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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1014

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 1014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1014

desbloqueio. Assim, com as observações acima, determinei bloqueio judicial on line, via BacenJud. Porém, tal tentativa restou
infrutífera, conforme minutas que seguem. Destarte, determino traga o(a) exequente(a) aos autos informações comprovadas
documentalmente acerca de bens passíveis de penhora, de modo a garantir esta execução, observando a ordem do artigo 835
do CPC, requerendo o que de direito, em 10 dias. No silêncio, o processo fica suspenso por um ano, ficando suspenso o curso
da prescrição (artigo 921, § 1º, CPC), sem prejuízo de nova manifestação com indicação de bens penhoráveis. Decorrido o
prazo de um ano sem qualquer manifestação, ao arquivo no aguardo de provocação, oportunidade em que terá início o decurso
do prazo prescricional. Intime-se. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/
SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCÍSIO CORREIA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0597/2020
Processo 0001963-15.2020.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 0021543.32.2018.8.16.0188 - 5ª Vara de
Familia e Sucessões de Curitiba) - E.K. - N.P.K. - Vistos. Tendo em vista as informações prestadas pelo Setor Técnico do Juízo
(fls. 05), consigno que os estudos psicológico e social deverão ser realizados quando da normalização do expediente forense.
Destarte, oficie-se ao Juízo Deprecante informando acerca do teor de fls. 05, bem como deste despacho. Intime-se. - ADV:
PRISCILLA CRISTIANE BARBIERO (OAB 25632/PR), CLEVERSON JOSÉ GUSSO (OAB 29075/PR)
Processo 0002819-76.2020.8.26.0302 (processo principal 1008678-95.2016.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - Justiça Pública - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária ao exequente. Processe-se,
outrossim, em segredo de justiça. Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao
início do cumprimento de sentença e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazêlo. A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa
apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anotese que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores
ao ajuizamento o cumprimento de sentença e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez,
não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias,
sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MARTINI AULER FILHO (OAB
343806/SP), BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE ABREU PINHO (OAB 251004/SP)
Processo 0002822-31.2020.8.26.0302 (processo principal 1011205-15.2019.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.G.O. - A.G.S. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária à exequente. Processe-se,
outrossim, em segredo de justiça. Mediante a expedição de carta precatória, intime-se a parte executada, para, em 3 dias,
efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início do cumprimento de sentença e das que se vencerem no seu curso, provar
que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Registre-se que
se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime
fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento o cumprimento de sentença e as que se vencerem no
curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e
vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MÁRCIO ÁZAR (OAB 171942/SP)
Processo 0003021-87.2019.8.26.0302 (processo principal 1002758-14.2014.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Justiça Pública - Vistos. Fls. 60/63: Ciente. No mais, aguarde-se a devolução da
deprecata. Intime-se. - ADV: CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), HERCIDIO SALVADOR SANTIL (OAB 61108/SP)
Processo 0009933-03.2019.8.26.0302 (processo principal 0002614-33.2009.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - E.V.R.N. - A.B.N. - Vistos. Em que pese o pedido retro, verificase que o requerimento de fls. 56 está pendente de apreciação. Assim sendo, determino a expedição de ofício à empregadora do
executado (IMEDIATO AGRÍCOLA LTDA, situada na Rodovia SP 255, Jaú-Araraquara - Fazenda Santa Cândida S/N, Km 129,
Zona Rural, Bocaina/SP, CEP: 17240-000) para que proceda aos descontos mensais em folha de pagamento do executado, a
título de alimentos, da importância correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento,
depositando-se tal quantia diretamente na conta bancária de titularidade da genitora da exequente, qual seja, Banco Santander,
agência 0169, conta poupança nº 60501381-0. Quanto ao mais, CITE-SE o executado acerca do acima determinado, ficando
advertido do prazo 05 (cinco) dias para apresentar eventual impugnação, nos termos do art. 529, do CPC. Intime-se. - ADV:
DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 1000462-77.2018.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Izabel Perezin Barbaresco Luciane Barbaresco Rabadan - - Patricia Barbaresco - - Alessandro Barbaresco - Antonio Segismundo Barbaresco - Vistos. Fls.
192/193: expeçam-se ofícios, com urgência, nos moldes pleiteados, instruindo tais ofícios com a petição de fls. 192/193. Sem
prejuízo, expeça-se termo de renúncia (fl. 02). Intime-se. - ADV: PABLO AUGUSTO VIZZELLI E SILVA (OAB 292061/SP)
Processo 1000769-60.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Justiça Pública - Vistos. Tendo em vista
as informações prestadas pelo Setor Técnico do Juízo (fls. 109), consigno que os estudos psicológico e social deverão ser
realizados quando da normalização do expediente forense. No mais, prossiga-se nos termos do determinado às fls. 95. Intimese. - ADV: ANA ELISA SANTORO BATISTA (OAB 364910/SP)
Processo 1001167-07.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.F.B. - L.C. - - D.L.C.
- Vistos. Considerando o Provimento nº. 2560/2020, o qual prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em
1º e 2º Graus para o dia 14 de junho de 2020, CANCELO a audiência retro designada. As partes que possuem advogado(s)
constituído(s) nos autos devem ser intimadas por estes quanto ao referido cancelamento. No mais, manifeste-se o autor sobre
as certidões negativas, informando endereço atualizado dos requeridos. Intime-se. - ADV: EDSON JOSÉ RABACHINI (OAB
307556/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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