TJSP 28/05/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3050
2000
Paralisados os autos injustificadamente, deixando a parte autora de promover os atos e diligências exigidas pelo procedimento
por mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTA a presente ação de Espécies de Contratos, que Marcela de Oliveira Cunha Vesari
move em face de Aleandro Brasilino Leite, com fulcro no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil c.c. art. 51, § 1º da Lei n.º
9.099/95. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, os quais deverão ser retirados pelo interessado,
no prazo legal, sob pena de destruição. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de
estilo. - ADV: MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI (OAB 160402/SP)
Processo 0010654-11.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - B2W COMPANHIA
DIGITAL - AMERICANAS .COM.BR - 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor do autor, referente ao depósito de fls. 122.
2- Expeça-se o competente MLE. 3- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. - ADV:
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0012609-77.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Casas Bahia Comercial Ltda. - - Fundo Investimento Em Direitos Credit. Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não
Padronizado - - Mafre Capitalização S/A - Fls. 124/151: Homologo, por sentença, para que gere seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo entabulado entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inc.
III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. O não pagamento na data aprazada, implicará na aplicação da multa prevista no
artigo 523, do C.P.C. No mais, o acordo havido entre o(a) autor(a) e a corré Via Varejo extinguiu a obrigação no que diz respeito
aos demais requeridos, conforme o disposto no art. 844, § 3º, do Novo Código Civil. Logo, com relação a estes últimos, houve
renúncia tácita ao direito sobre que se funda a ação. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito em relação aos demais queridos,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “c”, do Novo Código de Processo Civil. No prazo de dez dias, comprove
a parte ré integral cumprimento do acordo (baixa da negativação e pagamento do valor do acordo), a fim de possibilitar a
extinção pela satisfação da obrigação (CPC, 924, II). Ausente interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
P.I.C. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ANDREA
MAGALHÃES CHAGAS (OAB 415757/SP)
Processo 0013217-75.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1002309-39.2019.8.26.0348) (processo principal 100230939.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Welton Pereira Santos Carvalho - - Jennifer
dos Santos Cruz Carvalho - Jav Intermediacao de Negocios Ltda - 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor do autor,
referente ao depósito de fls. 28. 2- Providencie o ilustre patrono da parte autora o preenchimento do formulário MLE devendo
constar o nome e CPF do titular da conta para depósito. 3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada
sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB
141732/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 0013224-67.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0014608-02.2018.8.26.0348) (processo principal 001460802.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Analia dos Santos - Tecnoborba
Desentupidora Hidráulica Eireli - Fls. 86/87: Manifeste-se a parte executada quanto às condições apresentadas pela parte
exequente, no prazo de dez dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO FONTENELLE GRACA (OAB 96461/SP), VICTOR SIMONI
MORGADO (OAB 129155/SP)
Processo 0013275-78.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1008285-66.2015.8.26.0348) (processo principal 100828566.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Maria do Carmo Silva Vasconcelos - Gabriel Santos
Costa - Em complemento à decisão de fls.74, tendo em vista os depósitos efetuados referentes à primeira e segunda parcelas
do acordo (fls.60 e 63), expeça-se o competente MLE com relação a estes valores, além do valor bloqueado às fls.41/42. - ADV:
RAFAEL DE ASSIS DA SILVA (OAB 364290/SP), OSIEL BORGES DE SOUZA (OAB 302871/SP)
Processo 0013817-96.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cnova Comércio Eletrônico S.A.
- 1- Expeça-se MLE em favor do exequente, referente ao depósito de fls.159, intimando-se para comparecimento em qualquer
agência do Banco do Brasil a fim de levantar o valor depositado. 2- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos
conclusos para extinção. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0013962-55.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ALEX MOHAMED EL ORRA (VENEZIA MÓVEIS) - 1- Fls. retro: Manifeste-se a autora quanto a proposta de acordo
formulada pelo réu, no prazo de dez dias. 2- Tratando-se de valor incontroverso, autorizo a expedição de MLE em favor da
autora, referente ao depósito de fls. 75. 3- Expeça-se o competente MLE. - ADV: BRUNO LASAS LONG (OAB 331249/SP)
Processo 1000301-55.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - Lucas Silva
de Freitas - Santa Helena Assistência Médica S.a. - - Hospital Santa Helena - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR o réu plano de saúde SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A, em arcar
com as despesas hospitalares de fls. 40/43, bem como para CONDENAR a reparar os danos morais causados à parte autora
em R$3.000,00, valor este corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês devidos desde a publicação
da presente sentença, nos termos da Súmula nº 362 do STJ (quando a obrigação se tornou certa, líquida e, por isso, exigível).
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em face do HOSPITAL SANTA HELENA S.A., pondo fim ao processo, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do
art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos
termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do
preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da
Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução
da sentença condenatória: Decidindo o exequente pelo início da execução e independente do transito em julgado (Lei 9099/95,
artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo de seu crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo
de 15 dias, a contar da intimação da sentença. Então, deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para
pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos
30 dias da intimação da sentença, os autos serão extintos, em analogia ao que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95.
P.I.C. - ADV: NILDA DA SILVA MORGADO REIS (OAB 161795/SP), FERNANDA RIBEIRO PIMENTA VILELA (OAB 169258/SP),
RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 1000334-45.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Fernando Henrique Tadeu Gomes Carvalho - Anhanguera Educacional Participações S/A - Fls. 80/151: Manifestese a parte autora quanto à contestação apresentada e documentos que a instruem no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ANA PAULA
GOMES DE CARVALHO (OAB 280758/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1001143-35.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jose Nildo das Virgens Silva - BANCO BRADESCO S/A - 1- Em se tratando de valor incontroverso fica autorizada
a expedição de MLE em favor do autor, referente ao depósito de fls. 145. 2- Providencie o ilustre patrono da parte requerente
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