TJSP 01/06/2020 - Pág. 1114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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FELIPONE (OAB 245328/SP), REGIANE CONSUELO CRISTIANE RODRIGUES (OAB 246095/SP), TARITA STEFANUTTO DE
CASTRO (OAB 263533/SP), CARLOS ROBERTO SOARES DE CASTRO (OAB 101714/SP)
Processo 1014526-13.2014.8.26.0309 - Nunciação de Obra Nova - DIREITO CIVIL - DAE S/A ÁGUA E ESGOTO - EVERTON
DIEGO FERNANDES KRAMER - - Sara Marília de Campos - Vistos. Ante o que foi informado pelos réus a fls. 155/156, acolho o
requerimento formulado pelo autor a fls. 162. Esta decisão servirá, por cópia, como ofício ao Município de Jundiaí a fim de que,
no prazo de dez dias, informe qual o atual estágio do processo administrativo nº 24.44-7/2019-1. Com a resposta, intimem-se as
partes para que se manifestem no prazo comum de cinco dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 19 de maio de
2020. - ADV: DANIELA ROSSI FERNANDES COSTA (OAB 305413/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 1015426-88.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Lilian Lança Mantellatto - Marco Antonio
da Silva - Vistos. Com fundamento no artigo 372 do Código de Processo Civil, faculto à autora-reconvinda manifestar-se, no
prazo de cinco dias, sobre os documentos de fls. 208/314. Findo o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos para
sentença. Int. Jundiaí, 20 de maio de 2020. - ADV: SANDRA REGINA LUMASINI DE CAMPOS (OAB 120949/SP), JADER
APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP), THIAGO REIS AUGUSTO RIGAMONTI (OAB 325951/SP)
Processo 1015784-82.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - João Fernandes da Silva Filho - Maria Lucia da Costa Silva - - GLEITON COSTA E SILVA MARTINS - - Vanessa da Silva Monteiro - Em cumprimento da r decisão
de fls. 57, providencie a exequente o complemento da diligência do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. - ADV: RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1016575-22.2017.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Antonio Marcelo Grisotti
- - Aldalice Cerra Grisotti - ESPOLIO DE JOSE ANTONIO ORSINI - - Simoni Orsini Quartaroli Moreira - Em face do exposto,
julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil, pelo que fica mantido o arresto relativo aos imóveis objeto das matrículas nº 69.362 e 69.403 do 1º Registro de Imóveis
de Jundiaí, ordenado na ação de dissolução de sociedade que tramita perante esta Vara sob nº 0017583-47.2000.8.26.0309.
Por força do princípio da causalidade os embargantes arcarão com o pagamento das custas e despesas processuais e dos
honorários advocatícios, que, em interpretação extensiva do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 2.000,00
com relação a cada um dos embargados, considerados o elevado valor da causa, a complexidade das questões discutidas
e o trabalho apresentado. Traslade-se cópia desta sentença para os autos nº 0017583-47.2000.8.26.0309. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 20 de maio de 2020. - ADV: JULIO CESAR DOS REIS SAVOIA (OAB
159000/SP), MARCELO ORRÚ (OAB 201723/SP), RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 213790/SP), CAMILA CAMOSSI (OAB
272407/SP)
Processo 1017848-36.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta
Ltda - Enzo de Oliveira Puttini - Para a realização da pesquisa solicitada, esclareça a parte exequente, no prazo de dez dias,
acerca do valor apresentado na planilha de débitos (fls. 73), uma vez que divergente do valor apresentado na inicial. - ADV:
LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), LUCY IMACULADA DE OLIVEIRA PUTTINI (OAB 342215/SP)
Processo 1018041-80.2019.8.26.0309 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Oficina de Concentradores Ltda - Epp - - Davidson Alvim dos Santos - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o embargado, no prazo
de quinze dias, sobre a petição de fls. 179/180 (há proposta de acordo). - ADV: MARCO MILLER FERLIN (OAB 152735/SP),
GUSTAVO PAZZINI DA SILVA (OAB 416042/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1018272-10.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Priscila Cristiane
Lopes - Condominio Residencial Salgueiro - Vistos. Ciente da regularização da representação processual de fls. 238. Conforme
os Provimentos nº 2549/2020 e nº 2.554/2020 do Conselho Superior da Magistratura e o Provimento nº 2.556/2020 da
Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi instituído sistema remoto de trabalho nos dias úteis, com suspensão do
trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias do primeiro grau, entre
25.03 e 31.05.2020, período durante o qual foi proibido o acesso aos prédios do Poder Judiciário de São Paulo. Diante disso,
a fim de evitar prejuízo à celeridade processual e tendo em vista que as partes podem buscar a composição a qualquer tempo
e independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente deixo de designar audiência de conciliação na forma do artigo
334 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para citação da parte ré para contestar o pedido no prazo de quinze
dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação ensejará a presunção de veracidade
dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo
345 do Código de Processo Civil. Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze
dias sobre eventuais alegações apresentadas pela parte ré, na forma dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Findo
o prazo com ou sem a apresentação de réplica, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, esclareçam se
pretendem produzir provas e justifiquem a pertinência daquelas que indicarem. Anota-se que, caso pretendam produzir prova
testemunhal, as partes deverão, também no prazo de quinze dias, apresentar o rol de testemunhas, observado o disposto no
artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil (máximo de dez testemunhas no total, e máximo de três testemunhas para
a prova de cada fato, ressalvada a possibilidade de limitação), do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas.
Tal determinação justifica-se pelo fato de que é usual haver manifestação de interesse na produção de prova testemunhal sem
que, posteriormente, seja apresentado o rol de testemunhas, o que prejudica a realização da audiência e enseja desnecessário
congestionamento da pauta. Ademais, tal determinação não causa prejuízo processual às partes e atende aos princípios da
celeridade e da economia processual. O silêncio das partes será interpretado como desinteresse na dilação probatória, e
serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis
ou meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada. Oportunamente, tornem conclusos. Int.
Jundiaí, 19 de maio de 2020. - ADV: CARLOS EDUARDO DELGADO (OAB 121792/SP)
Processo 1018272-78.2017.8.26.0309 - Ação de Exigir Contas - Compromisso - Uroclinica Santa Elisa Eirelli EPP - Jaqueline
Attoni Muraro - Vistos. Ante o que foi decidido a fls. 312/313, a inércia da autora, certificada a fls. 316, e o teor da manifestação
da ré de fls. 320, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo
Civil. Com fundamento no artigo 90 do Código de Processo Civil, a autora arcará com o pagamento das custas e despesas
processuais e dos honorários advocatícios, que, em interpretação extensiva do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil,
arbitro em R$ 1.500,00, considerados o valor da causa, a fase processual alcançada, a complexidade das questões discutidas
e o trabalho realizado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 20 de maio de 2020. - ADV:
PATRICIA BIANCHIM DE CAMARGO (OAB 158584/SP), [INDISPONÍVEL] (OAB 231915/SP)
Processo 1018792-67.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - V.M.F.S. - S.C.M.H. - Em face
do exposto, confirmo a decisão que concedeu a tutela de urgência e julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com
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