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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 10

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

10

serviço Psicossocial, salvo nos casos de natureza urgente e naqueles onde houver determinação contrária do magistrado, pelo
prazo de 30 dias; - estabelecer que nas salas de audiência e nas sessões do Tribunal do Júri ingressem apenas aqueles que
devam participar do ato, respeitada a adoção de outro critério pelo magistrado, pelo prazo inicial de 30 dias; - recomendar aos
magistrados o escalonamento do horário de servidores nas unidades, observada a redução de trabalho para 6 (seis) horas
diárias, sem compensação futura, em todas as unidades de primeiro e segundo graus e na secretaria do Tribunal de Justiça,
sem prejuízo de atendimento no período integral, de forma a diminuir a quantidade de pessoas nas salas, pelo prazo de 30 dias;
- autorizar trabalho remoto para as magistradas e servidoras grávidas, pelo prazo inicial de 14 dias, prazo que se aplica também
para servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles servidores com 60 anos ou mais; - proibir
o fluxo do público em geral (inclusive nas unidades carcerárias) nos prédios de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário
paulista, salvo os Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público e àqueles que participarão de atos judiciais
ou comprovarem a necessidade de ingresso; - suspender o curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às
medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores; - incentivar a prática de reuniões virtuais, tanto
quanto possível, observando-se que na hipótese de impossibilidade, os encontros devam ser realizados com o menor número
de participantes possível; - suspender, pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal do cidadão condenado aos Fóruns
do Estado e Unidades do Decrim e Deecrim, quando imposta a obrigação nesse sentido (v.g. livramento condicional, regime
aberto, “sursis”, suspensão do processo penal, dentre outras hipóteses), comunicando-se à Secretaria da Segurança Pública e
à Secretaria da Administração Penitenciária”. Outrossim, destaco o Provimento n° 2556/2020 disponibilizado no Dje de 08 de
maio de 2020, pg.01, in verbis: “CONSIDERANDO os Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº 2555/2020, ambos de 24 de abril de
2020, que estabelecem em seu artigo 1º a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo
Graus, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou a sua
edição; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 1º da Resolução CNJ nº 318, de 7 de maio de 2020, que prorrogou para o
dia 31 de maio de 2020 os prazos de vigência das Resoluções CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril
de 2020; RESOLVE: Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 31
de maio de 2020,que poderá ser ampliado por ato da Presidência deste Tribunal de Justiça, se necessário.” 5.Intime-se. - ADV:
MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP)
Processo 1001071-93.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Gracia Guilherme - Backseg
Gestao de Documentos e Recebiveis Ltda - Vistos. 1.Defiro os benefícios da assistência judiciária, bem como do Estatuto do
Idoso. Anote-se. 2.2.Os fatos alegados na inicial e os documentos apresentados aos autos evidenciam a probabilidade do
direito alegado pelo autor, diante da alegação de inexistência de relação jurídica entre as partes e a presença do perigo de
dano, uma vez que o autora é pessoa idosa e os descontos de valores são essenciais a sua subsistência. Nestes termos,
Defiro o pedido de tutela de urgência, a fim de que a empresa requerida cesse os descontos mensais referentes aos valores
de R$ 40,00 (quarenta reais), histórico “ DB AT CONV”, da conta corrente - 00012228-0, agência 980, Banco Caixa Econômica
Federal), no prazo de 10 dias, CORRIDOS, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, até o limite de 30 dias, contandose o prazo a partir da intimação desta decisão. A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO/
MANDADO PARA O SEU FIEL CUMPRIMENTO, sendo que, considerada a circunstância excepcional da adoção, pelo E. TJ/
SP, de medidas preventivas por conta da pandemia de COVID-19, DEVERÁ A PARTE AUTOR proceder na forma do letra “c”
