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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 - Página 1528

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TJSP 27/05/2020 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3049

1528

dias para que a exequente providencie o Formulário MLE. Intimem-se. - ADV: MARILENE OLIVEIRA TERRELL DE CAMARGO
(OAB 322509/SP), ROSANE MAIA OLIVEIRA (OAB 157417/SP)
Processo 0001569-43.2017.8.26.0292 (processo principal 1002978-71.2016.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
- - - Prefeitura do Município de Jacareí e outro - Vistos. Uma vez corrigidos os endereços apontados com equívoco, expeça-se
ofício as empresas: a) BERNAFOM (Endereço Matriz: Rua Dom José de Barros, 264, 7º andar, Centro, CEP: 01038-904 - São
Paulo/SP1); b) STARKEY (Rua José Mattar, 262, Jardim São Dimas - São José dos Campos, CEP 12245-450); c) MICROTECH
(Rua Fernão Pompeu de Camargo, 832 - Jardim Leonor, Campinas - SP, 13087-1303) para que informem, no prazo de 15
(quinze) dias, quanto a possibilidade de fornecimento de aparelhos auditivos para as pessoas indicadas na lista de fls. 839/849,
com a realização das consultas e exames necessários, apresentando eventual custo, cronograma e fluxograma para efetivo
cumprimento. Os ofícios deverão ser instruídos com cópias de fls. 839/849. Intime-se. Jacareí, 22 de maio de 2020. - ADV:
DAVID ALEXANDRE DA COSTA PESSOA (OAB 185620/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/
SP), STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 311774/SP), NILSA CAMPOS SANTANA COSTA (OAB 403819/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001667-23.2020.8.26.0292 (processo principal 1512292-81.2016.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Luiggi Alan Brancatti Esposito - Vistos.
Diante da concordância do(a) executado(a), homologo o cálculo apresentado pelo(a) exequente a fls. 1/5 (R$ 600,00 - válido
para 03/2020). Providencie o(a) credor(a), por meio do portal e-SAJ, o peticionamento eletrônico, utilizando-se da tela de
“Petição Requisição Pequeno Valor”, alimentando o sistema com os dados necessários. Se em termos, a expedição do ofício
será determinada naquele incidente, que tramitará pelo fluxo digital. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que haja notícia da
criação do incidente, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de nova provocação. Intimem-se. - ADV: MUNIR ARGENTIM
(OAB 398014/SP), LUIGGI ALAN BRANCATTI ESPOSITO (OAB 359233/SP)
Processo 0001832-70.2020.8.26.0292 (processo principal 1010839-11.2016.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - CONCRELAGOS CONCRETO LTDA - PREFEITURA MUNICIPAL
DE JACAREÍ - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, sobre a petição e documentos de fls. 29/52. Intimemse. - ADV: LEONARDO CARDOSO OLIVA (OAB 85213/MG), NARA CRISTIANE SANTOS BARBOSA (OAB 289882/SP),
MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP), INGRID VASS (OAB 282121/SP), ALEXANDRE JOSE
LAMMOGLIA JABOUR (OAB 68658/MG)
Processo 0001947-91.2020.8.26.0292 (processo principal 1004674-11.2017.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - TEODORO APARECIDO DA SILVA - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ
- Vistos. 1. Ante a notícia da aposentadoria do requerente nos autos principais, processe-se como cumprimento de sentença e
acórdão que reconheceu a exigibilidade de pagar quantia certa. 2. Intime-se a Fazenda Pública requerida, na forma do artigo
535, do NCPC, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, peticionando eletronicamente neste incidente
de cumprimento de sentença nº 0001947-91.2020.8.26.0292. 3. Arquive-se definitivamente os autos principais, nos termos
do Comunicado CG nº 1789/2017. 4. Intimem-se. - ADV: ANDRE FELIPE QUEIROZ PINHEIRO (OAB 265968/SP), MOYRA
GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP), STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 311774/
SP), RICARDO DO NASCIMENTO (OAB 266865/SP)
Processo 0002395-64.2020.8.26.0292 (processo principal 1002217-06.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Nova Vale Tudo Variedades Em Geral Ltda - Epp - Vistos. 1. Processe-se como cumprimento da
sentença e acórdão proferidos nos autos nº1002217-06.2017.8.26.0292 (execução de honorários advocatícios). 2. Na forma do
art. 513, § 2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas se houver, conforme requerido pela exequente à
fl. 03. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5. Arquive-se definitivamente os autos principais, nos termos
do Comunicado CG nº 1789/2017. 6. Intimem-se. - ADV: MARCELO GONÇALVES GESUALDI (OAB 306509/SP), MARCOS
HENRIQUE MARQUES BUENO (OAB 336519/SP), DANIELLE CRISTINE DE BENEDICTIS (OAB 251256/SP)
Processo 0002414-70.2020.8.26.0292 (processo principal 1002618-05.2017.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - André Vieira Rosolen - Vistos. 1. Processe-se como cumprimento de sentença
proferida nos autos nº1002618-05.2017.8.26.0292, que reconheceu a exigibilidade de pagar quantia certa. 2. Intime-se a
Fazenda Pública requerida, na forma do artigo 535, do NCPC, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta)
dias, peticionando eletronicamente neste incidente de cumprimento de sentença nº 0002414-70.2020.8.26.0292. 3. Arquive-se
definitivamente os autos principais, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. 4. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE GOPFERT
CLARO BAPTISTA OLIVEIRA DIAS (OAB 176825/SP)
Processo 0004143-68.2019.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Flavia Santos Martins de Souza - Vistos. Considerando a situação excepcional vivida em decorrência
do surto pandêmico do COVID-19 e a edição do Comunicado Conjunto nº 249/2020, que regulamentou o Provimento CSM nº
2549/2020, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (fls. 25) em favor do(a) credor(a) Flavia Santos Martins de Souza
(fls. 36/37), ficando dispensada a previa manifestação da requerida, anteriormente determinada. Anoto que deverá constar no
mandado o valor do capital inicial. Após o levantamento, certifique-se o pagamento no processo de cumprimento de sentença,
para regular extinção com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Oportunamente, expeça-se ofício à DEPRE nos termos
do Comunicado CG nº 1299/2017, bem como providencie-se a baixa e arquivamento do presente incidente. Intimem-se. - ADV:
FLAVIA SANTOS MARTINS DE SOUZA (OAB 247437/SP)
Processo 0004391-34.2019.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Teixeira Fortes Advogados Associados - Vistos. Considerando a situação excepcional vivida em relação
à Pandemia de COVID-19 e a edição da Resolução nº 313 do CNJ e do Provimento CSM nº 2549/2020 (art. 4º, inciso VI),
expeça-se mandado de levantamento eletrônico (fls. 85) em favor do(a) credor(a) Teixeira Fortes Advogados Associados (fls.
89/90), ficando dispensada a previa manifestação da requerida, anteriormente determinada. Após o levantamento, certifique-se
o pagamento no processo de cumprimento de sentença, para regular extinção com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Oportunamente, expeça-se ofício à DEPRE nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, bem como providencie-se a baixa e
arquivamento do presente incidente. Intimem-se. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 0004565-43.2019.8.26.0292/01 - Precatório - Adicional de Insalubridade - REGINA MARIA DA SILVA - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ - Vistos. Fls. 12/14: ciência às partes acerca do regular processamento do precatório efetuado pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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