TJSP 01/06/2020 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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cumprimento. Int. - ADV: CARLOS RODRIGO DOS SANTOS (OAB 245610/SP)
Processo 1000185-94.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.S.C. - J.R.O.S. Vistos. Fls. 49: Diante da manutenção das condições que ensejaram cancelamento da audiência de conciliação (fls. 39/41),
deixo a sua redesignação para momento oportuno. Sendo assim, cite-se o requerido, com as advertências legais. Intimem-se.
- ADV: ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP)
Processo 1000270-80.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.L. - I.P.R. - - E.P.R.M.
- - A.R.R.C. - Vistos. Fls. 37: Diante da manutenção das condições que ensejaram cancelamento da audiência de conciliação
(fls. 29/31), deixo a sua redesignação para momento oportuno. Sendo assim, citem-se os requeridos, com as advertências
legais. Intimem-se. - ADV: LUANA CAROLINE DE SOUZA SAMPAIO (OAB 406030/SP), ALEX MARTINS (OAB 389820/SP)
Processo 1000344-37.2020.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.D.M. - - A.C.M. - R.A.A.S.M.
- - A.D.A.S. - - A.M. - Vistos. Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo a
desistência, julgando extinto este processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse
recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica e, em
consequência, determino o arquivamento dos autos. P. I. C. - ADV: PAULA FERRARI BARCAROLO (OAB 319843/SP)
Processo 1000370-35.2020.8.26.0236 - Tutela Antecipada Antecedente - Separação de Corpos - T.F.G. - O.D. - Vistos. Fls.
53: Indefiro a realização de audiência virtual de conciliação, uma vez que ainda não ocorreu a citação do réu, não havendo nos
autos os dados necessários para a efetivação do procedimento. Fls. 52: Diante da manutenção das condições que ensejaram
cancelamento da audiência de conciliação (fls. 45/47), deixo a sua redesignação para momento oportuno. Sendo assim, cite-se
o requerido, com as advertências legais, bem como, intime-se da fixação de alimentos provisórios em sede de antecipação de
tutela. Por fim, nos termos do Comunicado CG 130/2020, superada a necessidade da utilização da tarja de urgência, proceda-se
a sua remoção. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA STUCHI (OAB 117369/SP)
Processo 1000371-20.2020.8.26.0236 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução - T.A.D.
- W.S.S. - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 130/2020, superada a necessidade da utilização da tarja de urgência, procedase a sua remoção. Fls. 40: Diante da manutenção das condições que ensejaram cancelamento da audiência de conciliação
(fls. 30/32), deixo a sua redesignação para momento oportuno. Sendo assim, cite-se o requerido, com as advertências legais,
aditando-se a carta precatória de fls. 24/26. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP)
Processo 1000417-09.2020.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.R.G. - - P.C.G. - Vistos. Considerando a
situação pandêmica de disseminação do vírus COVID/19 - “coronavírus”, fato de conhecimento notório e amplamente divulgado
pelos mais variados meios de comunicação, bem como pelo teor dos comunicados emanados pelo Egrégio Conselho Superior
da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o trabalho está sendo realizado de forma remota e os prédios
dos fóruns do Estado de São Paulo se encontram fechados. Destaco o Provimento n° 2556/2020 disponibilizado no DJE de 08
de maio de 2020, pg. 01, in verbis, que prorrogou o trabalho remoto: “CONSIDERANDO os Provimentos CSM nº 2554/2020
e nº 2555/2020, ambos de 24 de abril de 2020, que estabelecem em seu artigo 1º a possibilidade de prorrogação do Sistema
Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto
subsistir a situação excepcional que levou a sua edição; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 1º da Resolução CNJ nº
318, de 7 de maio de 2020, que prorrogou para o dia 31 de maio de 2020 os prazos de vigência das Resoluções CNJ nº 313, de
19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020; RESOLVE: Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto
de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 31 de maio de 2020,que poderá ser ampliado por ato da Presidência deste Tribunal de
Justiça, se necessário.” Sendo assim, excepcionalmente, dispenso o cumprimento do artigo 1273, parágrafo único, das Normas
Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, especificamente quanto à ausência de lançamento da rubrica do escrivão judicial nas
folhas: 01/41, 51/53, 57 e 61. Deverá ainda acompanhar o formal de partilha a cópia da presente decisão. Após comprovação
de recolhimento da taxa devida, se não for beneficiário da assistência judiciária, expeça-se formal de partilha conforme já
determinado na sentença, devendo o inventariante providenciar a impressão do mesmo e anexar as cópias mencionadas.
Intimem-se - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1000429-23.2020.8.26.0236 - Separação Litigiosa - Dissolução - L.M.S. - - L.H.B.M.R. - L.V.B. - Vistos. Nos termos
do Comunicado CG 130/2020, remova-se a tarja “urgente”, posto que já se encontra superada a necessidade da sua utilização.
Fls. 68: Diante da manutenção das condições que ensejaram cancelamento da audiência de conciliação (fls. 61/63), deixo a
sua redesignação para momento oportuno. Sendo assim, cite-se o requerido, com as advertências legais. Intimem-se. - ADV:
MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP)
Processo 1000658-80.2020.8.26.0236 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roberta Silva Galbiati - Rogério Marcos
da Silva - - Renata Marcos da Silva Santos - - Maria Augusta da Silva Gonçalves - - Paulo Cesar Lopes dos Anjos da Silva - Ricardo Rocha da Silva - Vistos. 1. Fls. 66: defiro o prazo solicitado para a juntada dos documentos faltantes. Aguarde-se. 2.
Conforme já determinado na decisão de fls. 58/59, quanto à renúncia da herança, a inventariante deverá trazer aos autos o
instrumento público ou comparecer em cartório para assinar o respectivo termo, todavia deverá fazê-lo quando da abertura dos
prédios, o que ainda não ocorreu. Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP)
Processo 1000849-28.2020.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - Margareth de Oliveira Castro - Helena de Oliveira
Castro - Vistos. Fls. 12: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido (20 dias) para juntada dos documentos. Intimem-se. - ADV:
CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1000877-93.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.M.B. - - V.R.S.J.
- Vistos. Os documentos trazidos aos autos do autor são insuficientes para a concessão da assistência judiciária, devendo
providenciar os demais, observando-se a decisão de fls.18/19. Outrossim, não veio da comprovação da autora. Concedo-lhes o
prazo de mais 15 dias para a comprovação, conforme exposto ou deverão recolher as custas e despesas iniciais, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC. Int. - ADV: JUSSARA APARECIDA
FARIA TARUMOTO (OAB 194658/SP)
Processo 1000885-70.2020.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - R.M.C. - F.S.C. - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO
EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de
modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir
certidão específica. Fixo os honorários da procuradora no valor máximo da tabela de acordo com o convênio Defensoria Pública/
OAB. Expeça-se o necessário. Dê-se ciência ao MP. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: LIDIANE ADEGAS LOPES DA SILVA
(OAB 399810/SP)
Processo 1000903-91.2020.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - E.M. - - E.M.M. - - R.M. - E.M.N.M. - Cuida-se de
Embargos de Declaração opostos por E. de M. contra a decisão de fls.33/34, proferida nos autos, a qual teria sido omissa uma
vez que não analisou o pedido requerido às fls.05, item “4”, não houve conclusão do pedido de tutela de urgência indeferido e,
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