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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1396

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 1396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1396

recorrido (art. 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil). Sendo assim, inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade
na sentença recorrida, e não sendo este Juízo de primeiro grau competente para reexaminar os seus fundamentos,REJEITOos
presentes embargos. Intimem-se. - ADV: LUIS EDUARDO BETONI (OAB 148548/SP), BRUNO CESAR MUNIZ DE CASTRO
(OAB 256054/SP)
Processo 0006566-42.2018.8.26.0322 (processo principal 0002536-37.2013.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - I.M.E.S. - R.S.S. - Diante do demonstrativo de débito apresentado e as taxas recolhidas, proceda ao
bloqueio “on-line” no Sistema BACEN JUD. das contas correntes ou aplicações em nome do(a)(s) executado(a) (s) REGINALDO
SOUZA SILVA, CPF 256.284.918-37 até o limite do crédito, bem como pesquisa de veículos, junto ao sistema RENAJUD e
requisição de informações e/ou cópia das duas últimas declarações de rendas do executado, pelo sistema INFOJUD. Havendo
imposto de renda positivo, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo, na forma determinada no
provimento cg n.º 21/2018, publicado no dje do dia 25/06/2018, pág. 10, devendo a serventia retificar no sistema informatizado.
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a informação do Banco da existência de conta ou não, bem como do valor bloqueado.
Com as respostas, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito para regular prosseguimento do feito. Aguarde-se
manifestação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em cartório. Observe o exequente que, decorrido o
prazo de 01 ano sem manifestação, fica o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. Intimem-se. ( AS PESQUISAS
INFOJUD ÀS FLS.47/59; RENAJUD ÀS FLS.60/62; BLOQUEIO NEGATIVO ÀS FLS.64/65)) - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA
(OAB 94400/SP), CINTHIA CRISTINA CARDADOR ROCCO FLORINDO (OAB 353981/SP)
Processo 1000069-97.2015.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - MISSÃO SALESIANA DE MATO
GROSSO - BRUNA CAROLINE EGIDIO LIMA - Dê-se ciência ao autor sobre o ofício de pág. 219/220. - ADV: CRISTIAN DE
SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1000515-27.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ralff de Souza
Vieira - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Sobre a contestação e documentos de fls. 44/77, manifestese o requerente, no prazo de 15 dias. À serventia para que proceda a qualificação do requerido, bem como a inclusão de seu
procurador no sistema informatizado. Intime(m)-se-o(a)(s) para proceder(em) ao recolhimento da contribuição devida à carteira
da previdência dos advogados (GUIA DARE - COD. 304-9). Sem prejuízo e no mesmo prazo ora mencionado, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se possuem interesse na solução
amigável da lide, apresentando, se o caso, a respectiva proposta. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), HELGA
LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB
300114/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP)
Processo 1000515-27.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ralff de Souza
Vieira - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 81/82: Proceda a Serventia à exclusão do
nome da procuradora do autor, Dra. MARYKELLER DE MELLO, bem como, a inclusão do nome da Dra. JULIANA SLEIMAN
MURDIGA, efetuando-se as necessárias providências no SAJ. Após, aguarde-se o cumprimento determinado à fl. 78. Intimemse. - ADV: RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP), JULIANA SLEIMAN MURDIGA
(OAB 300114/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000897-88.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vanira Costa
Rosa - Ana Maria Xavier - - Geni Oleone - Fls. 85: Expeça-se nova certidão de honorários, devendo constar expressamente
a “DATA DA SENTENÇA”, dando-se ciência à procuradora de que, assinada digitalmente, encontrar-se-á disponibilizada para
impressão no SAJ. Após, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da decisão de fls. 75. - ADV: THAIS NORONHA
RODRIGUES (OAB 232298/SP), MICHELLE CRISTINA NASCIMENTO GARRIDO (OAB 230387/SP)
Processo 1000906-16.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Greca Distribuidora
de Asfalto Ltda - - Greca Transportes de Cargas Ltda. - Victoria Brasil Empreendimentos e Construções Spe Ltda - Determino a
requisição de informações junto à RECEITA FEDERAL, para que forneça a este Juízo, através do Copes - Coordenação-Geral de
Programação e Estudos envie cópia completa dos Dossiês Integrados do Executado, referente aos últimos 5 anos, que deverão
conter, entre outras, as seguintes informações: Extrato DW, Cadastro CPF/CNPJ, Ação Fiscal, Cadin, CC5 Entradas, CC5
Saídas, CNPJ, Coleta, Conta Corrente PJ, Compras DIPJ Terceiros, DAI, DCPMF, Derc, Dimob, Dirf, DIRPJ, ITR, Rendimentos
DIPJ, Rendimentos Recebidos PF, Siafi, Sinal, Sipade, Vendas DIPJ Terceiros, com a finalidade de localizar bens passíveis de
penhora. em nome de VICTORIA BRASIL - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES SPE LTDA, CNPJ 19.975.322/0001-84, no
prazo de 30 dias. A presente decisão serve de OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar sua impressão, remetendo-a
ao destino, comprovando sua remessa em 15 dias. Comprovada a remessa, aguarde-se eventual resposta pelo prazo de 30 dias.
A resposta poderá ser entregue diretamente à parte ou encaminhada para este Juízo através do correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campos “assunto” o número do processo. Com a resposta, dê-se vista à exequente. Intimem-se. - ADV: VICENTE
TAKAJI SUZUKI (OAB 38848/PR), NOROARA DE SOUZA MOREIRA (OAB 37705/PR), CINTIA LUIZA TONDIN (OAB 58093/
PR)
Processo 1000960-45.2020.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003569-91.2018.8.26.0347 - 3ª Vara Cível do
Foro da Comarca de Matão) - Associação Educacional Matonense - Gustavo Nascimento Mendes - Verifico que a presente carta
precatória não feio instruída com a senha do processo, bem como, a diligência do oficial de justiça foi juntada em um único
documento com as custas da precatória, quando na realidade deveria vir separada, portanto, intime-se a requerente para juntar
ao feito, a senha do processo, ou a juntada da petição inicial, devendo ainda, juntar novamente a diligência do ofícial de justiça,
em 15 dias. Após, voltem-me. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE
PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1001092-05.2020.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - R.L.F.
- Intime-se o requerente, na pessoa de seu procurador, para proceder ao complemento do recolhimento da taxa judiciária no
valor de R$ 37,83, uma vez que o valor mínimo a ser recolhido corresponde a R$ 138,05 - 5 UFESP’s (guia DARE - cód. 230-6),
comprovando-se nos autos, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001204-13.2016.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Edson Massaru
Kato - BANCO DO BRASIL S/A - Trata-se de ação de cumprimento de sentença movida por EDSON MASSARU KATO baseado
na ação civil pública ajuizada pelo IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra o BANCO DO BRASIL, julgada
pela 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, na qual ficou reconhecido, de forma definitiva, o direito dos poupadores aos
expurgos inflacionários não creditados corretamente nas cadernetas de poupança, referente ao período de 1989 (Plano Verão).
A decisão de fls. 62/63 considerou a existência de pedido correlato à matéria abrangida pelo recurso paradigma tema 948 e ao
Resp 1.438.263 e determinou a suspensão do feito. Após, por decisão de fls. 65/66, foi deferido o benefício da justiça gratuita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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