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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020 - Página 2011

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TJSP 28/05/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3050

2011

Processo 1001202-36.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Maíra Pinho de Oliveira - Vistos. Intime-se
a parte autora informando-lhe a data agendada para perícia médica, em fls. 89. Intime-se. - ADV: EDUARDO MASSARU DONA
KINO (OAB 216352/SP)
Processo 1001286-37.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Elza Maria Oliveira
- De acordo com o Comunicado CG 390/2018, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico, fica a parte autora intimada
para distribuir a Carta Precatória expedida fls. , INSTRUÍ-LA com as cópias necessárias (peças digitalizadas necessárias ao
cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive
referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), COMPROVANDO sua distribuição nos
autos, no prazo de 10 dias, ainda que seja beneficiário(a) da justiça gratuita ou tenha seus interesses patrocinados por advogado
nomeado pelo Convênio celebrado entre a OAB e a DPE/SP. Não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do
processo de origem nestas precatórias. - ADV: FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP)
Processo 1001300-21.2019.8.26.0355 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Aline Wolpert dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA promovido por ALINE WOLPERT DOS SANTOS em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
na qual se requer o seguinte: Documentos em fls. 05/48. O executado, por sua vez, impugnara o presente cumprimento de
sentença alegando que a parte exequente não é beneficiária do título executivo judicial acostado à petição inicial. Documentos
em fls. 61/86. É o relato. Passo a decidir. Em análise aos autos, verifico que a matéria atinente à ilegitimidade da exequente
para promover o presente cumprimento de sentença merece ser afastado, conforme passo a dispor. Com efeito, verifica-se que
a parte exequente pertence ao quadro funcional da Diretoria de Ensino da Região de Miracatu, exercendo o cargo efetivo de
analista administrativo, consoante fls. 08. Ademais, de rigor salientar que a exequente pertence à classe SQC-III/QSE, conforme
documentos juntado em fls. 96. Assim, considerando que o art. 6º do Estatuto Social do Sindicato figura como autor da demanda
coletiva em favor de servidores que pertençam ao quadro da secretaria da educação (QSE), verifica-se que o Acórdão de fls.
20/35 pode ser executado pela Exequente, notadamente pelo fato de que o julgado estabelece que a coisa julgada afeta toda a
categoria em que a exequente está inserida: Portanto, independentemente do fato da Exequente estar ou não participando do
sindicato em questão, verifica-se que claramente tem legitimidade para propor o presente cumprimento de sentença. Portanto,
afasto a tese da ilegitimidade, manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento em liquidação de sentença.
Intime-se. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP), SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB
228258/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NARANUBIA MEDEIROS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2020
Processo 0000116-81.2018.8.26.0355 (processo principal 0000123-59.2007.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Neide Rodrigues Cavalheiro dos Santos - INTERSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - Vistos. Defiro
o pleito de fls. 152, cumprindo-se o quanto determinado na decisão de fls. 149. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO
(OAB 213905/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/
SP)
Processo 0000216-36.2018.8.26.0355 (processo principal 1000901-60.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Bruno Lopes Rodrigues Midoguti-me - Vistos. Considerando que o processo ficou suspenso por 01 ano ante a ausência de
bens do executado, e decorrido tal prazo compete ao exequente dar andamento ao feito requerendo medidas para prosseguir
com a execução. Sendo assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: VALDINEI
DA SILVA LIMA (OAB 399433/SP)
Processo 0000266-91.2020.8.26.0355 (processo principal 1001233-27.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Helena Martins - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º,
intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB
261030/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB 167230/SP)
Processo 0000273-54.2018.8.26.0355/01 - Precatório - Acidente de Trânsito - Jane Viviane Nobrega dos Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU - Vistos. Ante o teor da certidão do cartório lançada na página 111, determino a
parte requerente o peticionamento eletrônico de um novo precatório, com o preenchimento de dados bancários. Intime-se. ADV: ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP), RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP), DÉBORA APARECIDA
RIBEIRO (OAB 373418/SP)
Processo 0000273-54.2018.8.26.0355/02 - Precatório - Acidente de Trânsito - Sergio Gomes - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRACATU - Vistos. Ante o teor da certidão do cartório lançada na página 114, determino a parte requerente o peticionamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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