TJSP 27/05/2020 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
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para apresenta-la por escrito ou oralmente, com os documentos necessários. 3. Recebida a defesa, intime-se a parte autora
para apresentação réplica em quinze dias, devendo, ainda, informar se concorda com a proposta de acordo eventualmente
formulada. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos CONCLUSOS. 5. Sendo a parte ré
pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto)
e de representação (carta de preposição com poderes expressos para transigir, procuração) deverão ser protocolados até um
dia antes da realização de eventual audiência, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos
digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais
requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento
da audiência. 6. Não sendo localizada a parte ré no endereço indicado na petição inicial, intime-se a parte autora para, no
prazo de quinze dias, fornecer o atual endereço da parte contrária, sob pena de extinção. Cite-se. Intime-se. - ADV: GABRIEL
FERNANDES DIOGO (OAB 385968/SP)
Processo 1003313-51.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - João Luiz Martins de Souza - Nextel Telecomunicação Ltda - Vistos. 1. Face o princípio da celeridade que rege
o rito da Lei 9.099/95 (art. 2º), os prazos no Juizado Especial Cível serão contados a partir da intimação ou ciência do ato,
entendimento corroborado pelo Enunciado 13 do Forum Nacional de Juizados Especiais: ENUNCIADO 13 Os prazos processuais
nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante
da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso. O requerente informa que
não contratou os serviços da requerida e, portanto, irregulares as inscrições indicadas às páginas 12. Não há como se exigir da
parte autora a prova negativa, ou seja, de que não usufruíra dos serviços da ré. Por outro lado, tais fraudes diversas vezes já
foram trazidas à apreciação do Poder Judiciário, conferindo maior verossimilhança às alegações do autor. O dano advindo da
inscrição é cristalino. Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para que a requerida proceda, no prazo de 10 (DEZ)
DIAS e sob multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) a BAIXA de todas as inscrições realizadas em nome do autor JOÃO LUIZ
MARTINS DE SOUZA, CPF 702.252.142-53 conforme documento de páginas 12. 2. Com as advertências legais, cite-se a parte
ré para, no prazo de quinze dias, apresentar defesa e, se o caso, oferecer proposta de acordo, devendo fazer constar o valor da
proposta e a forma de pagamento. A citação deverá ser feita por carta AR unipaginada (cód. 500456), conforme Comunicado SPI
47/2013, exceto se o SAJ não o permitir, caso em que deverá ser utilizado o meio tradicional. Se o valor da causa for superior a
vinte salários mínimos, a defesa deverá ser apresentada obrigatoriamente por advogado. Nas causas de valor até vinte salários
mínimos, a parte ré poderá apresentar defesa por meio de advogado ou comparecer pessoalmente no Juizado Especial, dentro
do prazo de quinze dias, no horário de atendimento ao público, para apresenta-la por escrito ou oralmente, com os documentos
necessários. 3. Recebida a defesa, intime-se a parte autora para apresentação réplica em quinze dias, devendo, ainda, informar
se concorda com a proposta de acordo eventualmente formulada. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes,
tornem os autos CONCLUSOS. 5. Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos
de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e de representação (carta de preposição com poderes expressos para
transigir, procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da realização de eventual audiência, para que a Serventia
tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das
penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da
parte deve estar devidamente regularizada no momento da audiência. 6. Não sendo localizada a parte ré no endereço indicado
na petição inicial, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, fornecer o atual endereço da parte contrária, sob pena
de extinção. Cite-se. Intime-se. - ADV: MALBA TÂNIA OLIVEIRA GATO (OAB 346843/SP)
Processo 1007104-62.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Poba Ensino de Linguas
e Comércio de Material Didatico Ltda Me - Rosemeire Alves da Silva Sobreira - Vistos. A via escolhida pelo exequente para
cobrar seu crédito foi a da execução de título extrajudicial, que somente pode se basear, por óbvio em títulos executivos. Não há
nos autos título executivo que justifique a inclusão de Leonilton Virgírio Sobreira, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido. Aguardese pelo prado determinado à fl. 100 e, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: ALEX BORGES (OAB 395665/
SP), EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP)
Processo 1009148-54.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rosangela Valva - Sky Brasil Serviços LTDA - Vistos. Diante do silêncio da autora, presume-se quitação do débito.
Remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações de praxe. Deixo de apreciar o pedido de extinção da execução, posto
que inexistente. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARIA DONIZETI DE
OLIVEIRA BOSSOI (OAB 194426/SP)
Processo 1011281-69.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Verônica
Borges - Copart do Brasil Organização de Leilões Ltda Central de Leilões - Vistos. Recebo manifestação retro como emenda
à inicial. 1. Face o princípio da celeridade que rege o rito da Lei 9.099/95 (art. 2º), os prazos no Juizado Especial Cível serão
contados a partir da intimação ou ciência do ato, entendimento corroborado pelo Enunciado 13 do Forum Nacional de Juizados
Especiais: ENUNCIADO 13 Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência
do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código
Civil, conforme o caso. 2. Com as advertências legais, cite-se a parte ré para, no prazo de quinze dias, apresentar defesa e,
se o caso, oferecer proposta de acordo, devendo fazer constar o valor da proposta e a forma de pagamento. A citação deverá
ser feita por carta AR unipaginada (cód. 500456), conforme Comunicado SPI 47/2013, exceto se o SAJ não o permitir, caso
em que deverá ser utilizado o meio tradicional. Se o valor da causa for superior a vinte salários mínimos, a defesa deverá ser
apresentada obrigatoriamente por advogado. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, a parte ré poderá apresentar
defesa por meio de advogado ou comparecer pessoalmente no Juizado Especial, dentro do prazo de quinze dias, no horário de
atendimento ao público, para apresenta-la por escrito ou oralmente, com os documentos necessários. 3. Recebida a defesa,
intime-se a parte autora para apresentação réplica em quinze dias, devendo, ainda, informar se concorda com a proposta de
acordo eventualmente formulada. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos CONCLUSOS.
5. Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social,
ata social, estatuto) e de representação (carta de preposição com poderes expressos para transigir, procuração) deverão ser
protocolados até um dia antes da realização de eventual audiência, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a
documentação nos autos digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia, ficando desde
já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da parte deve estar devidamente
regularizada no momento da audiência. 6. Não sendo localizada a parte ré no endereço indicado na petição inicial, intime-se a
parte autora para, no prazo de quinze dias, fornecer o atual endereço da parte contrária, sob pena de extinção. Cite-se. Intimese. - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)
Processo 1016703-77.2018.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Contabilidade
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