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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 - Página 2904

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TJSP 27/05/2020 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3049

2904

encaminhá-lo à empresa e instrui-lo com as cópias necessárias, bem como comprovar nos autos seu encaminhamento, no prazo
de 10 dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
ROMANI (OAB 307426/SP)
Processo 1001027-11.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Cosme
Xavier de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistas dos autos ao autor para: providenciar, no prazo de
10 dias, a impressão, instrução e encaminhamento do(s) ofício(s) expedido(s), assinado(s) digitalmente, que se encontra(m)
disponibilizado(s) no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - sistema ESAJ (fls. 197). Deverá, ainda, comprovar o
regular encaminhamento em 10 dias. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), CRISTIANO ALEX
MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 1001031-82.2018.8.26.0333 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00007491120174036108 - 2ª Vara Federal em
Bauru) - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistas dos autos ao autor para providenciar o recolhimento das diligências do oficial
de justiça no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS (OAB 121609/SP)
Processo 1001091-21.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Diego Fabiano
Zacharias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - No mais, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, de fato,
este juízo, por um lapso e considerando a contestação de mérito apresentada pela requerida que sequer apontou a irregularidade
procedimental julgou o mérito. Declaro, portanto, a sentença, que passa assim a ser proferida: Considerando que a parte autora,
intimada das decisões de fls. 85 e 98, não efetuou o recolhimento das custas, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito,
com fundamento nos arts. 485, IV, 102, parágrafo único e 290, todos do Código de Processo Civil. Custas pendentes, pela parte
autora, já que ela deu causa ao fato gerador da taxa judiciária. P. I. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1001221-11.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Carlos Roberto Martins - Ciência ao autor sobre: certidão de cartório juntada à página 332. - ADV: PAULO
HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO MARTINES CHIADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO GIORGETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2020
Processo 0000498-77.2017.8.26.0333 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública ANTONIO FERNANDES - A.R.M. - Vistos. Em razão do alto risco de disseminação do novo coronavírus, o Conselho Superior
da Magistratura paulista editou, no dia 16 de março de 2020, o provimento nº 2545/20 que, dentre outras medidas, determinou
a suspensão de audiências, salvo casos urgentes expressos. No caso concreto, foi designada sessão plenária de júri para o
próximo dia 04/06/2020. Ocorre que, tornou-se inviável a manutenção desta data em face da necessidade do sorteio presencial
de jurados, convocação e demais desdobramentos previstos nos arts. 432 e seguintes do CPP . Posto isso, torno prejudicada
a sessão plenária de júri anteriormente agendada, retirando-se da pauta. Oportunamente, após nova deliberação do Conselho
Superior da Magistratura, uma nova data será designada para a audiência em questão. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como Mandado e Ofício. Intime-se. - ADV: RUI TITO MURCA PIRES (OAB 146016/SP)
Processo 1500043-33.2020.8.26.0333 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - M.Q.S. - Vistos.
Ante o ofício de indicação juntado, intime-se a Dra. Defensora para apresentar defesa preliminar no prazo de 10 dias. - ADV:
PAULA RENATA RUIZ DE ÁVILA MIGUEL (OAB 254376/SP)
Processo 1500053-77.2020.8.26.0333 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - VAGNER APARECIDO TEODORO (ANTE O OFÍCIO JUNTADO, AGUARDA A DRA. DEFENSORA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR - PRAZO 10 DIAS) - ADV:
AMANDA CORRÊA DA SILVA (OAB 414508/SP)
Processo 1500330-30.2019.8.26.0333 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Justiça Pública - GABRIEL JUNIOR
RUI - Vistos. Não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a IV do art. 397 do Código de Processo Penal a
possibilitar a absolvição sumária do réu e diante da vedação legal da aplicação das medidas despenalizadoras, ora pleiteadas
pela defesa em sede de resposta à acusação, impõe-se a designação da audiência de instrução, debates e julgamento. Ocorre
que razão do alto risco de disseminação do novo coronavírus, o Conselho Superior da Magistratura paulista editou, no dia 16
de março de 2020, o provimento nº 2545/20 que, dentre outras medidas, determinou a suspensão de audiências, salvo casos
urgentes expressos. Posto isso, oportunamente, após nova deliberação do Conselho Superior da Magistratura, uma data será
designada para a audiência em questão, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas e interrogado o réu (CPP. Art.
399). Intime-se. - ADV: DOUGLAS VENÂNCIO PIRES (OAB 194185/SP)
Processo 1500338-07.2019.8.26.0333 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Receptação - Justiça Pública - RONALDO
ADRIANO DE CASTRO - Vistos. As matérias alegadas em defesa preliminar são de mérito e serão analisadas após regular
instrução probatória. Não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a IV do art. 397 do Código de Processo Penal
a possibilitar a absolvição sumária dos réus, aguarde-se o término da quarentena em virtude da Pandemia provocada pelo Covid
19 e retornem conclusos para designação de audiência de instrução, debates e julgamento. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se a defesa para no prazo de 10 (dez) dias apresentar o endereço da testemunha arrolada na defesa prévia VALDECIR
ROMANI, às fls. 111, para o fim de possibilitar a intimação quando for colhido o seu depoimento. Intime-se. Macatuba, 20 de
maio de 2020. - ADV: LIDIANO VICENTE GALVIM (OAB 280800/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO MARTINES CHIADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN MARCOS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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