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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1113

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 1113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1113

não há anexos à petição de fls. 57/58. - ADV: WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP)
Processo 1005578-77.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Margarete
Macedo Santos - BANCO PAN S/A - Vistos. Faculto à autora manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os documentos
apresentados pelo réu a fls. 147/151. Findo o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos para sentença. Int. Jundiaí, 20
de maio de 2020. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1006677-77.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1046693-13.2019.8.26.0114 - 3ª Vara Cível Foro de Campinas) - Marcos Aparecido de Lima - Ademir José da Silva - - Marwan Ramos da Silva - Vistos. Cumpra-se, servindo
a presente de mandado. Após, devolva-se com nossas homenagens. Int. Jundiaí, - ADV: MAICO DOUGLAS DE SOUZA (OAB
411456/SP)
Processo 1006925-48.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wilson Roberto
Chinelato - J C Felivel Distribuidora de Veículos Ltda - Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre os esclarecimentos
prestados pelo perito judicial a fls. 270/277. - ADV: FERNANDO JOSE LEAL (OAB 153092/SP), CAMILA VIEIRA GRASSI (OAB
220080/SP), ADILSON LEITE FONTAO (OAB 32155/SP), RAFAEL REIS DE CAMPOS (OAB 374218/SP)
Processo 1007569-20.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Marca - Transportes Dalçoquio Ltda. - Em recuperação
Judicial - Juliana de Lima Gomes Me (Dalcoquio Transportes Ltda.) - Recolha o requerente, no prazo de cinco dias, taxa postal
para citação da ré, conforme já determinado a fls. 218, item 2. - ADV: CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB 8685/SC)
Processo 1008077-73.2013.8.26.0309/01">1008077-73.2013.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1008077-73.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - EDNA MARI FAVATO - Carlos Augusto Puteri Filho - - MARIA WALDETE DE SOUZA - Vistos. Ante o que foi
esclarecido a fls. 138/141, expeça-se nova carta precatória para cumprimento do que foi determinado a fls. 109, observado o
endereço indicado a fls. 141, parte final. Int. Jundiaí, 20 de maio de 2020. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 1008697-75.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos
Imobiliários S/A - Edson Rosendo de Sousa - - Custodia Nunes Cirqueira Sousa - Vistos. Ante o que foi noticiado a fls. 69/70,
a autora deixou de ter interesse de agir, em virtude de fato superveniente à propositura da demanda. Ante o exposto, julgo
extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Os réus deram causa ao
ajuizamento da demanda porque só cumpriram a obrigação no curso do processo. Portanto, os réus arcarão com o pagamento
das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo
Civil, arbitro em 10% do valor atualizado da causa. Remetam-se os autos ao CEJUSC ante o que foi apontado pela autora a
fls. 75. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 20 de maio de 2020. - ADV: LUIZ CARLOS
BRANCO (OAB 52055/SP), ROBERTA GUITARRARI AZZONE COLUCCI (OAB 292848/SP)
Processo 1010728-73.2016.8.26.0309/01">1010728-73.2016.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1010728-73.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Centro Comercial Tebas - Esur Engenharia Ltda - Ciência do v. acórdão.
Conforme determinado a fls. 155/156, por primeiro, apresente o exequente, no prazo de dez dias, demonstrativo atualizado
do débito e a certidão atualizada da matrícula do bem, e se manifeste sobre a petição e documentos de fls. 148/152. - ADV:
CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP), MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 1011282-08.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Joel
Queiroz de Souza - Valdeis Fernandes Pereira Junior - - Tereza de Jesus da Silva Pereira - Vistos. 1-Compulsando os autos,
verifica-se que, a primeira intimação para o exequente se manifestar sobre o interesse na penhora do veículo Honda/CG 150
Titan KS deu-se em 13.08.2018 (fls. 128), com decurso de prazo para manifestação em 04.09.2019 (fls. 161), data em que se
promoveu a segunda intimação do exequente, conforme fls. 162, deixando novamente decorrer o prazo em 06.04.2020 (fls.
169), momento em que foi determinado o desbloqueio do veículo tendo em vista a inércia do exequente, ou seja, após mais de 1
ano da primeira intimação. 2-No entanto, considerando que o exequente trouxe aos autos o endereço em que o referido veículo
pode ser encontrado, excepcionalmente, determino que seja realizado novo bloqueio de transferência do veículo Honda/CG 150
Titan KS, placa DNX-8615 (fls. 171), observando que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Após, expeça-se mandado
de penhora, avaliação e intimação no endereço indicado a fls. 174. 3-Já com relação aos demais pedidos formulados, apresente
o exequente, no prazo de cinco dias, planilha atualizada do débito. Int. Jundiaí, 20 de maio de 2020. - ADV: FERNANDA
CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), CAIUS MARIO CARDOSO (OAB 367137/
SP)
Processo 1012389-19.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Gisele Trevisan Alimentos Ltda. - Alinutri
Refeicoes Industriais Ltda - Recolha a parte autora, no prazo de cinco dias, taxa de mandato referente a procuração de fls. 123.
- ADV: ADRIANA GARCIA LIBA (OAB 328071/SP), RAFAEL VIVEIROS CORONA (OAB 237658/SP)
Processo 1012710-20.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associação dos Moradores do Loteamento
Terras de Jundiai - Alexandre Ricardo Pereira - - Alexandra Rita de Souza Pereira - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo
a que chegaram as partes e, como consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório, devendo as partes informar
sobre o seu cumprimento. Após a comprovação do cumprimento integral do referido acordo, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: ROBERTO CARLOS PIERONI (OAB 141532/SP), MARIA LUCIA VION
SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 1013191-56.2014.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Ricardo Henrique Cavalcanti - Providencie a autora, no prazo de cinco dias, o recolhimento das despesas necessárias
para realização das pesquisas determinadas, uma vez que não há anexos à petição de fls. 139. - ADV: ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1014015-39.2019.8.26.0309 - Monitória - Duplicata - Nacional Telha Industria e Comercio Ltda - Construtora Labore
Eireli - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo a ação monitória com resolução de mérito, na forma do artigo
487, I, do Código de Processo Civil, pelo que se constitui o título executivo judicial em favor da parte autora, a fim de que a parte
ré pague-lhe o valor devido, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e de juros
de mora de 1% ao mês a contar do vencimento, nos termos do artigo 397 do Código Civil. Por força do princípio da causalidade
a parte ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que, em interpretação
extensiva do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 2.000,00, tendo em vista a baixa complexidade da
causa. Após o trânsito em julgado, para que seja dado início à fase executória, a parte autora deverá, no prazo de trinta dias,
apresentar o requerimento correspondente de acordo com os requisitos estabelecidos do artigo 1.285 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, como incidente de cumprimento de sentença, na classe 156, para prosseguimento em apartado
e em apenso a estes autos. As demais petições deverão ser, a partir de então, encaminhadas para o incidente a ser formado.
Oportunamente, arquivem-se estes autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 20 de maio de 2020. - ADV: LUIS CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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