STEFANY
FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 311774/SP)
Processo 1010375-79.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1002978-71.2016.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Luzia Marialva Baldin - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ
e outro - Vistos. Fls. 97/100 - antes de analisar o pedido de bloqueio das verbas públicas, providencie a exequente orçamento
atualizado do aparelho auditivo, visto que o constante nos autos data de agosto de 2019 (fls. 25). Oportunamente, tornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 311774/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA
BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010378-34.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Luis Augusto da Silva
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ e outro - Vistos. Fls. 314: Intime-seo Município de Jacareí para que, no prazo de05
dias, apresenteorelatório médicoda consulta realizada em 13/05/2020 e aindao cronograma de atendimento da autora, incluindo
a data de eventual procedimento cirúrgico de facectomia. Intimem-se. - ADV: PÂMELLA DE AMORIM JORDÃO FOÁ BINSZTAJN
(OAB 308185/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANA PAULA HINOJOSA SANTORO (OAB 384089/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º