TJSP 28/05/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3050
2022
SANTOS ROLIN (OAB 402061/SP), ALEX RODRIGO LEONCIO CODONHO (OAB 399685/SP), ADANS BATISTA ODORIZZI
(OAB 395621/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1003988-50.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zilda Pereira
dos Santos - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Centrape - “Vistas dos autos à parte autora para:
Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 350 e 351 do CPC)”. - ADV: MURILO AGUTOLI PEREIRA (OAB
347056/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), PAULO CESAR BIONDO (OAB 280610/SP), DANIELA DE LIMA
AMORIM (OAB 357916/SP), CASSIO MONTEIRO RODRIGUES (OAB 180066/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0462/2020
Processo 0002579-22.2020.8.26.0356 (processo principal 0001867-42.2014.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.K.S.L. - R.A.S.L. - Vistos. Recebo a petição inicial e suas emendas constantes de
fls. 54/55 e 56/57, e determino o processamento do feito adotando-se o rito do artigo 523 e seguintes, do Código de Processo
Civil, conforme autoriza o §8º, do artigo 528, do mesmo código, devendo a Serventia providenciar as devidas anotações junto à
distribuição e Sistema SAJ. Destarte, nos termos do artigo 513, §2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada,
no endereço de fl. 56, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$790,10
(setecentos e noventa reais e dez centavos), atualizado até 20/03/2020, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do débito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523
do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento
voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por
cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, CPC).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte exequente. Anote-se. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
CODONHO (OAB 420405/SP), ALEX RODRIGO LEONCIO CODONHO (OAB 399685/SP)
Processo 0002683-53.2016.8.26.0356 (processo principal 0000957-78.2015.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.C. - O.C. - Vistos. Tendo em vista o teor da manifestação apresentada pela parte exequente à fl. 226, dando conta de que
houve a satisfação integral do débito reclamado nesta execução, pela parte executada, bem como diante do parecer favorável
do(a) i. representante do Ministério Público constante de fl. 229, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença em
Alimentos, com fulcro no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios em favor da
patrona da parte exequente, em 100% da tabela do Convênio Defensoria Pública - OAB/SP, expedindo-se, oportunamente, a
respectiva certidão. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e, em seguida, feitas
as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P. I. C. - ADV: LAURO LUIS MUCCI
(OAB 129330/SP), FABIANA RIBEIRO DOS SANTOS BOMTEMPO (OAB 239436/SP)
Processo 1000088-25.2020.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.F.B.M. - J.R.M. - Vistos. Diante do teor da certidão
de fl. 62, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a requerer o que entender de direito. Após, ao
MP. Intimem-se. - ADV: LUCAS FRIGERI FERREIRA (OAB 396487/SP)
Processo 1000514-13.2015.8.26.0356 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.T.S. - R.F.S.
- Vistos. Tendo em vista o teor da manifestação apresentada pela parte exequente à fl. 218, dando conta de que houve a
satisfação integral do débito reclamado nesta execução, pela parte executada, bem como diante do parecer favorável do(a) i.
representante do Ministério Público de fl. 222, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença em Alimentos, com fulcro
no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado
desta sentença, e, em seguida, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo.
P. I. C. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1000905-60.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.P. - M.P.G. - Vistos. Diante da manifestação
favorável do Ministério Público de fl. 124, e tendo em vista que as tentativas de localização da parte requerida restaram
infrutíferas, proceda-se a citação da requerida, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 256, inciso II e §
3.º do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: LUCAS FRIGERI FERREIRA (OAB 396487/SP)
Processo 1002031-14.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - O.O.S. - V.T.S. - - C.F.S. - Vistos. Por
ora, aguarde-se a devolução das cartas precatórias expedidas. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO OLIVEIRA SILVA (OAB 156202/
SP)
Processo 1003299-06.2019.8.26.0356 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiz Eduardo Paschoaleto
- - Márcia Regina Paschoaleto Santana - - Carolina Augusta Paschoaleto Queiroz - - Mara Alice Paschoaleto Angelini - - Márcia
Maria Paschoaleto Mendes - - José Carlos Paschoaletto - - Milena Paschoaleto Fratelli - - João Paulo Paschoaleto Fratelli - Minea Paschoaleto Fratelli - - João Roberto Paschoaleto - - Maria de Jesus Paschoaleto Guinami - Vistos. Fl. 55: Defiro o prazo,
nos termos requerido pela parte requerente. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte autora providenciar o regular
andamento do feito, de modo providenciar o integral cumprimento da determinação de fl. 51. No silêncio, intime-se para os fins
do artigo 485, III, §1º, c/c artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI
(OAB 341910/SP)
Processo 1003882-32.2019.8.26.0407 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1004904-03.2019.8.26.0189 - 2ª Vara Cível)
- V.G. - G.R.C. - Vistos. Confira a Z. Serventia se foram cumpridas as exigências do artigo 122, §§ 1º e 2º das N.S.C.G.J.,
bem como se foram recolhidas as diligências do oficial de justiça, se necessário. Se em termos, cumpra-se, servindo a
presente como mandado e, após, devolva-se ao juízo deprecante com nossas homenagens. Caso não tenha sido cumprida
alguma das diligências legais, intime-se a parte interessada para as providências necessárias ou solicite ao Juízo Deprecante,
independentemente de nova conclusão (CPC, art. 267, I e N.S.C.G.J, art. 124), com as nossas homenagens e anotações de
praxe. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BORGES ARANTES DE MELLO
(OAB 389618/SP)
Processo 1003924-40.2019.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.S.P. - M.A.P. - Ante o exposto
JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais pela parte autora, a quem condeno ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência,
ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, da Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º