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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1525

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1525

- - R.A.C.F. - Vistos. Fl. 458: Diante da manifestação, o prazo para eventual interposição de recurso passará a fluir da data do
protocolo da petição. Cobre-se a devolução do mandado expedido em relação à defensora, sem cumprimento. Int. - ADV: LUIZ
DE FREITAS (OAB 93876/SP), ADRIANA RIPA TEZZEI (OAB 175338/SP)
Processo 0000955-51.2018.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VALNEI
CABRAL - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se mandado de prisão e, com seu cumprimento, a guia de execução.
Expeça-se, no mais, o necessário ao êxito da sentença, intimando-se o condenado ao pagamento da multa e taxa processual,
inclusive. No futuro, se necessário, expeça-se o necessário à execução forçada, ficando autorizada a realização de pesquisa
para obtenção de número de CPF. No mais, expeça-se o necessário à destruição do celular e entorpecentes e solicitem-se à
autoridade policial informações quanto ao veículo apreendido. Intime-se. - ADV: EDI CARLOS NOGUEIRA SILVA (OAB 142851/
MG)
Processo 0001117-55.2018.8.26.0338 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - B.S.B.M. - Vistos.
Considerando-se a prorrogação da suspensão do expediente forense presencial (Comunicado CSM nº 69/20), dou por
prejudicada a realização da audiência. Publique-se esta decisão e, conforme o caso, cobre-se a devolução de mandados e/
ou comuniquem-se os envolvidos. Em seguida, tornem para designação de nova data. Int. - ADV: PAULO SERGIO PAIXÃO
TAVARES (OAB 364285/SP)
Processo 0001305-14.2019.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Meguerditch Tarikian - Vistos. Considerando-se o que foi estabelecido a partir do Provimento nº 2560/20, tendo sido estendida
a suspensão do expediente forense até o dia 14 de junho próximo, dou por prejudicada a realização da audiência antes
designada. Intimem-se as partes e demais pessoas eventualmente já intimadas/requisitadas, com urgência. Havendo mandados
ou cartas precatórias pendentes de cumprimento, solicite a imediata devolução. Após, tornem conclusos para designação de
nova audiência. Int. - ADV: TATIANI DE CASSIA MOREIRA ROSA (OAB 389775/SP)
Processo 0001576-28.2016.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Joselito Tomaz Santos Vistos. Considerando-se a prorrogação da suspensão do expediente forense presencial (Comunicado CSM nº 69/20), dou por
prejudicada a realização da audiência. Publique-se esta decisão e, conforme o caso, cobre-se a devolução de mandados e/ou
comuniquem-se os envolvidos. Em seguida, tornem para designação de nova data. Int. - ADV: WILLIAM ANTONIO DE SOUZA
(OAB 136487/SP)
Processo 0001735-88.2018.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins NIVALDO DOS SANTOS PINHEIRO - Vistos. Considerando-se a prorrogação da suspensão do expediente forense presencial
(Comunicado CSM nº 69/20) e o que foi estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça no Comunicado nº 284/2020 e sendo
tal medida cabível à espécie, será a audiência antes designada para o dia 9 de junho próximo realizada de forma virtual, apenas
sendo adequando seu horário para as 16h. Deverão as partes informar o endereço eletrônico da testemunha M. para que possa
ser encaminhado link para acesso à audiência que se realizará a partir do aplicativo “Teams”. Quanto a isso, a necessidade
de que tais informações sejam prestadas pelas partes decorre do próprio dever de colaboração processual, que deve orientar
o processo a fim de que se obtenha em prazo razoável decisão de mérito, tal como previsto no art. 6º do Código de Processo
Civil - verdadeiro corolário da norma constitucional prevista no art. 5º, inciso LXXVIII, do Texto. Não seria possível que o juízo,
em razão do estado excepcional das coisas, buscasse todas as informações necessárias para a realização dos atos, de maneira
a se fazer necessária a cooperação de todos os envolvidos. No mais, determino que, desde logo, oficie-se ao estabelecimento
prisional em que custodiado o reú, comunicando-se e requisitando-se a participação do acusado. Oficie-se, igualmente, à
autoridade policial competente, informando-se que a audiência será realizada em meio virtual e requisitando-se a apresentação
dos policiais. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242805/SP)
Processo 0001883-45.2017.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - S.U. - Vistos. Fl.
224: Com razão o defensor. Seria, de fato, impossível realizar a audiência. Em prosseguimento, considerando-se o que foi
estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça no Comunicado nº 284/2020, designo audiência virtual para o dia 3 de junho
próximo, às 15h. Deverá a defesa informar, em 48 (quarenta e oito) horas, os endereços eletrônicos das testemunhas arroladas,
para que possa ser encaminhado o link para acesso. Quanto à defesa e réu, encaminhem-se os respectivos acessos aos
endereços eletrônicos informados na resposta à acusação, consignando, ainda, que no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça
podem ser sanadas eventuais dúvidas quanto à forma de proceder. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE MARUCA (OAB 271818/SP)
Processo 0002077-79.2016.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Renato Ladeia Pelegrino - Vistos.
Considerando-se a prorrogação da suspensão do expediente forense presencial (Comunicado CSM nº 69/20), dou por
prejudicada a realização da audiência. Publique-se esta decisão e, conforme o caso, cobre-se a devolução de mandados e/ou
comuniquem-se os envolvidos. Em seguida, tornem para designação de nova data. Int. - ADV: LUIS FERNANDO MARCONDES
RAMOS (OAB 289483/SP)
Processo 0002079-15.2017.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - William Vidal da Silva - Vistos. Fl.
145: Anote-se. Expeça-se o necessário à intimação do réu no endereço ora informado. Int. - ADV: ARGEU DA COSTA DE
SOUZA (OAB 357095/SP)
Processo 0002080-34.2016.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violação de direito autoral - E.S.M. - Vistos.
Considerando-se o que foi estabelecido a partir do Provimento nº 2560/20, tendo sido estendida a suspensão do expediente
forense até o dia 14 de junho próximo, dou por prejudicada a realização da audiência antes designada. Intimem-se as partes e
demais pessoas eventualmente já intimadas/requisitadas, com urgência. Havendo mandados ou cartas precatórias pendentes
de cumprimento, solicite a imediata devolução. Após, tornem conclusos para designação de nova audiência. Int. - ADV: FABIO
ANDRADE MARZOLA (OAB 177018/SP)
Processo 0002309-23.2018.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.M.S.
- Vistos. Considerando-se a prorrogação da suspensão do expediente forense presencial (Comunicado CSM nº 69/20), dou por
prejudicada a realização da audiência. Publique-se esta decisão e, conforme o caso, cobre-se a devolução de mandados e/ou
comuniquem-se os envolvidos. Em seguida, tornem para designação de nova data. Int. - ADV: TIAGO DOS SANTOS BUENO
(OAB 293199/SP)
Processo 0002982-50.2017.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Tekla Horta Berthling - Vistos. Intimese o defensor constituído (págs. 72-73) a apresentar resposta a acusação, no prazo legal. Int. - ADV: JULIANA FERREIRA DOS
SANTOS POLEGATTO (OAB 263927/SP)
Processo 0002995-83.2016.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - S.P.S. - Ciência à defesa
quanto à dispnibilização da certidão de honorários nos autos digitais. - ADV: MARIA HELENA VIDAL PAULETTI (OAB 239194/
SP)
Processo 0003468-35.2017.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo Wagner Bezerra Avelino - Vistos. Considerando-se o que foi estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça no Comunicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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