TJSP 27/05/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
2023
Processo 1000348-92.2019.8.26.0306 (apensado ao processo 1003922-60.2018.8.26.0306) - Embargos à Execução Pagamento - Hlm Indústria de Confecções Ltda - Banco do Brasil S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado
intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JOÃO EDUARDO MARTINS PERES (OAB 259520/SP), FLÁVIO RENATO DE QUEIROZ
(OAB 243916/SP), RENATA NAOMI ARATA ZANOTTI (OAB 326627/SP)
Processo 1000503-03.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Oli3 Construções e Comércio
Ltda Me - Vitor Hugo Siqueira - Me - - Mora & Mora Comércio de Tratores Ltda - Me - Vistos. Diante do insucesso na localização
do perito anteriormente nomeado, em substituição, nomeio perito Sr. ALEXANDRE SHINJI MURAMATSU, independentemente
de compromisso, com endereço conhecido da serventia. Intime-se o perito para apresentação de proposta de honorários. Int. ADV: LUIZ PAULO DE ARRUDA (OAB 358258/SP), MAIBI MONTEIRO MARQUES MORA (OAB 362302/SP), DANIEL CABRERA
BARCA (OAB 240339/SP), DANIELLE COMUNIAN LINO (OAB 237063/SP), MARIA FERNANDA BUSSAMRA SAD (OAB 350995/
SP)
Processo 1000510-53.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Talita Gonçalves Silva Lorenço Vistos. Cite-se o requerido no endereço fornecido às fls. 52. Atente-se a Serventia se houve o prévio recolhimento de custas.
Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE VICENTIN CALDEIRA (OAB 433431/SP)
Processo 1000638-44.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Ricardo Bot - Edesio José Crusciol
- Vistos. Cumpra-se conforme requerido às fls. 117. Realizada a penhora, aguarde-se o prazo para apresentação de eventuais
impugnações. Int. - ADV: JAMES DE PAULA TOLEDO (OAB 108466/SP), JANAINA CLAUDIA DE MAGALHÃES (OAB 165309/
SP), IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1000639-58.2020.8.26.0306 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Maicon Aparecido
Costa - - Angelica Fabiana Fernandes de Sá - Vistos. Ciente da interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Aguarde-se em cartório, o julgamento do agravo interposto. Int. - ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/
SP)
Processo 1000747-87.2020.8.26.0306 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Carlos Andre Catelan - Vistos. Deixo a
designação de audiência para momento posterior, em razão da pandemia denominada COVID-19. Cite-se e intime-se a parte Ré
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contem a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Considerando
que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos
e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste
ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: a) correta classificação das petições de acordo com as
classes e assuntos existentes no sistema SAJ; b) solicitação de pesquisas pelo Juízo (BacenJud, Renajud, Infojud, Serasajud)
deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; c) informações de novos endereços
para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para
concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos
essenciais para sua análise. Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime
vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. Autorizo o cumprimento do
mandado nos termos do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado para as
localidades não atendidas pelos correios. Int. - ADV: LORENA MESSIAS SANTOS MARQUES (OAB 435077/SP), VALENTIM DE
JESUS MACHADO JUNIOR (OAB 314182/SP)
Processo 1000862-45.2019.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.S.G. - A.G.L.
- Vista à parte requerida acerca da petição de fls. 128/138. - ADV: DEOCLECIO LUIZ ROMERO VIVAS (OAB 388089/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), CARLOS
ROBERTO DA SILVA CRUZ (OAB 409681/SP)
Processo 1000863-93.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Rosaria Aparecida Simonete
Brito - Vistos. Tendo em vista a manifestação da parte autora, antes mesmo da citação da parte ré, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem
honorários, pois sequer houve a citação. Comunique-se ao Relator do Agravo, eminente desembargador Heraldo de Oliveira.
Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: JOSE LUIS PRIMONI ARROYO (OAB 261657/SP)
Processo 1000864-78.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Rosaria Aparecida Simonete
Brito - Vistos. Tendo em vista a manifestação da parte autora, antes mesmo da citação da parte ré, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, observada
a justiça gratuita. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: JOSE LUIS PRIMONI
ARROYO (OAB 261657/SP)
Processo 1000912-37.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Cacilda da Silva Carvalho Vistos. Fls. 68/73. Nada a deliberar. Aguarde-se o trânsito em julgado. E cumpra-se as determinações exaradas na sentença de
fls. 48/66. Int. - ADV: AUGUSTO AMSTALDEN NETO (OAB 374716/SP)
Processo 1000919-29.2020.8.26.0306 - Imissão na Posse - Imissão - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.
Fls. 119. Inviável o prosseguimento do feito sem a indicação de endereço da parte ré. Inclusive, tal dado é requisito essencial
da petição inicial nos termos do art. 319, inciso II do CPC. Assim, determino novamente, concedendo, por mera liberalidade, o
prazo de 5 dias, para que a parte autora informe o endereço dos requeridos, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: MÁRCIA
BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
Processo 1000919-29.2020.8.26.0306 - Imissão na Posse - Imissão - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.
Cite-se conforme determinado às fls. 90/93. No mais cumpra-se in tontum as determinações lá exaradas. Int. - ADV: MÁRCIA
BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
Processo 1000922-81.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonia Rosa de Gois - Banco BRADESCO
Financiamentos S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
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