Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020 - Página 2024

  1. Página inicial  > 
« 2024 »
TJSP 28/05/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3050

2024

SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1003672-37.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Maria Aparecida Dias - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora e condeno a autarquia requerida a
conceder em seu favor o benefício de PENSÃO POR MORTE, em razão do falecimento de seu marido JOÃO JOSÉ DIAS, com
data de início (DIB) em 31.05.2019, com RMI calculada na forma da lei, bem como a pagar as prestações vencidas em parcela
única. O E. STF, em sede de repercussão geral, nos autos do RE nº 870.947/SE (Tema 810), fixou as seguintes teses em relação
à correção monetária e juros de mora devidos nas condenações impostas à Fazenda Pública: 1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97,
com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda
Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os
mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional
da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros
moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão,
o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a
redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda
Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional
ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de
preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. Portanto, considerando que os fatos versam sobre
relação jurídica não-tributária, a correção monetária deverá observar os índices do IPCA-E, observando-se em relação aos
juros de mora o decidido no Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, aplicando-se a Lei nº 11.960/09. Honorários advocatícios a
serem arcados pelo INSS, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atualizados monetariamente na
ocasião do pagamento, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela
Resolução nº 134/2010 do E. Conselho da Justiça Federal, e incidentes apenas sobre as prestações vencidas até a data da
prolação da sentença (Súmula 111 do STJ). Sem custas (art. 4º da Lei 9.289/96). Dispensado o reexame necessário, nos termos
do art. 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, pois, considerada a renda do benefício e o tempo transcorrido desde o
indeferimento do pedido administrativo, o valor da condenação evidentemente fica abaixo do patamar de 1.000 (mil) salários
mínimos. P.I.C.. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MIRANDÓPOLIS EM 26/05/2020
PROCESSO :1500406-48.2020.8.26.0356
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2127287/2020 - Andradina
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADA
: GRACIELE CAROLINA TAVARES DE SOUZA
ADVOGADO : 396328/SP - Rita Aparecida Halgren Soares Valadao
AVERIGUADO : APARECIDO SISCON OVERA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1500407-33.2020.8.26.0356
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3018628/2020 - Mirandopolis
AUTOR
: Justiça Pública
AUTORA DO FATO
: JOANA MORAES
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1500408-18.2020.8.26.0356
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3033094/2020 - Lavinia
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: HAROLDO AUGUSTO DE SOUZA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1500409-03.2020.8.26.0356
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3033093/2020 - Lavinia
AUTOR
: Justiça Pública
AUTORA DO FATO
: ALINE RIBEIRO OLIVEIRA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1500410-85.2020.8.26.0356
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3034364/2020 - Lavinia
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: CLERISON SANTOS PORTO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE

:1500411-70.2020.8.26.0356
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo