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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020 - Página 2016

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TJSP 28/05/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3050

2016

atualmente em investigação nesta Comarca. Desta feita, entendo que o comportamento do Oficial de Registro Público, ao
estabelecer exigências e cautelas frente à matrículas envolvidas, denota - a princípio - o compromisso em manter a lisura e
transparência dos registros públicos nesta Comarca, o que torna de rigor o indeferimento do pedido de abertura de procedimento
administrativo em análise. II - Da regularidade das exigências registrais No que tange ao mérito da regularidade das exigências
registrais impostas pelo Oficial Registrador, entendo que o pleito da Autora não merece acolhida. Com efeito, a necessidade das
exigência impostas em manifestação de fls. 101/147 é manifesta frente aos argumentos lançados, notadamente no que concerne
à necessidade de retificação bilateral, pois, conforme salientado pelo Oficial, “se não há medidas informadas sobre o imóvel na
matrícula, não como o(s) interessado(s) e profissional declararem que respeitaram ‘limites e confrontações’ que não existem,
do qual não se tem notícias e nenhuma informação registral” (fls. 120). Ainda nesse sentido, salienta-se o quanto pontuado pelo
Ministério Público do Estão de São Paulo quando alega a impossibilidade da pretensão do Autor ser acolhida ante a inexistência
de dados objetivos acerca do imóvel, ante a imprecisão ou inexistência de tais parâmetros por conta da deficiência da própria
matrícula em questão. Nesse contexto, posta a impossibilidade de se verificar a continuidade dos confrontantes existentes entre
o levantamento e àqueles constantes na matrícula do Imóvel, verifico que a prova pericial se mostra imprescindível - bem como a
posterior intimação dos confrontantes a fim de instaurar o contraditório - com o intuito de preservar a regularidade da retificação
pleiteada, assim como a tutela da lisura dos registros públicos, em última análise. Sem prejuízo a tais providências, verificase a necessidade de manifestação da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para que esta informe se tem interesse em
atuar no presente feito. Por fim, ante a todo o exposto, entendo que a manutenção do bloqueio da matrícula em tela mostra-se
necessária. Promova o Autor emenda à inicial para adequar-se às exigências lançadas pelo Oficial Registrador, no prazo de 15
dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAULO MENDES DA LUZ (OAB 403501/SP)
Processo 1000089-52.2016.8.26.0355/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Enio Ferreira da Silva - - Rosa Tavares
da Silva - Adeldivo Alves de Souza vulgo “Souza” - Vistos. Fls. 82. Defiro a citação por edital, independente do recolhimento das
custas. Intime-se. - ADV: HIKOHAKU SHIOYA (OAB 34440/SP), ANA LUCIA BRAGA (OAB 337216/SP), ROSANE TAVARES DA
SILVA (OAB 335185/SP)
Processo 1000188-80.2020.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Ivan Luiz Rossi
Anunciato - - G.C.D.A. - Vistos. IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO e outro vem ao Juízo pleitear em fls. 120/121 o seguinte:
Documento em fls. 122/124. É o relato. Em análise ao autos, verifico que o pleito inibitório merece ser acolhido, considerando o
desdobramento do quanto determinado nas decisões de fls. 84/85, 95 e 106/107, notadamente pelo fato de que a parte ré já fora
intimada e citada dos termos da demanda. Assim, não se mostra razoável prevalecer a notificação extrajudicial de fls. 122/124,
oficiando-se com urgência ao cartório de notas para sustar os efeitos da notificação. No que tange ao pedido de aplicação de
multa de 20% sobre o valor da causa por suposto ato atentatório à dignidade da justiça, manifeste-se a parte ré no prazo de 05
dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000386-88.2018.8.26.0355 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Vistos. Manifeste-se o Autor em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 05 dias. Eventualmente transcorrido o trintídio, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000675-21.2018.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alpi Distribuidora de Produtos
Alimenticios Ltda Kibon - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se.
- ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 1000701-82.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Rosângela Regina Pupo Vistos. Manifestem-se as partes sobre a manifestação do Município de Miracatu de fls. 74/75, notadamente no que concerne
ao agendamento de consulta sugerido pela municipalidade. Prazo para manifestação: 05 dias. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP)
Processo 1000768-47.2019.8.26.0355 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Arthur Haruki
Sakihara - Geraldo Sebastião da Silva - - Celina Cabral da Silva - - José Jailson Bezerra da Silva e outros - Autor, manifestarse sobre o teor da certidão do cartório, no seguinte teor:Certifico e dou fé que em 12/05/2020, decorreu o prazo legal para o
requerido Cristiano Pontes dos Santos atender ao que foi determinado na decisão de página 418, sendo que sua advogada,
Dra. Daniela de Oliveira Vasques-OAB/SP 171.233, foi devidamente intimada por meio da imprensa, com publicação do dia
28/04/2020, página 420. - ADV: PARLEY MELLO DE SOUZA (OAB 420696/SP), IDA MARIA PEDRO (OAB 170795/SP), DANIELA
DE OLIVEIRA VASQUES (OAB 171233/SP), MARCOS PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP), ROGÉRIO BUENO DE
OLIVEIRA (OAB 365814/SP)
Processo 1000773-06.2018.8.26.0355 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - C.V.S. - Vistos. Nada mais a
deliberar, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA VASQUES (OAB 171233/
SP)
Processo 1000894-97.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - (Representante Legal)
Abel Ricieri Boscoli Batista - - Anay Regiani Boscoli Batista - - Mascelo Boscoli Batista - - Robinson Boscoli Batista - Espólio de
Luiz Gonzaga de Oliveira - - INOVAR ADMINISTRAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS LTDA e outros - Vistos. Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir em 10 dias, justificando-as, sob pena do julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV:
MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), WAGNER APARECIDO LEITE (OAB 274465/SP), ANTONIO CARLOS
SOUZA DE CARVALHO (OAB 320512/SP), DAVI MARQUES DA SILVA (OAB 414535/SP), FLAVIO PIRES VIEIRA (OAB 340057/
SP)
Processo 1000914-25.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Nelma Aguiar dos Santos Amaral
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - - Hp Multimarcas Veiculos Ltda - Vistos. Manifestem-se as
partes em termos de prosseguimento da demanda, no prazo de 05 dias. Transcurso o trintídio, intime-se pessoalmente para
dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB 167230/SP), BERNARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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