do item “2” do COMUNICADO CONJUNTO Nº 249/2020, publicado no DJe de 25/03/2020, pp. 01/04 (“As tutelas de urgência a
serem cumpridas por entes públicos e privados serão encaminhadas pela parte interessada mediante decisão-ofício assinada
digitalmente pelo juiz”). 3.Cite-se com as advertências legais. 4.Considerando a situação pandêmica de disseminação do vírus
COVID/19 “coronavírus”, fato de conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação,
bem como pelo teor dos comunicados emanados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo em datas de 12 e 13 de Março de 2020 e o Provimento n° 2556/2020 de 08 de maio de 2020, a fim
de acatar o quanto determinado pelo referido órgão, dentre outras medidas de contenção a serem tomadas, DETERMINO O
CANCELAMENTO DE TODAS AS AUDIÊNCIAS PAUTADAS PARA OS 30 DIAS SEGUINTES A ESTA DATA, BEM COMO O
AGENDAMENTO DE NOVAS AUDIÊNCIAS, MESMO PELO CEJUSC, salvo em caso de evidenciada e comprovada urgência.
Destaco o conteúdo do Comunicado CSM disponibilizado no DJe de 16/03/2020, p.1, in verbis: “Neste dia 13 de março de
2020 o Egrégio Conselho Superior da Magistratura, após amplo debate e em reunião permanente, resolveu tomar as medidas
abaixo, sem prejuízo das deliberações anteriores (11 e 12 de março) e de outras eventuais e futuras, a saber: - determinar a
suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo
inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020; - determinar a suspensão das entrevistas designadas pelo
serviço Psicossocial, salvo nos casos de natureza urgente e naqueles onde houver determinação contrária do magistrado, pelo
prazo de 30 dias; - estabelecer que nas salas de audiência e nas sessões do Tribunal do Júri ingressem apenas aqueles que
devam participar do ato, respeitada a adoção de outro critério pelo magistrado, pelo prazo inicial de 30 dias; - recomendar aos
magistrados o escalonamento do horário de servidores nas unidades, observada a redução de trabalho para 6 (seis) horas
diárias, sem compensação futura, em todas as unidades de primeiro e segundo graus e na secretaria do Tribunal de Justiça,
sem prejuízo de atendimento no período integral, de forma a diminuir a quantidade de pessoas nas salas, pelo prazo de 30 dias;
- autorizar trabalho remoto para as magistradas e servidoras grávidas, pelo prazo inicial de 14 dias, prazo que se aplica também
para servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles servidores com 60 anos ou mais; - proibir
o fluxo do público em geral (inclusive nas unidades carcerárias) nos prédios de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário
paulista, salvo os Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público e àqueles que participarão de atos judiciais
ou comprovarem a necessidade de ingresso; - suspender o curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às
medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores; - incentivar a prática de reuniões virtuais, tanto
quanto possível, observando-se que na hipótese de impossibilidade, os encontros devam ser realizados com o menor número
de participantes possível; - suspender, pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal do cidadão condenado aos Fóruns
do Estado e Unidades do Decrim e Deecrim, quando imposta a obrigação nesse sentido (v.g. livramento condicional, regime
aberto, “sursis”, suspensão do processo penal, dentre outras hipóteses), comunicando-se à Secretaria da Segurança Pública e
à Secretaria da Administração Penitenciária”. Outrossim, destaco o Provimento n° 2556/2020 disponibilizado no Dje de 08 de
maio de 2020, pg.01, in verbis: “CONSIDERANDO os Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº 2555/2020, ambos de 24 de abril de
2020, que estabelecem em seu artigo 1º a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo
Graus, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou a sua
edição; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 1º da Resolução CNJ nº 318, de 7 de maio de 2020, que prorrogou para o
dia 31 de maio de 2020 os prazos de vigência das Resoluções CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril
de 2020; RESOLVE: Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 31
de maio de 2020,que poderá ser ampliado por ato da Presidência deste Tribunal de Justiça, se necessário.” 5.Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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