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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1095

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 1095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1095

voluntário da execução, antes do início da fase expropriatória, motivo pelo qual, não deve arcar com as custas previstas no art.
4º, III, da Lei nº 11.608/2003. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos e faço para sanar a contradição
contida na sentença de fls. 246, a qual passará a constar: “Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução
em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, anote-se a extinção e
arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo.” Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ PINHEIRO (OAB 115257/SP), EVANDRO
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 270660/SP)
Processo 0011450-22.2019.8.26.0309 (processo principal 1020971-08.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Real Park - VISTOS. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP)
Processo 0012022-12.2018.8.26.0309 (processo principal 1003725-04.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Pagamento em Consignação - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARQUE JUNDIAÍ - Alexandre Nelson Tulli - Vistos. Fls. 59/61:
Manifeste-se a parte exequente em tréplica, no prazo legal. Após, tornem conclusos da decisão. Intime-se. - ADV: HELDER DE
SOUSA (OAB 146912/SP), TAUANA DE MELLO HERNANDEZ (OAB 395597/SP), RENATA GARCIA CHICON (OAB 255459/
SP)
Processo 0014150-73.2016.8.26.0309 (processo principal 0025574-88.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Espécies
de Títulos de Crédito - Business Institute de Campinas Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Dessa forma, rejeito a impugnação
apresentada e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela contadoria às fls. 114/116. Condeno o executado ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios ao patrono dos exequentes, estes fixados em 10% sobre o valor do cálculo ora
homologado, com fundamento no art. 85, § 1º do C.P.C. Tendo em vista que o executado não apresentou impugnação específica
quanto à penhora on line realizada às fls. 40/41, defiro o pedido de levantamento do respectivo valor (depósito às fls. 46/47)
pelos exequentes. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico devendo os exequentes para tanto juntar aos
autos o formulário correspondente devidamente preenchido. Após o levantamento do valor acima mencionado, providenciem
os exequentes o prosseguindo do feito, juntando aos autos planilha de cálculo com o valor atualizado, descontando-se o valor
levantado e manifestando-se quanto ao resultado das pesquisas de fls. 59/60. Intime-se. - ADV: OSVALDO VIEIRA (OAB 79435/
SP), RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 0014239-28.2018.8.26.0309 (processo principal 1024284-79.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial das Flores - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento, observando-se a decisão de fls. 33/34. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP)
Processo 0014490-12.2019.8.26.0309 (processo principal 1009682-49.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Vistos. Certidão retro: Nos termos do Comunicado SPI
nº34/2015, proceda-se ao cancelamento do AR pendente. Após, expeça-se nova carta para citação da ré, como diligência do
Juízo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0014643-16.2017.8.26.0309 (processo principal 1013346-25.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marilza Rodrigues Magalhaes - CLARO S/A - Vistos. Fls. 283 e 284/286: Indefiro o levantamento
do valor apresentado no cálculo de fls. 286, tendo em vista que o valor incontroverso a ser considerado é o correspondente à
correção monetária na data em que apresentado o cálculo para realização da penhora, qual seja outubro de 2018. Sendo assim,
defiro o levantamento da quantia de R$ 4.333,08 correspondente ao valor da correção monetária conforme planilha de cálculo
apresentada às fls. 68, devendo a serventia expedir o respectivo mandado de levantamento eletrônico nos termos do formulário
juntado às fls. 278/279. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pela executada. Intime-se. ADV: ELISVÂNIA RODRIGUES MAGALHÃES FERNANDES (OAB 258115/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA
(OAB 274876/SP)
Processo 0016266-81.2018.8.26.0309 (processo principal 1013002-44.2015.8.26.0309) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Condomínio - Associação Residencial Fazenda Serrazul Santa Maria - Vistos. Fls. 93/113: Manifeste-se
a credora no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCIA MARIA
GRACIOLLI FRAGOAS (OAB 202459/SP), ELIEL CECON (OAB 315164/SP)
Processo 0016640-97.2018.8.26.0309 (processo principal 1024320-53.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial das Flores - Saulo de Souza Silva - Vistos. Fls. 72/80: Manifeste-se o impugnante em
réplica. Int. - ADV: ELIANA APARECIDA NOGUEIRA DE SOUSA (OAB 106213/SP), NAELCIO FRANCISCO DA SILVA (OAB
134916/SP)
Processo 1000555-14.2016.8.26.0301 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metais Comercial Ltda. - Vistos. As
tentativas de localização do(a) executado(a) nos endereços declinados nos autos restaram infrutíferas e não há notícia de que
se tenham encontrado bens para a realização de arresto. O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que “Se o oficial
de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução”. A jurisprudência, por
sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via BacenJud
(STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). Assim, defiro a realização de arresto através
do sistema BACEN-JUD, em nome do(a) executado(a) acima qualificado(a), até o valor de R$ 10.511,73, bem como pesquisa
e bloqueio através do sistema RENAJUD e pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, como forma de preservar o crédito
exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta
judicial, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor
abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD). Sem prejuízo, no prazo de dez dias, deverá
a exequente postular o necessário para a localização e/ou confirmação de endereço do executado ou, se o caso, requerer a
citação e intimação por edital. Int. - ADV: FILIPO HENRIQUE ZAMPA (OAB 249030/SP)
Processo 1000555-14.2016.8.26.0301 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metais Comercial Ltda. - Intimação à
parte autora para que se manifeste acerca das pesquisas realizadas. - ADV: FILIPO HENRIQUE ZAMPA (OAB 249030/SP)
Processo 1000821-69.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - J.M.C.C. - M.M.C. - Vistos. Fls.
121/132: Em homenagem ao princípio do contraditório, diga a parte ré em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
JOAQUIM MATEUS NETO (OAB 388872/SP), MARCIO VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP)
Processo 1002044-57.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Vitória
Jundiaí - Residencial Niágara 2 - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o integral cumprimento do acordo homologado,
esclarecendo se o valor satisfaz integralmente seu crédito. Em caso afirmativo ou no silêncio, que fará presumir quitação tácita,
procedam-se às anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Int. - ADV: NAELCIO
FRANCISCO DA SILVA (OAB 134916/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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