TJSP 29/05/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3051
2010
peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de
execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da
Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias
sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: THAÍS CORRÊA
TRINDADE (OAB 244252/SP), SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP)
Processo 1002558-91.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante da manifestação do autora às fls. 215, optando pelo Benefício
Previdenciário de Aposentadoria Especial, tornem os autos ao INSS para que no prazo de 30 dias, depois de regularizada a
implantação do respectivo benefício, apresente planilha do débito na forma de execução invertida. Int. - ADV: ELIZELTON REIS
ALMEIDA (OAB 254276/SP), MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 185933/SP)
Processo 1004030-30.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. 2. Oficie-se imediatamente
a Agência de Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais de São José do Rio Preto (APSADJ) para a implantação do
benefício concedido à parte autora, no prazo de 30 dias, sob pena de multa. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente
assinada, como ofício. 3. Decorrido o prazo de sessenta (60) dias da expedição do ofício supra, apresente o INSS, a memória do
cálculo deo valor devido. Com a juntada, dê-se ciência do cálculo à parte autora que, tendo interesse no início do cumprimento
de sentença, deverá realizar peticionamento na modalidade eletrônica, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado
em 04/04/2016 (dje - pág. 9 - Caderno Administrativo) e artigo 1.286 das NSCGJ. 4. Não sendo requerido o cumprimento de
sentença em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP)
Processo 1005165-14.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada COM PROPOSTA DE TRANSAÇÃO, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Decorrido este prazo e não sendo aceita a proposta, no prazo suplementar de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para
permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código
de Processo Civil. (Solicita-se aos advogados peticionantes que utilizem o código específico para o peticionamento como
38028 - Manifestação sobre a contestação e 38022 - indicação de provas, haja vista que as petições corretamente nomeadas
possibilitam a filtragem no momento da regularização da juntada automática, de modo que se torna mais célere.) - ADV: BRENO
GIANOTTO ESTRELA (OAB 190588/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0434/2020
Processo 0000202-72.2020.8.26.0358 (processo principal 3002317-59.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Tatiane Cristina Lazarini - Cleber Sheidi Nozaki - - João Ramos Filho - - Companhia Mutual de
Seguros (denunciada À Lide) - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as impugnações ao cumprimento
de sentença apresentadas. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS
E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos urgentes no curso do processo. - ADV: SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP), ANTONIO SERGIO BENELLI (OAB
137501/SP), BRUNO SILVA NAVEGA (OAB 354991/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 0000384-58.2020.8.26.0358 (processo principal 0006162-82.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Rosangela Aparecida Borini - Amanda Sela Viana e outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal,
acerca dos relatórios juntados através da pesquisa INFOSEG. - ADV: FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP), IARA
FERREIRA OCHIUSSI PORPETA (OAB 122884/SP)
Processo 0001082-64.2020.8.26.0358 (processo principal 1000273-57.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - FINAMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - Autos nº. 2020/000136 Vistos. Fls. 21/24: Aguardese o cumprimento do mandado expedido às fls. 18. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: CAMILA BENEDETTI SOARES (OAB 375952/SP),
MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP)
Processo 0001109-47.2020.8.26.0358 (processo principal 0007270-54.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Antonio Capobianco - - Maria Aparecida Gobetti Capobianco - Fls 17: Defiro, pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Aguarde-se o cumprimento integral da determinação de fls 13/14 pelo autor. No silêncio, certifique-se,
para extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do
Código de Processo Civil. - ADV: ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 0001205-62.2020.8.26.0358 (processo principal 1002895-51.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Guimarães Borrachas Eireli Me - Intime-se o devedor, POR EDITAL, nos termos
do 513, §2º, inciso IV, do CPC, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do montante da
condenação, além das custas e despesas processuais, sob pena de incidência de multa no valor de 10% e de honorários
de 10% nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além de que expedir-se-á imediatamente mandado de
penhora e avaliação e, a requerimento dos credores, poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto, nos termos
dos artigos 517 e 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Providencie-se o necessário. - ADV: EMANUEL VITORIO
LOPES ANJO (OAB 133089/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0001460-88.2018.8.26.0358 (processo principal 1000190-46.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cheque - Pedro Antonio Maset Junior & Cia Ltda - Manifeste-se as partes do resultado do INFOJUD, no prazo de 15 dias, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º