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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020 - Página 2011

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TJSP 29/05/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3051

2011

pena de extinção. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0001659-67.2005.8.26.0358/01 - Precatório - Duplicata - City Pecas Rio Preto Distribuidora de Auto Pecas Ltda
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLÂNDIA - Vistos. Diante do relatório juntado às fls. 59, intime-se o Município de
Mirassolândia para que informe se foi enquadrado no Regime Especial de Pagamento de Precatórios instituído pela Emenda
Constitucional nº 99/2017, que regulamenta que os precatórios em atraso serão quitados até o prazo final em 31/12/2024,
informando ainda se os valores devidos nos presentes autos estão com previsão de orçamento. Prazo: 15 dias. Segue anexa
à presente senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes
no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do
processo. Int. - ADV: DANIEL DA SILVA COUCEIRO (OAB 63645/SP)
Processo 0002301-49.2019.8.26.0358 (processo principal 0002626-63.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.V.M. - F.B.S. - Nos termos do artigo 1263, § único do Provimento CG nº 21/2018, o feito
passou a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo das informações econômico-financeira (declaração de
imposto de renda), juntada aos autos. Manifeste-se o exequente do resultado do INFOJUD, no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção. - ADV: RODOLFO FLORIANO NETO (OAB 338282/SP), MARCIO ROGÉRIO DE ARAUJO (OAB 244192/SP), MARCOS
AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 0002564-86.2016.8.26.0358 (processo principal 0010255-25.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Educacional Mirassol S/C Ltda - Fernanda Cristina da Costa de Abreu - Vistos. Diante da manifestação
de fls. 115/117 e havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do
Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas
urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de
bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a
viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte
interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica Educacional Mirassol S/C Ltda autorizado
a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de
registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome
do(s) executado(s) FERNANDA CRISTINA DA COSTA DE ABREU, CPF 102.779.828-47. Quem receber deverá prestar todas
as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial
é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da
existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite
da execução não será retomado. Int. - ADV: NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP), JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB
84662/SP), MARIA CHRISTINA DOS SANTOS (OAB 56979/SP)
Processo 0002612-40.2019.8.26.0358 (processo principal 1006629-73.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - P.F.F. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo,
independente de nova intimação deverá a parte autora apresentar manifestação. Em caso de inércia superior a 30 (trinta)
dias, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique- se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s)
autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover
o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Nos próximos peticionamentos, atente-se o
advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de
maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: IZABELLA LOPES
DE ESTEFANI (OAB 378635/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 0003012-54.2019.8.26.0358 (processo principal 0006677-20.2015.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Bancários - Jansil Indústria e Comércio de Móveis Ltda Me - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante do pagamento
do débito efetuado pela ré e a concordância manifestada pela parte autora, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, julgo
extinto o processo pela satisfação da obrigação. Defiro o levantamento do valor depositado em favor do requerente. Expeça-se
de imediato o mandado para levantamento conforme formulário MLE apresentado às fls. 137. Com a intimação da expedição
do MLE (gravado), caberá à parte interessada acompanhar a compensação junto à instituição financeira indicada. Ante a
inexistência de custas em aberto e evidenciada a ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na
presente data, dispensando-se certidão a respeito. Após a expedição do mandado de levantamento, arquivem-se os autos com
as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
DAVID VIANA TEDESCHI (OAB 272227/SP)
Processo 0003309-61.2019.8.26.0358 (processo principal 0006591-83.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cheque - J A Antoniazzi de Azevedo - ME - Antonio Aldemir Gregório da Silva - Custos de publicação de editais: R$ 0,21 por
caractere,recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9. 1.413 caracteres: R$ 293,73.
Nada Mais. - ADV: LÚCIO MAURO ANTONIAZZI DE AZEVEDO (OAB 161333/SP), MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/
SP)
Processo 0003488-92.2019.8.26.0358 (processo principal 1001292-69.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Inês da Silva - - Cleonice Silva de Oliveira - - José Antônio da Silva - Dejanira da Silva Oliveira
- Vistos. Valor do débito: R$ 4.142,15 (quatro mil, cento e quarenta e dois reais e quinze centavos). Intime-se o executado,
por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento
voluntário poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes
dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado. Transcorrido o prazo a parte
exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no
art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Intime-se. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP),
NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI (OAB 165724/SP)
Processo 0003696-76.2019.8.26.0358 (processo principal 1002306-88.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Lourdes de Araújo da Silva - Vistos, Para a realização das diligências solicitadas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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