Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 - Página 2019

  1. Página inicial  > 
« 2019 »
TJSP 27/05/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3049

2019

das partes, fixo o valor do crédito total em R$17.121,88 (dezessete mil, cento e vinte e um reais e oitenta e oito centavos),
atualizados até 30 de novembro de 2019. Na mesma oportunidade, a Fazenda Pública foi intimada para os fins do artigo100, §§
9º e 10 da Constituição Federal, não informando débitos para serem compensados. Desta feita, após decorrido o prazo recursal,
providencie-se a credora o peticionamento eletrônico do incidente de requisição de pagamento. Oportunamente, anote-se a
extinção e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), ANDERSON DE SOUZA BRITO
(OAB 254232/SP)
Processo 0002474-35.2019.8.26.0306 (processo principal 1001666-13.2019.8.26.0306) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.A.S. - * aos 21/05/2020 decorreu o prazo sem que o executado efetuasse o
pagamento ou justificasse, estão os autos com vista ao autor. - ADV: PAULO SÉRGIO MENEGUETI (OAB 157438/SP)
Processo 0002488-19.2019.8.26.0306 (processo principal 1002151-18.2016.8.26.0306) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Extinção da Execução - MUNICÍPIO DE ADOLFO - Sp Vias Pavimentação Ltda e outros - Manifestese a parte autora sobre o resultado do AR (Mudou-se), referente a Carta de Citação de Edson Luiz Freire. - ADV: ALEXANDRE
DE SOUZA MATTA (OAB 143171/SP), FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP), DANILO DA SILVA
PARANHOS (OAB 299594/SP)
Processo 0002596-82.2018.8.26.0306 (processo principal 1001903-52.2016.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Revisão - A.H.B.S. - A.H.B.S. - Vistos. 1. Trata-se de pedido de decreto de prisão civil por alimentos. 2. Ao que consta dos autos,
o executado foi intimado mas quedou-se inerte, não apresentou defesa e não comprovou o pagamento das parcelas vencidas,
fato que enseja a prisão civil (fls. 45 e 47). 3. Os exequentes e o d. Ministério Público manifestaram-se pelo decreto de prisão
civil. 4. O art. 528, § 7º do Código de Processo Civil prevê que: “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante
é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do
processo”. 5. Por estes motivos, DECRETO a prisão civil de ALAN HENRIQUE BACHESQUI DA SILVA, pelo prazo de 30 (trinta)
dias, com fundamento no art. 5º, LXVII, da Constituição Federal, devendo constar, conforme determinação do Comunicado
CG nº 1145/2015, que a forma de cumprimento da prisão é “concomitante”. 6. Caso pago o valor correspondente (vide cálculo
de fl. 50), acrescido das prestações vencidas até a data do efetivo pagamento, expeça-se contramandado de prisão ou, se o
caso, alvará de soltura clausulado. 7. Decorrido o prazo da prisão (trinta dias), deverá o executado ser colocado em liberdade,
independentemente de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso. 8. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: MARCOS
ROGERIO SELOTO (OAB 141231/SP), MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 255541/SP)
Processo 1000723-30.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Luiz Florencio de Ataíde INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Foram expedidos Alvarás, disponíveis para impressão no E-Saj. - ADV:
LUCIANA APARECIDA ERCOLI BIANCHINI (OAB 358245/SP), LUIS PAULO SUZIGAN MANO (OAB 228284/SP)
Processo 1000813-67.2020.8.26.0306 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos
- F.P.E.S.P. - C.F.J. - * os autos encontram-se com vista ao autor acerca da contestação . - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES
BALDIN (OAB 262164/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 1000839-36.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.C.S. - P.S.E. - - R.S.E. - Vistos. Nos
termos constantes de fls. 227-229, a esta incorporada, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
a que chegaram as partes nestes autos de -Procedimento Comum Cível ajuizado por C. C. da S. em relação a P. S. E. e R. S. E.
e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo, bem como
os autos em apenso n.º 1001406-04.2017.8.26.0306, com resolução de mérito. Custas na forma da lei. Traslade-se cópia desta
sentença para os autos em apenso n.º 1001406-04.2017.8.26.0306. Com a juntada de cópia desta sentença nos referidos autos,
desde logo determino que expeça-se termo de guarda definitiva em favor da senhora P.S.E, avó paterna. Certificado o trânsito
em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da advogada do requerido R.S.E (fls. 154-156). Oportunamente, anotese a extinção e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P. R. I.C. - ADV: MARCOS JOSE CAMARIM (OAB 250485/
SP), BEATRIZ DE SÁ ESTÉFANO (OAB 364665/SP), YARA LUDMILA BARBOZA CABRAL (OAB 17708/MS)
Processo 1000899-09.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Nelso Benedito
Moreira - Foi expedido Alvará, disponível para impressão no E-Saj. - ADV: GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/MT), ANA CARLA
MARTINS (OAB 264392/SP)
Processo 1001347-79.2018.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.S.S.S. Julio César Salvador - * os autos encontram-se com vista ao autor acerca da certidão do oficial de justiça negativo - ADV: MARIA
ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP), FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP)
Processo 1002011-13.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sebastiana Alves INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Foram expedidos Alvarás, disponíveis para impressão no E-Saj. - ADV:
PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP), LUCIANA APARECIDA ERCOLI BIANCHINI (OAB 358245/
SP)
Processo 1002221-30.2019.8.26.0306 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.B.V.S.
- Vistos. 1. Fls. 44-45: Trata-se de pedido de decreto de prisão civil por alimentos. 2. Ao que consta dos autos, o executado foi
citado mas quedou-se inerte, não apresentou defesa e não comprovou o pagamento das parcelas vencidas (fls. 38 e 41), fato
que enseja a prisão civil. 3. Os exequentes e o d. Ministério Público manifestaram-se pelo decreto de prisão civil. 4. O art. 528,
§ 7º do Código de Processo Civil prevê que: “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”. 5. Por estes
motivos, DECRETO a prisão civil de JOÃO PEDRO FELIPE DE SOUZA pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no art.
5º, LXVII, da Constituição Federal, devendo constar, conforme determinação do Comunicado CG nº 1145/2015, que a forma de
cumprimento da prisão é “concomitante”. 6. Expeça-se mandado de prisão civil, consignando-se o valor apurado na fl. 45, a
ser acrescido ainda das parcelas vencidas no curso deste processo executivo. Caso pago o valor correspondente, atualizado,
expeça-se o contramandado de prisão ou, se o caso, alvará de soltura clausulado. 7. Decorrido o prazo da prisão (trinta dias),
deverá o executado ser colocado em liberdade, independentemente de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.
8. Int. Ciência ao MP. - ADV: VALÉRIA ARAÚJO DE AZEVEDO (OAB 376299/SP)
Processo 1002565-45.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sonia Aparecida da
Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Foi expedido Alvará, disponível para impressão no E-Saj. - ADV:
ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP), PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP)
Processo 1002570-67.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Eva de Souza Bissoni
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros - * os autos encontram-se com vista as partes acerca da
contestação apresentada. - ADV: MARCOS OLIVEIRA DE MELO (OAB 125057/SP), RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB
254402/SP), RUBENS HENRIQUE DE FREITAS (OAB 177733/SP)
Processo 1002623-48.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Valmira Maria Lopes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo