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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 - Página 2022

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TJSP 27/05/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3049

2022

IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019.
3- Intime-se, a parte executada para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento da custa processual final (R$ 138,05,
cinco Ufesp’s - guia Dare, código 230-6 - art. 4º, III da Lei nº 11.608/03), sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV:
CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP), ELIANI CRISTINA CRISTAL NIMER (OAB 109286/SP), MARCO ANTONIO CAIS
(OAB 97584/SP)
Processo 0002224-36.2018.8.26.0306 (processo principal 0008638-02.2008.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Janaina Claudia de Magalhães - - James de Paula Toledo - Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores
de São Paulo Coopercitrus - Vistos. Ante o depósito de fls.134/145 , entendo que houve a satisfação no recebimento de seu
crédito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do
mérito. Apresentado o formulário, desde logo autorizo a expedição de MLE por parte da Serventia. Intime-se, a parte executada,
para no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento da custa processual final (1% sobre o valor do débito guia Dare, código
230-6 art. 4º, III da Lei nº 11.608/03), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se a
respectiva certidão de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP),
JANAINA CLAUDIA DE MAGALHÃES (OAB 165309/SP), LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP)
Processo 0002253-52.2019.8.26.0306 (processo principal 1002274-16.2016.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Rafael de Albuquerque Fiamenghi - Maria Antonia Simões Faria - - Celio Faria - Vistos. Ciente
da interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se em cartório, o julgamento
do agravo interposto. Int. - ADV: MAIRA BROGIN (OAB 174203/SP), MARTHA GISELE SAURA DE MENDONÇA (OAB 161504/
SP), RAFAEL DE ALBUQUERQUE FIAMENGHI (OAB 321519/SP)
Processo 0002448-71.2018.8.26.0306 (processo principal 1002918-22.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Metalurgica Ferreira Ltda - - Orlando Ferreira da Silva - - Elizabeth Rodrigues
Dourado da Silva - Vistos. 1- Fls. 84: Defiro o pedido do sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme
requerido. 2- Ao fim do prazo, que deve ser contado automaticamente a partir da publicação desta decisão, manifeste-se a
parte Exequente, sob pena de extinção e arquivamento do processo. 3- Int. - ADV: JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB
62910/SP), VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP), LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0002578-61.2018.8.26.0306 (processo principal 1000940-78.2015.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Missão Salesiana de Mato Grosso - Vistos. Ciente da interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Aguarde-se em cartório, o julgamento do agravo interposto. Int. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON
RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 0002868-76.2018.8.26.0306 (processo principal 0001709-11.2012.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Proloja Feiras e Eventos Ltda - Edson Rodrigues Felix Fox Cosméticos - Certifico e dou fé que o requerente deverá
providenciar o recolhimento das custas no valor de R$16,00 para expedição de ofício RENAJUD, na guia de Recolhimento do
Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - Código 434-1. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO BERNARDI (OAB 44154/RS),
ANDERSON DE SOUZA BRITO (OAB 254232/SP)
Processo 1000037-67.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Bruna Pereira Universidade Brasil - Certifico e dou fé que a parte requerida deverá recolher as custas de substabelecimento, código 304-9, no
valor de R$11,08, no Documento de Arrecadação - DARE. Nada Mais. - ADV: MILENE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 241622/
SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 1000037-67.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Bruna Pereira Universidade Brasil - Vistos. Sobre os documentos de fls. 147/150, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. Após,
conclusos para sentença. Int. - ADV: MILENE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 241622/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 1000086-11.2020.8.26.0306 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Eliana Batista Tonelli - Vistos.
1- Cumpra-se o v. Acórdão. Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais nos termos da decisão anterior.
2- Int. - ADV: LUIZ CARLOS AVILLA PASETTO (OAB 68268/SP)
Processo 1000103-47.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Vistos.
I. Nos termos do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil - CPC, determino que seja tomada por termo a penhora do(s)
veículo(s) indicado(s) à(s) fl(s). 43. II. Tendo em vista que preconiza o art. 871, IV, do CPC que “não se procederá à avaliação
quando se tratar de de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de
pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá
a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado”, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, comprovar o valor de mercado do(s) veículo(s) penhorado(s) por meio da juntada aos autos da tabela FIPE. III. Após, o(a)
executado(a) deverá ser intimado(a) da penhora e da avaliação mencionada no item anterior, por intermédio de seu procurador
constituído nos autos ou da sociedade de advogados à qual pertença (CPC, art. 841, § 1º) ou, caso não possua, pessoalmente
por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 841, § 2º). IV. Havendo pedido, expeça-se mandado de remoção do(s) bem(ns)
penhorado(s), entregando-os à parte exequente, a quem incumbirá o encargo de depositária (CPC, art. 840, II, §1o). V. Intime-se
o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o disposto no art. 799 do CPC, ciente de que a ausência
de intimação do eventual interessado poderá acarretar na ineficácia da futura alienação judicial (CPC, arts. 804 e 903, § 1o, II),
assim como para providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação da penhora no registro,
mediante a apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC. VI. Informados
os dados dos terceiros indicados no item V, efetivem-se as intimações, independentemente de novo despacho. VII. Intimem-se
e cumpra-se. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1000314-83.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Francisco de Oliveira
- Vazoli Empréstimos e Financiamentos - - BANCO SAFRA S/A e outro - Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo,
manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s), no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 350 e 351). Ainda, no mesmo
prazo, sem prejuízo de julgamento antecipado, as partes deverão especificar as provas que efetivamente ainda pretendem
produzir, indicando o fato probando, de forma certa e determinada, e o meio probatório, sob pena de indeferimento. Após, voltem
conclusos. Int. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP),
VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), BRUNA MELISSA FRANCISCO (OAB 380247/SP)
Processo 1000338-87.2015.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maxfort Implementos Rodoviários Ltda
- Marcondes José de Lima - A parte autora deverá juntar aos autos formulário para expedição de MLE, conforme já determinado
às fls. 247. - ADV: STEBAN SAAVEDRA SANDY PINTO LIZARAZU (OAB 301007/SP), EDUARDO FELIX DE MENDONCA NETO
(OAB 84355/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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