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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1112

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 1112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1112

LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/SP), GISELE POLI VICENTE (OAB 228613/SP)
Processo 0011006-86.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1007941-37.2017.8.26.0309) (processo principal 100794137.2017.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Glauber França Nazario
- Natix Residencial - - F.R.S.F. - - F.I.R.S. - Fls. 85/138 - Ciência ao requerente das resposta da pesquisa ARISP. - ADV:
MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), MICHELE SANCHES CALHIARANA (OAB 243742/SP), VINICIUS DE
SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP)
Processo 0016482-08.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1017941-96.2017.8.26.0309) (processo principal 101794196.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Luiz Aparecido Leme - Sobam Centro Médico Hospitalar
Ltda - Manifeste-se a executada, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fls. 37. - ADV: SIMONE APARECIDA VERONA (OAB
122018/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0017268-86.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1007941-76.2013.8.26.0309) (processo principal 100794176.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Fabio Alessandro Camargo - TAEL INCORPORAÇÕES E
CONSTRUÇÕES LTDA - - Conquista Consultório em Financiamento Imobiliário (Angela Branca Amaral Cunha ME) - Manifestese o exequente, no prazo de cinco dias, sobre a impugnação de fls. 136/162. - ADV: MATHILDE MENDONÇA MARTINS DO
PRADO (OAB 310042/SP), ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP), RICARDO RAYS (OAB 188188/SP), SILENE TONELLI
REGATIERI (OAB 185434/SP), DEBORA GABANYI RAYS (OAB 183348/SP)
Processo 0018708-25.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 1001618-21.2014.8.26.0309) (processo principal 100161821.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - ANA PAULA GINJAS PERES - Agro Pecuaria Santa Luzia
Ltda - Apresente a parte exequente, no prazo de cinco dias, planilha atualizada de débitos, conforme já determinado no despacho
de fls. 408, item 2. - ADV: HECTOR LUIZ BORECKI CARRILLO (OAB 250028/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES
PEREIRA (OAB 268408/SP), ANDRE KIYOSHI DE MACEDO ONODERA (OAB 270975/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB
196248/SP)
Processo 1000605-11.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itau Seguros
S/A - Cleusa Maria da Silva - Recolha o requerente, no prazo de cinco dias, taxa de mandato referente ao substabelecimento
de fls. 160, sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil. - ADV: TARCISIO FRANCISCO GONCALVES (OAB
111662/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1001264-20.2019.8.26.0309 - Monitória - Duplicata - Comercial Liberato Ltda - Helio Saviolli - Ante o exposto, julgo
procedente o pedido, extinguindo a ação monitória com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil, pelo que se constitui o título executivo judicial em favor da parte autora, a fim de que a parte ré pague-lhe o valor devido,
acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e de juros de mora de 1% ao mês a
contar do vencimento, nos termos do artigo 397 do Código Civil. Por força do princípio da causalidade a parte ré arcará com o
pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que, em interpretação extensiva do artigo 85,
§ 8º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 1.500,00, tendo em vista a baixa complexidade da causa. Após o trânsito em
julgado, para que seja dado início à fase executória, a parte autora deverá, no prazo de trinta dias, apresentar o requerimento
correspondente de acordo com os requisitos estabelecidos do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, como incidente de cumprimento de sentença, na classe 156, para prosseguimento em apartado e em apenso a
estes autos. As demais petições deverão ser, a partir de então, encaminhadas para o incidente a ser formado. Oportunamente,
arquivem-se estes autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 20 de maio de 2020. - ADV: CASSIO MARCELO CUBERO (OAB
129060/SP)
Processo 1001991-76.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - LS SILVA TRANSFORMADORES
ELÉTRICOS EIRELI - Transpaine Transportes Ltda - - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. 1-Por cautela, a fim de que se possa
analisar o acordo firmado entre as partes deste processo, a parte autora deverá cumprir o ato ordinatório de fls. 87, no prazo de
cinco dias. 2-No mesmo prazo, esclareça o requerido se o feito seguirá em face de Transpaine Transportes Ltda. 3-Cumprida as
determinações acima, tornem os autos conclusos para análise do pedido de homologação de acordo de fls. 90/91. Int. Jundiaí,
20 de maio de 2020. - ADV: EDMILSON PEREIRA LIMA (OAB 234266/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 1002760-21.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ezequiel Souza Ferreira
- Anhanguera Educacional Participações S/A - Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o
processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para confirmar a decisão que
concedeu a tutela de urgência e a obrigação, já cumprida, de a ré apresentar os documentos relativos à frequência e às atividades
realizadas pelo autor entre o segundo e o quinto semestres do curso. Por força do princípio da causalidade e consideradas as
proporções com relação às quais sucumbiram as partes, o autor arcará com o pagamento de 80% e a ré com o pagamento de
20% das custas e despesas processuais. Em razão da vedação da compensação estabelecida no artigo 85, § 14, do Código de
Processo Civil, fixo os honorários devidos aos advogados das partes da seguinte forma: A) a ré arcará com o pagamento dos
honorários da advogada do autor, que,em interpretação extensiva do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, arbitro em
R$ 2.000,00 considerados o valor da causa, a fase processual alcançada, a complexidade das questões discutidas e o trabalho
realizado; B) o autor arcará com o pagamento dos honorários da advogada da ré, que, em interpretação extensiva do artigo
85, § 8º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 1.500,00, considerados o valor da causa, a fase processual alcançada,
a complexidade das questões discutidas e o trabalho realizado, inclusive o fato de que não foi apresentada contestação. A
exigibilidade das verbas de sucumbência, com relação ao autor, fica condicionada à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 20 de maio de 2020. - ADV: AMANDA
KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), KESSINI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 405998/SP)
Processo 1004313-40.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D.P.M. - D.A.S. - Manifeste-se
a executada, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fls. 214 (interesse na designação de audiência de conciliação). - ADV:
ALEXANDRE PINHEIRO BREVILIERI (OAB 192948/SP), LUCIANA DONIZETE DA SILVA RABELO (OAB 225768/SP), YOSZFF
ARYLTON DOLLINGER CHRISPIM (OAB 288467/SP), THAMYRIS CORREA CARDOSO (OAB 320206/SP)
Processo 1004429-17.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - SOROCRED - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Douglas Pasticelli Pena - Vistos. Acolho o requerimento de fls. 153 e julgo extinta a
execução, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, combinado com o artigo 771, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Homologo a desistência quanto ao prazo recursal. Proceda-se ao desbloqueio do veículo Corsa Wind,
placa CHM 3682, realizado a fls. 30. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 20 de maio de
2020. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1004789-73.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Di Florenza
- Maria Geralda Coelho - Cumpra o exequente, no prazo de cinco dias, a decisão de fls. 54 em sua integralidade, uma vez que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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