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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 - Página 2008

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TJSP 27/05/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3049

2008

data próxima de 20/07/2020, às 15:00 horas (fl. 69). 7 - Fls. 211-215 e 227-229: Defiro o pedido de renúncia do novo procurador
nomeado à parte autora. Intime-se, pessoalmente, a requerente para constituir novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Sem prejuízo, diante das alegações apresentadas pelo procurador
nomeado no sentido de que a parte autora não faria jus à concessão da Assistência Jurídica prestada pelo Convênio OAB/
Defensoria, oficie-se à OAB com cópias das petições de fl. 211-215 e 227-229, para conhecimento e eventuais providências,
devolução da nomeação para compensação e, se for o caso, nomeação de novo procurador em substituição em favor da autora.
Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: VINICIUS DIAS DOS SANTOS (OAB 406426/SP), RAFAEL SILVA ESTEVES (OAB 406403/
SP), MARCOS ROGERIO SELOTO (OAB 141231/SP)
Processo 1000711-45.2020.8.26.0306 - Interdição - Tutela de Urgência - M.R.N. - * os autos encontram-se com vista as
partes acerca da proposta de honorários periciais. - ADV: BÁRBARA DODORICO PEREIRA (OAB 390116/SP)
Processo 1000762-56.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.L.R.S. - * os autos encontram-se com vista
ao autor acerca da certidão do Oficial de justiça negativo. - ADV: TATIANA CARLA COSTA FIAMENGHI (OAB 264368/SP)
Processo 1000837-95.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Rosemeire Maria Coimbra
- * os autos encontram-se com vista ao autor acerca da contestação apresentada. - ADV: PATRICIA BONARDI (OAB 334263/
SP)
Processo 1000887-24.2020.8.26.0306 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.R.S.L. - * os autos
encontram-se com vista ao autor acerca da certidão do oficial de justiça negativa fls. 32 - ADV: ABELUCIO APARECIDO GAMA
DA SILVA (OAB 349579/SP)
Processo 1000888-43.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - E.L.B. - F.A.M.N.B. Vistos. Fls. 192-195:Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, sustentando que teria havido omissão
nar.sentença de fls. 184-186. Não obstante as ponderações da parte embargante, verifica-se que a análise exauriente do caso
concreto já foi devidamente realizada nar.sentença embargada de fls. 184-186,não se constatando eventual vício de omissão,
obscuridade e/ou contradição, eis que todas as alegações relevantes deduzidas por ambas as partes já foram criteriosamente
valoradas, apreciadas e expressamente fundamentadas na r. sentença, sendo que a r. sentença embargada foi clara na linha
decisória sustentada, conforme se infere. Assim, verifica-se que os presentes embargos declaratórios opostos apresentam
nítidocaráter infringente,o que não possui amparo na legislação processual civil pátria. Vale ressaltar queo conteúdo das decisões
judiciais podem ser revistas apenas mediante a interposição dosrecursos apropriados à espécie, endereçados às instâncias
superiores. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
- Impossibilidade de se reabrir a discussão sobre pontos já analisados na solução do litígio Pretensão de efeitos infringentes,
com vistas ao reexame da matéria enfrentadaRecurso inadequado para esse fim Prequestionamento Embargos rejeitados.
?(TJSP;?Embargos de Declaração Cível 1003711-54.2018.8.26.0587; Relator (a):?Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara
de Direito Público; Foro de São Sebastião -?2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/07/2019; Data de Registro: 23/07/2019)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃONão ocorrência das hipóteses do art. 535, I e II, do CPCCaráter infringente Descabimento
Mero inconformismoPrequestionamento Desnecessidade de expressa referência a todos os dispositivos invocados Embargos
rejeitados.(TJSP; Embargos de Declaração nº 1000414-56.2015.8.26.0292/50000; 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo; Relator: ReinaldoMiluzzi; Julgamento: 15/02/2016). Assim sendo,NEGO PROVIMENTOaos embargos de
