TJSP 27/05/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
2020
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Foi expedido Alvará, disponível para impressão no E-Saj. - ADV:
MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 255541/SP), PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP)
Processo 1003225-10.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Solange Aparecida
dos Santos Estela - Instituto Nacional do Seguro Social INSS e outro - Foram expedidos Alvarás, disponíveis para impressão
no E-Saj. - ADV: ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP), ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB 206215/SP), MÁRCIO
NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 185933/SP)
Processo 1003402-66.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Emerson Michael da Silva Rodrigues INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MAURICIO PUPO DE PAULA e outro - Vistos. 1- Cite-se a autarquia-ré,
via Portal Eletrônico, com as advertências legais. 2- Para a realização da perícia, nomeio perito médico o (a) Dr. MAURÍCIO
PUPO DE PAULA, independentemente de compromisso. Intime-se o perito por e-mail. A parte autora já apresentou quesitos
na fls.21. O INSS os depositou e indicou assistentes técnicos em Cartório, através do Ofício nº 01 de 10/01/2011, junte-se.
3- Sem prejuízo, determino a realização de estudo psicossocial. Para tanto, nomeio como perita a Sra. SILVANIA DA SILVA
MENDONÇA, CRESS Nº 34.421, independentemente de compromisso. Cientifique-se a perita nomeada para a realização da
perícia ([email protected]). Quesitos juntados na fl. 23. Fixo os honorários periciais em R$ 200,00, nos moldes do
artigo 4º da Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. Não havendo solicitação de esclarecimentos pelas partes
acerca do laudo , requisite-se o pagamento da verba honorária. Destaco que, nos termos do parágrafo único, do artigo 28, da
referida Resolução, se a perícia se revelar complexa (o que deverá ser informado pelo perito com a apresentação do laudo),
poderá, se for o caso, serem os honorários periciais majorados por decisão oportuna. 4- Juntado o laudo, intimem-se as partes.
5- Não havendo solicitação de esclarecimentos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, que fixo, inicialmente, em
R$.200,00, nos moldes do artigo 4º da Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. Destaco que, nos termos do
parágrafo único, do artigo 28, da referida Resolução, se a perícia se revelar complexa (o que deverá ser informado pelo perito
com a apresentação do laudo), poderá, se for o caso, serem os honorários periciais majorados por decisão oportuna. 6-Int. ADV: MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP)
Processo 1003595-52.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Antonio Teodoro - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Foram expedidos Alvarás, disponíveis para impressão no E-Saj. - ADV: MÁRCIO
JOSÉ BORDENALLI (OAB 219382/SP), JULIO CESAR MOREIRA (OAB 219438/SP)
Processo 1003899-17.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jennifer de
Oliveira Alexandre e outro - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Roberto Jorge e outro - * ciência as partes
acerca da implantação do beneficio de fls. 145/149 - ADV: JULIANA ANTONIA MENEZES PEREIRA (OAB 280011/SP)
Processo 1004041-84.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria dos Santos Lopes INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, 1. Defiro a gratuidade da justiça. Anotando-se. 2. Diante das
especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM), uma vez que há necessidade de produção de prova oral a fim de dar respaldo aos elementos
probatórios já carreados aos autos. Some-se a isso, o fato de que já houve o indeferimento administrativo do benefício pelo
INSS, o que, por si só, demonstra a inviabilidade da audiência inaugural. 3. Cite-se a autarquia Ré, via Portal Eletrônico,
salientando o prazo em dobro para contestar, nos termos do artigo 183, do CPC. Int. - ADV: REGIS FERNANDO HIGINO
MEDEIROS (OAB 201984/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SENIVALDO DOS REIS JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BOLIVAR MORO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0227/2020
Processo 0000028-59.2019.8.26.0306 (processo principal 1062051-58.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ulisses Fernando Gonçalves - - Kemily Esly Teixeira - Nakoliny Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Autos com vista à parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.
- ADV: DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI (OAB 233154/SP), GUILHERME HENRIQUE BONFIM MARCOLI (OAB 324286/
SP)
Processo 0000150-38.2020.8.26.0306 (processo principal 1003205-48.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Parceria Agrícola e/ou pecuária - Luciano Betteri - - Renato Marton da Silva - - Joao Terige Dias Junior - - Bianca Guilherme de
Oliveira - Cidvaldo Moacir Lourencao - - Raquel Tarifa de Lima Lourenção - Vista à parte executada para juntar a guia referente
ao comprovante de pagamento de fls. 53. - ADV: ANDRE SALUSTIANO DA SILVA (OAB 237042/SP), RENATO MARTON DA
SILVA (OAB 364300/SP)
Processo 0000153-95.2017.8.26.0306 (processo principal 0004123-74.2015.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - PLANET INTERNATIONAL BUSINESS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LIMITADA
ME e outros - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a manifestação dos requeridos acerca do r. Despacho retro. Autos
com vista à parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: RODRIGO
RODRIGUES (OAB 179468/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000170-63.2019.8.26.0306 (processo principal 1000560-50.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Cheque - Agroterra - Tratores e Implementos Ltda - J e Crusciol Agricola ME - Decorreu o prazo de sobrestamento do feito,
estando os autos com vista à parte autora. - ADV: DAGMAR DELOURDES DOS REIS MENDONÇA (OAB 109685/SP), LUIS
ANTONIO DE ABREU (OAB 53634/SP), FRANCIMARA FERNANDES MACEDO (OAB 297203/SP)
Processo 0000341-20.2019.8.26.0306 (processo principal 0007120-51.2012.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sérgio Aparecido Cizotti e outro - Monique da Silva Rodrigues Me - Vistos. Defiro o sobrestamento
do processo por 30 dias. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, 2º,
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP), NILÉIA ELIANE PIPOLI
(OAB 209662/SP)
Processo 0000431-91.2020.8.26.0306 (processo principal 1003001-67.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Mauricio César Vendrame - Vistos, 1 - Trata-se de execução de obrigação de fazer fundada em título
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º