declaração. Intimem-se.Ciência ao MP. - ADV: MILENE CATARUCI DE ALMEIDA CAPOBIANCO (OAB 199454/SP), MARCELO
CALDEIRA DE PAULO (OAB 265407/SP)
Processo 1000908-97.2020.8.26.0306 - Interdição - Nomeação - M.R.P.R. - Vistos. Fls. 58-59: Mantenho as r. decisões de
fls. 47-48 e 57, por seus próprios e jurídicos fundamentos, observando-se ainda que já foi deferida a curatela provisória à autora
e já foi expedido ofício ao INSS comunicando-se a referida decisão. Observe-se, no mais, a r. decisão de fl. 57. Int. Ciência ao
MP. - ADV: PAULO ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 170231/SP)
Processo 1000991-84.2018.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Alimentos - H.D.C.R. - Vistos. I. Intime-se o executado,
pessoalmente, para efetuar o pagamento do valor de R$ 10.336,29 (atualizado até maio/2020), referente as parcelas vencidas e
não pagas, incluindo-se as vincendas até a data do efetivo pagamento, no prazo de 03(três) dias, pena de ser-lhe decretada a
prisão civil. II- Int. - ADV: MARCELO CALDEIRA DE PAULO (OAB 265407/SP)
Processo 1001102-97.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Celio Estuqui Ribeiro Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deverá o autor, no prazo de 30 dias, primeiramente, comprovar
o prévio indeferimento administrativo do benefício vindicado, sob pena de indeferimento e extinção. Deverá ainda, o autor,
esclarecer/aditar o seu pedido, uma vez que ajuizou a “ação acidentária” em face do INSS, mas narrou que laboraria junto ao
DER, onde teria sofrido um acidente de trabalho, que teria lhe deixado sequelas. Por conta da situação narrada, formulou ainda
pretensão de indenização por dano moral, todavia, em face do INSS. Desta feita, esclareça a parte autora o seu pedido, bem
como especifique qual benefício previdenciário é objeto da presente demanda, emendando-se a petição inicial. Prazo: 15 dias,
sob pena de indeferimento e extinção do feito. Int. - ADV: ITAMAR LEONIDAS PINTO PASCHOAL (OAB 27291/SP)
Processo 1001301-56.2019.8.26.0306 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - N.M.J. - N.M. - Vistos. Depreque-se a intimação do executado, para que no prazo de até 03 (três) dias efetue o
pagamento do saldo remanescente no valor de R$2.936,91 (fl. 146), sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil pelo prazo de
30 dias. Deverá o exequente providenciar a distribuição da carta precatória perante o Juízo deprecado. Sem prejuízo, expeça-se
mandado de levantamento em favor do exequente, observando-se o formulário MLE de fls. 147-148. Int. Ciência ao MP. - ADV:
PAULA FERNANDA CHIOCA (OAB 352788/SP), MAURICIO WETTEN LANZONI (OAB 182843/SP)
Processo 1001301-56.2019.8.26.0306 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - N.M.J. - N.M. - Foi expedido mandado de levantamento eletrônico, devendo a parte interessada verificar a
transferência dos valores diretamente na conta informada nos autos. - ADV: MAURICIO WETTEN LANZONI (OAB 182843/SP),
PAULA FERNANDA CHIOCA (OAB 352788/SP)
Processo 1001301-56.2019.8.26.0306 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - N.M.J. - N.M. - * Providencie o requerente a distribuição da Carta Precatória, através de peticionamento eletrônico,
nos termos do Comunicado CG 2.290/2016 de 05/12/2016, e comprovação da distribuição nos presentes autos, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: PAULA FERNANDA CHIOCA (OAB 352788/SP), MAURICIO WETTEN LANZONI (OAB 182843/SP)
Processo 1001308-48.2019.8.26.0306 - Interdição - Nomeação - L.L.F. - A.C.Z. - Diante do exposto e por tudo mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial e DECRETO A INTERDIÇÃO do requerido ALEX CÉSAR ZANETTI,
declarando-o incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, nomeandolhe como curadora definitiva LUANA DE LOURDES FERNANDES, sua convivente, sob compromisso. Noutro giro, fica vedado à
curadora emprestar, alienar, doar, vender ou hipotecar em nome do interditado, devendo apenas praticar, em geral, os atos de
mera administração. Em obediência ao disposto no Art. 755, § 3º do CPC e no artigo 09, inciso III do Código Civil, inscreva-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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